O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 2° - Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V deste decreto:
I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;
II - as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;
III - os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis.
§ 1° - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.
§ 2° - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1° deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário da Administração Penitenciária, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.
Artigo 3° - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário da Administração Penitenciária, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.
Artigo 4° - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.
Artigo 5° - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, existem, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, funções de confiança privativas e requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança, conforme identificado no Anexo II deste decreto.
Artigo 6° - As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, estão listadas no Anexo V deste decreto.
Parágrafo único - Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023.
Artigo 7° - Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto n° 43.277, de 3 de julho 1998;
II - o Decreto n° 45.174, de 6 de setembro 2000;
III - o Decreto n° 45.177, de 8 de setembro 2000;
IV - o Decreto n° 45.271, de 5 de outubro 2000;
V - o Decreto n° 46.046, de 23 de agosto 2001;
VI - o Decreto n° 46.191, de 18 de outubro 2001;
VII - o Decreto n° 46.534, de 7 de fevereiro 2002;
VIII - o Decreto n° 46.623, de 21 de março 2002;
IX - o Decreto n° 46.637, de 27 de março 2002;
X - o Decreto n° 47.751, de 7 de abril 2003;
XI - o Decreto n° 47.912, de 27 de junho 2003;
XII - o Decreto n° 48.497, de 13 de fevereiro 2004;
XIII - o Decreto n° 48.612, de 30 de abril 2004;
XIV - o Decreto n° 48.658, de 13 de maio 2004;
XV - o Decreto n° 48.802, de 21 de julho 2004;
XVI - o Decreto n° 48.905, de 30 de agosto 2004;
XVII - o Decreto n° 49.335, de 5 de janeiro 2005;
XVIII - o Decreto n° 49.349, de 27 de janeiro 2005;
XIX - o Decreto n° 49.377, de 14 de fevereiro 2005;
XX - o Decreto n° 49.378, de 14 de fevereiro 2005;
XXI - o Decreto n° 49.379, de 14 de fevereiro 2005;
XXII - o Decreto n° 49.380, de 14 de fevereiro 2005;
XXIII - o Decreto n° 49.480, de 24 de março 2005;
XXIV - o Decreto n° 49.577, de 4 de maio 2005;
XXV - o Decreto n° 49.642, de 1 de junho 2005;
XXVI - o Decreto n° 49.865, de 8 de agosto 2005;
XXVII - o Decreto n° 49.984, de 6 de setembro 2005;
XXVIII - o Decreto n° 49.985, de 6 de setembro 2005;
XXIX - o Decreto n° 49.987, de 6 de setembro 2005;
XXX - o Decreto n° 50.225, de 9 de novembro 2005;
XXXI - o Decreto n° 50.412, de 27 de dezembro 2005;
XXXII - o Decreto n° 50.556, de 23 de fevereiro 2006;
XXXIII - o Decreto n° 50.911, de 27 de junho 2006;
XXXIV - o Decreto n° 51.51157, de 29 de janeiro 2007;
XXXV - o Decreto n° 51.530, de 30 de janeiro 2007;
XXXVI - o Decreto n° 51.816, de 17 de maio 2007;
XXXVII - o Decreto n° 51.955, de 3 de julho 2007;
XXXVIII - o Decreto n° 52.071, de 17 de agosto 2007;
XXXIX - o Decreto n° 52.376, de 19 de novembro 2007;
XL - o Decreto n° 52.520, de 21 de dezembro 2007;
XLI - o Decreto n° 52.583, de 28 de dezembro 2007;
XLII - o Decreto n° 52.766, de 29 de fevereiro 2008;
XLIII - o Decreto n° 52.792, de 10 de março 2008;
XLIV - o Decreto n° 52.812, de 17 de março 2008;
XLV - o Decreto n° 52.865, de 3 de abril 2008;
XLVI - o Decreto n° 54.025, de 16 de fevereiro 2009;
XLVII - o Decreto n° 54.235, de 14 de abril 2009;
XLVIII - o Decreto n° 54.294, de 4 de maio 2009;
XLIX - o Decreto n° 54.609, de 27 de julho 2009;
L - o Decreto n° 54.668, de 14 de agosto 2009;
LI - o Decreto n° 55.189, de 16 de dezembro 2009;
LII - o Decreto n° 55.214, de 21 de dezembro 2009;
LIII - o Decreto n° 55.733, de 23 de abril 2010;
LIV - o Decreto n° 55.980, de 1 de julho 2010;
LV - o Decreto n° 56.322, de 26 de outubro 2010;
LVI - o Decreto n° 56.833, de 14 de março 2011;
LVII - o Decreto n° 56.935, de 15 de abril 2011;
LVIII - o Decreto n° 57.185, de 2 de agosto 2011;
LIX - o Decreto n° 57.186, de 2 de agosto 2011;
LX - o Decreto n° 57.187, de 2 de agosto 2011;
LXI - o Decreto n° 57.188, de 2 de agosto 2011;
LXII - o Decreto n° 57.391, de 30 de setembro 2011;
LXIII - o Decreto n° 57.434, de 14 de outubro de 2011;
LXIV - o Decreto n° 57.548, de 29 de novembro 2011;
LXV - o Decreto n° 57.687, de 27 de dezembro 2011;
LXVI - o Decreto n° 57.688, de 27 de dezembro 2011;
LXVII - o Decreto n° 58.172, de 28 de junho 2012;
LXVIII - o Decreto n° 58.620, de 28 de novembro 2012;
LXIX - o Decreto n° 58.621, de 28 de novembro 2012;
LXX - o Decreto n° 58.624, de 29 de novembro 2012;
LXXI - o Decreto n° 59.337, de 3 de julho 2013;
LXXII - o Decreto n° 59.530, de 13 de setembro 2013;
LXXIII - o Decreto n° 59.988, de 19 de dezembro 2013;
LXXIV - o Decreto n° 60.386, de 22 de abril 2014;
LXXV - o Decreto n° 60.575, de 26 de junho 2014;
LXXVI - o Decreto n° 60.839, de 21 de outubro 2014;
LXXVII - o Decreto n° 60.855, de 23 de outubro 2014;
LXXVIII - o Decreto n° 60.927, de 28 de novembro 2014;
LXXIX - o Decreto n° 60.980, de 12 de dezembro 2014;
LXXX - o Decreto n° 60.981, de 12 de dezembro 2014;
LXXXI - o Decreto n° 61.813, de 20 de janeiro 2016;
LXXXII - o Decreto n° 62.420, de 17 de janeiro 2017;
LXXXIII - o Decreto n° 62.762, de 4 de agosto 2017;
LXXXIV - o Decreto n° 63.109, de 26 de dezembro 2017;
LXXXV - o Decreto n° 63.699, de 11 de setembro 2018;
LXXXVI - o Decreto n° 63.858, de 28 de novembro 2018;
LXXXVII - o Decreto n° 64.351, de 29 de julho 2019;
LXXXVIII - o Decreto n° 64.468, de 12 de setembro 2019;
LXXXIX - o Decreto n° 64.639, de 4 de dezembro 2019;
XC - o Decreto n° 64.815, de 27 de fevereiro 2020;
XCI - o Decreto n° 65.306, de 25 de novembro 2020;
XCII - o Decreto n° 65.898, de 30 de julho 2021;
XCIII - o Decreto n° 66.202, de 9 de novembro de 2021;
XCIV - o Decreto n° 66.943, de 5 de julho 2022;
XCV - o Decreto n° 67.007, de 1 de agosto 2022;
XCVI - o Decreto n° 67.269, de 11 de novembro 2022;
XCVII - o Decreto n° 67.379, de 19 de dezembro 2022;
XCVIII - o Decreto n° 67.384, de 20 de dezembro 2022;
XCIX - o Decreto n° 67.385, de 20 de dezembro 2022;
C - o Decreto n° 67.386, de 20 de dezembro 2022;
CI - o Decreto n° 67.871, de 12 de agosto 2023.
Parágrafo único - Até que ocorra, no âmbito da Polícia Penal, o preenchimento de função de confiança (FCESP) privativa da carreira de Policial Penal de que trata o artigo 32 da Lei Complementar n° 1.416, de 26 de setembro de 2024, ficam mantidas:
a) as funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de que trata o artigo 14 da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004, bem como as unidades a que se destinam, identificadas pelos respectivos decretos organizacionais;
b) as funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata o artigo 10 da Lei Complementar n° 898, de 13 de julho de 2001, bem como as unidades a que se destinam, identificadas pelos respectivos decretos organizacionais.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marcello Streifinger
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Guilherme Muraro Derrite
Artigo 1° - Constituem o campo funcional da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - formular, implementar e avaliar as diretrizes de políticas governamentais pertinentes a assuntos penitenciários;
II - baixar as diretrizes a serem adotadas pela Polícia Penal do Estado de São Paulo no desempenho de suas atribuições institucionais;
III - administrar, coordenar, inspecionar, fiscalizar e controlar a Polícia Penal do Estado de São Paulo;
IV - estimular e propor a elaboração de planos e programas integrados de segurança penal e de ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade;
V - realizar a classificação dos condenados, segundo o perfil criminal, para orientar a individualização da execução penal;
VI - acompanhar e fiscalizar o cumprimento de penas privativas de liberdade restritivas de direito e de prestação de serviços à comunidade, esta última desde que credenciado pelo Poder Judiciário;
VII - realizar a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei federal n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e na Lei federal n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal;
VIII - capacitar profissionalmente os sentenciados e gerenciar o oferecimento de trabalho remunerado;
IX - desenvolver ações que efetivem a reintegração social e a cidadania de pessoas presas e em situação de vulnerabilidade;
X - emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto, comutação de penas e progressão de penas;
XI - realizar pesquisas criminológicas;
XII - promover o sistema penitenciário estadual como mecanismo de prevenção e enfrentamento ao crime organizado;
XIII - gerir as políticas gerais de inteligência e contrainteligência, de segurança interna e externa, das unidades que integram a Secretaria da Administração Penitenciária;
XIV - promover o desenvolvimento de inovações tecnológicas;
XV - estimular a assistência às famílias dos sentenciados;
XVI - organizar, administrar, coordenar, inspecionar e fiscalizar os seguintes estabelecimentos penais:
a) unidades de detenção provisória;
b) unidades penitenciárias;
c) unidades de progressão penitenciária;
d) unidades de ressocialização;
e) unidades de custódia e tratamento psiquiátrico;
f) unidades médico-penais;
g) unidades de readaptação penitenciária;
h) complexos penitenciários;
i) outros estabelecimentos dessa natureza que venham a ser criados.
Artigo 2° - A Secretaria da Administração Penitenciária tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário, com:
a) Secretaria Executiva;
b) Chefia de Gabinete, com:
1. Assessoria Institucional;
2. Assessoria de Comunicação Institucional;
3. Assessoria Parlamentar;
c) Assessoria do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
d) Consultoria Jurídica;
II - Assessoria de Inteligência;
III - Subsecretaria de Gestão Corporativa, com:
a) Diretoria de Administração e Finanças;
b) Diretoria de Infraestrutura;
c) Assessoria de Gestão Corporativa;
IV - Subsecretaria de Controle Interno e Segurança;
V - Diretoria Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo, com:
a) Corregedoria Geral da Polícia Penal;
b) Diretoria Geral Adjunta da Polícia Penal, com:
1. Coordenadoria Geral de Execução Penal;
2. Coordenadoria Geral de Administração Integrada;
VI - Órgão vinculado: Fundação "Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP;
VII - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Penitenciário do Estado;
b) Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária.
Parágrafo único - A Secretaria da Administração Penitenciária conta ainda com o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, vinculado ao Gabinete do Secretário.
Artigo 3° - O Gabinete do Secretário tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - assessorar o Secretário da Pasta no desempenho de suas atribuições;
II - definição de objetivos estratégicos e articulação política e institucional;
III - promoção de gestão estratégica e suporte direto ao Titular da Pasta;
IV - assessorar o Secretário na formulação e no controle de planos, programas e projetos da Pasta;
V - acompanhar e analisar a execução da programação das atividades da Pasta e avaliar os resultados;
VI - desenvolver projetos específicos determinados pelo Secretário;
VII - promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para a elaboração, implantação, avaliação, revisão e reajuste dos planos, programas, projetos e atividades;
VIII - organizar o funcionamento do Gabinete do Secretário, especialmente no que tange à coordenação de estudos de revisão dos atos normativos e à elaboração do relatório anual de gestão e do relatório de atividades, nos assuntos afetos à Secretaria.
Artigo 4° - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário Executivo;
II - analisar, relacionar e manter sob controle os expedientes recebidos e expedidos;
III - estudar e distribuir aos órgãos competentes os assuntos encaminhados ao comando superior da Pasta;
IV - executar serviços relacionados às audiências e representações do Titular da Pasta;
V - analisar, providenciar e revisar os expedientes e atos administrativos sujeitos a despachos do Secretário e do Secretário-Executivo;
VI - assessorar o Titular da Pasta em assuntos que envolvam o relacionamento com membros de outros órgãos públicos, municipais, estaduais e federais;
VII - efetivar a comunicação da Secretaria junto aos meios de comunicação e à sociedade, dando publicidade aos programas, projetos e realizações da Pasta;
VIII - produzir informações que sirvam de base para a tomada de decisões, ao planejamento e o controle das atividades;
IX - preparar atos administrativos de conteúdo normativo, atinentes a sua área de atuação a serem submetidos à consideração superior;
X - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta;
XI - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas atinentes à sua área de atuação;
XII - elaborar pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos, relatórios e outros documentos ou atos oficiais que lhe forem solicitados pelo Titular da Pasta ou pelo Secretário Executivo;
XIII - supervisionar as atividades de agenda e de cerimonial da Pasta.
Artigo 5° - A Assessoria Institucional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - assessorar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções;
II - assessorar a alta administração na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento;
III - contribuir para a coordenação, o planejamento e a execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações da Secretaria;
IV - produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta;
V - emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados à área de atuação da Pasta;
VI - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;
VII - prestar assessoria e suporte técnico no desenvolvimento de atividades executadas pela Chefia de Gabinete;
VIII - analisar e auxiliar na distribuição, às unidades competentes, dos assuntos que são encaminhados à Chefia de Gabinete;
IX - controlar os encaminhamentos de processos e expedientes administrativos, visando ao cumprimento dos prazos para a remessa de informações;
X - analisar, providenciar e revisar os expedientes e atos administrativos sujeitos a despachos do Secretário;
XI - prestar assessoramento em assuntos pertinentes ao relacionamento da Secretaria com segmentos organizados da sociedade;
XII - elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta;
XIII - elaborar ofícios, minutas de projetos de lei e decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais, dentro de sua área de atuação;
XIV - prestar assessoramento técnico-estratégico ao Chefe de Gabinete em:
a) relacionamentos institucionais e intergovernamentais;
b) cooperações e parcerias;
c) subsídios às ações judiciais que envolvam a Pasta.
Artigo 6° - A Assessoria de Comunicação Institucional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - as previstas no artigo 5° do Decreto n° 66.019, de 15 de setembro de 2021;
II - assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;
III - criar e manter canais de comunicação com a mídia;
IV - organizar entrevistas e disponibilizar informações para os meios de comunicação;
V - acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;
VI - elaborar material informativo, reportagens e artigos de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;
VII - criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de assuntos relativos à atuação da Pasta;
VIII - normatizar a comunicação e definir padrões para as publicações da Secretaria;
IX - manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;
X - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;
XI - observar e assegurar o cumprimento das normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da Administração Penitenciária;
XII - planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;
XIII - fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para o contato com autoridades e visitantes;
XIV - planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e outros eventos da Secretaria;
XV - orientar as unidades da Secretaria em relação às normas de cerimonial público.
Artigo 7° - A Assessoria Parlamentar tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - assessorar o Chefe de Gabinete e o Titular da Pasta em assuntos que envolvam o relacionamento com os membros de outros órgãos públicos, municipais, estaduais e federais;
II - receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais e municipais, e delegações estrangeiras;
III - elaborar ofícios, minutas de projetos de lei e decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
IV - acompanhar e analisar propostas e projetos de leis de interesse em tramitação no Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;
V - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes, dentro de sua área de atuação.
Artigo 8° - A Secretaria Executiva tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário da Administração Penitenciária, os dirigentes dos órgãos da Pasta, e da entidade descentralizada a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
II - estimular o exercício do canal técnico entre as unidades que integram a Pasta;
III - promover a integração e o nivelamento entre os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos da Pasta, facilitando a implementação da Política Penitenciária do Estado;
IV - exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Secretário da Administração Penitenciária;
V - assessorar o Secretário da Administração Penitenciária no desempenho de suas funções.
Artigo 9° - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 10 - A Assessoria do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, além das previstas no Decreto n° 56.149, de 31 de agosto de 2010, tem as competências de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de assessoramento na análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos, visando assegurar a conformidade processual e legal dos atos do Secretário relativos à sua área de atuação.
Artigo 11 - A Assessoria de Inteligência, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - definir e difundir as diretrizes da política de inteligência penitenciária no Estado de São Paulo;
II - exercer as ações afetas à atividade de inteligência penitenciária no Estado, com suporte técnico da Polícia Penal do Estado, a quem compete exclusivamente, por meio de sua Coordenadoria de Inteligência, o planejamento e a execução das ações táticas e operacionais de inteligência penitenciária;
III - realizar estudos e análises de cenários, de forma preditiva, visando subsidiar com conhecimentos o Secretário da Administração Penitenciária para a tomada de decisões em nível estratégico no que diz respeito à atividade de inteligência penitenciária, incluindo acompanhamento de dados quantitativos e qualitativos;
IV - propor medidas necessárias a serem adotadas em situações de grave perturbação da ordem pública relacionadas ao sistema prisional no Estado de São Paulo;
V - promover a integração e o compartilhamento de informações e conhecimentos de inteligência com outros órgãos externos à Secretaria;
VI - identificar e acompanhar a evolução de fatores conjunturais no ambiente prisional que possam repercutir externamente na preservação da ordem e segurança pública do Estado;
VII - assessorar na seleção de seus integrantes, expedindo credencial de segurança necessária para o exercício das atividades próprias de inteligência penitenciária no âmbito da Secretaria, adotando medidas para o devido controle de seus agentes.
Artigo 12 - A Subsecretaria de Gestão Corporativa tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas Administrativos, especialmente nas áreas financeira, orçamentária, de recursos humanos, de transportes internos e motorizados, de tecnologia da informação, de patrimônio mobiliário e estoque, imobiliário, de organização e inovação institucional, de gestão de documentos de arquivo, e de engenharia, no âmbito da Pasta;
II - assistir o Secretário da Administração Penitenciária nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
III - viabilizar a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos referidos no inciso I deste artigo;
IV - monitorar projetos, ações, planos de trabalho e planos de ação no âmbito da Subsecretaria de Gestão Corporativa;
V - auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de sua competência;
VI - promover o aperfeiçoamento dos servidores, por meio de capacitação, aprimoramento e treinamento, no âmbito do Gabinete do Secretário;
VII - prestar assistência às atividades relacionadas aos Sistemas Administrativos, no âmbito de suas competências;
VIII - prover suporte técnico e administrativo para a formalização de termos de contrato, acordos de cooperação e outros instrumentos necessários à execução das ações e dos serviços da Secretaria;
IX - orientar a Assessoria do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas para a gestão dos assuntos orçamentários e financeiros da Secretaria e de sua entidade vinculada.
Parágrafo único - A Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio do Subsecretário, realiza a gestão dos órgãos subordinados a sua estrutura hierárquica.
Artigo 13 - A Diretoria de Administração e Finanças tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades a cargo das unidades sob sua direção;
II - assistir o Subsecretário de Gestão Corporativa, conforme o caso, nos assuntos de sua competência;
III - elaborar e consolidar as políticas, os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à apreciação superior;
IV - subsidiar o Secretário de Gestão Corporativa com informações gerenciais;
V - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos à sua área de atuação;
VI - promover o aperfeiçoamento dos servidores, por meio de capacitação, aperfeiçoamento, e treinamento, no âmbito da sua área de atuação;
VII - emitir os atos administrativos necessários à execução dos trabalhos de sua área de competência;
VIII - coordenar as atividades de assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos subsetoriais das áreas de finanças e gestão de pessoas;
IX - elaborar e consolidar as propostas orçamentárias anual e plurianual, avaliando os projetos e atividades do Gabinete do Secretário, em consonância com as diretrizes, metas e objetivos estabelecidos;
X - auxiliar o Subsecretário de Gestão Corporativa na definição dos processos e fluxos de trabalho das atividades relacionadas;
XI - exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
Artigo 14 - A Diretoria de Infraestrutura tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades a cargo das unidades sob sua direção;
II - assistir o Subsecretário de Gestão Corporativa, conforme o caso, nos assuntos de sua competência;
III - elaborar e consolidar as políticas, os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à apreciação superior;
IV - subsidiar o Secretário de Gestão Corporativa com informações gerenciais;
V - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos à sua área de atuação;
VI - promover o aperfeiçoamento dos servidores, por meio de capacitação, aperfeiçoamento, e treinamento, no âmbito da sua área de atuação;
VII - emitir os atos administrativos necessários à execução dos trabalhos de sua área de competência;
VIII - coordenar as atividades de assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos subsetoriais das áreas de suprimentos e infraestrutura, material e patrimônio, gestão documental, tecnologia da informação e de engenharia;
IX - exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
Artigo 15 - A Assessoria de Gestão Corporativa, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - prestar assessoramento técnico-estratégico ao Subsecretário de Gestão Corporativa no desempenho de suas atribuições, inclusive em assuntos relacionados a outros órgãos públicos das demais esferas governamentais;
II - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Subsecretário de Gestão Corporativa;
III - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos relacionados à área de atuação da Subsecretaria de Gestão Corporativa;
IV - formular e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas no âmbito desta Assessoria;
V - elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos e outros documentos;
VI - controlar a execução dos programas, projetos e atividades, dentro dos prazos previstos;
VII - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação de seu corpo técnico;
VIII - acompanhar as demandas judiciais e fornecer subsídios à Procuradoria Geral do Estado, para elaboração das defesas do Estado em juízo;
IX - receber e instruir demandas oriundas do Ministério Público do Estado de São Paulo;
X - acompanhar mandados de segurança envolvendo autoridades superiores da Pasta;
XI - coordenar a transmissão de dados das Unidades Gestoras Executoras da Administração da Pasta ao SisCOE;
XII - processar as requisições oriundas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relacionadas às unidades gestoras do Gabinete do Secretário e Assessorias e da Diretoria de Administração e Finanças;
XIII - proceder a verificação diária do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XIV- acompanhar o andamento dos processos da Pasta, em tramitação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fazendo o controle destes;
XV - gerenciar os perfis de acesso dos servidores das Unidades Gestoras Executoras Gabinete do Secretário e Assessorias, Coordenadoria de Finanças e do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo;
XVI - cumprir as disposições da Lei Estadual n° 9.127, de 8 de março de 1995;
XVII - demandar processos à análise do órgão jurídico da Pasta;
XVIII - promover a integração entre as atividades e projetos;
XIX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
XX - desenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades do setor;
XXI - participar da elaboração de projetos, normas, manuais de procedimentos, objetivando a padronização;
XXII - participar da análise de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Subsecretaria de Gestão Corporativa;
XXIII - elaborar notas técnicas pertinentes para orientar as áreas da Secretaria quanto às providências a serem tomadas, no âmbito de sua área de atuação;
XXIV - dar cumprimento ao disposto no § 4° do artigo 8° do Decreto n° 48.292, de 2 de dezembro de 2003.
Artigo 16 - A Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - fiscalizar as atividades das unidades da Secretaria, visando a regularidade dos procedimentos e a aplicação uniforme da legislação;
II - a defesa do patrimônio público, com adoção de medidas para proteger e preservar os recursos e bens públicos disponíveis à Secretaria da Administração Penitenciária;
III - o controle e a auditoria internos, com implementação de mecanismos e processos para monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e conformidade das atividades administrativas e operacionais dentro da Secretaria;
IV - a correição dos atos administrativos e disciplinares, por meio de análise e revisão dos seus instrumentos, garantindo sua legalidade, correção e coerência com as normas e regulamentos vigentes;
V - prevenir e combater a corrupção, desenvolvendo estratégias e ações para identificar, prevenir e combater práticas corruptas no âmbito da Administração Penitenciária;
VI - a promoção da ética, integridade e transparência, por meio de incentivos e implementações de políticas e programas que promovam uma cultura organizacional pautada pela ética, integridade e transparência, visando fortalecer a confiança e credibilidade no sistema penitenciário do Estado;
VII - promover a criação e o fortalecimento das estruturas de controle interno, estimulando e apoiando a implementação de sistemas e práticas de controle interno eficazes nos órgãos da Pasta, visando garantir a transparência e a eficiência na gestão pública;
VIII - incentivar a adoção de práticas autocompositivas e de conciliação;
IX - planejar e realizar ações de enfrentamento às irregularidades administrativas, inclusive em parceria com outros órgãos de inteligência e investigação, por meio de suas unidades;
X - elaborar e implementar políticas de segurança interna e externa nas unidades prisionais, coordenando e supervisionando as atividades de segurança penal, conforme diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Segurança;
XI - planejar e gerir a segurança da administração penitenciária, elaborando e implantando, no âmbito da pasta, políticas gerais de segurança, interna e externa, das unidades prisionais e de movimentação e escolta de presos;
XII - analisar e propor medidas para prevenir e corrigir falhas de segurança nas unidades prisionais, incluindo a análise de episódios de fuga, rebelião, atentados e outros incidentes relacionados, visando aprimorar as práticas de segurança no âmbito da administração penitenciária;
XIII - gerenciar o planejamento e a logística de aquisição, manutenção e controle de materiais bélicos e equipamentos balísticos utilizados pela Polícia Penal, além de propor o aperfeiçoamento e a otimização do uso desses materiais;
XIV - recepcionar os Processos Administrativos Disciplinares cuja propositura seja a pena de demissão, seu saneamento e elaboração do ato do Secretário da Administração Penitenciária;
XV - avocar os Processos Administrativos Disciplinares em que haja a necessidade de agravamento constatado pelo monitoramento de expedientes;
XVI - revisão dos expedientes que retornam da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - Procuradoria Geral do Estado, com manifestação para subsidiar tomada de decisão da Secretaria da Administração Penitenciária;
XVII - coordenar as atividades de assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos subsetoriais dos Sistemas Administrativos que integram a Subsecretaria de Controle Interno e Segurança.
Artigo 17 - A Diretoria Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - gerir a execução administrativa das penas privativas de liberdade, medidas de segurança detentivas e de custódia relativas à prisão processual e civil;
II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração geral da Polícia Penal;
III - promover a comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal;
IV - elaborar normas sobre segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento, com vistas à padronização das atividades no âmbito da Polícia Penal;
V - manter a cooperação da Polícia Penal com outros órgãos estaduais e federais, inclusive com intercâmbio de informações e ações integradas;
VI - incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas no campo do planejamento, gestão pública, orçamentária, financeira, infraestrutura, logística, controle de bens materiais e patrimônio público, bem como no campo de gestão de recursos humanos e outros assuntos correlatos;
VII - assegurar a transparência, a legitimidade e a legalidade das atividades administrativas e operacionais da Polícia Penal, promovendo a gestão eficiente dos recursos públicos, conforme os princípios da administração pública;
VIII - fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares, promovendo a conformidade das atividades da Polícia Penal com a legislação vigente, nos aspectos administrativo e operacional;
IX - aprimorar a segurança dos estabelecimentos penais, por meio da criação e supervisão de protocolos de segurança, utilizando novas tecnologias, sistemas de vigilância e monitoramento, para a prevenção de fugas, incidentes críticos, entrada de objetos ilícitos e outras ocorrências nos estabelecimentos penais;
X - planejar e supervisionar propostas de melhorias na infraestrutura prisional, com foco na modernização e eventuais demandas de expansão de novas vagas prisionais, observadas as normas de segurança, acessibilidade e condições adequadas para a execução penal, mediante aprovação da Coordenadoria de Engenharia;
XI - coordenar e implementar medidas de combate ao crime organizado, desenvolvendo e supervisionando ações estratégicas, operacionais e de inteligência no âmbito do sistema penitenciário, visando à identificação, neutralização e desarticulação de organizações criminosas que atuem tanto dentro quanto fora dos estabelecimentos penais, em cooperação com outros órgãos;
XII - planejar e supervisionar as operações de controle de incidentes críticos em estabelecimentos penais ou relacionados a outras atividades da Polícia Penal, articulando-se com outras forças de segurança quando necessário, e determinar investigações pós-crise, promovendo a apuração dos fatos e determinando medidas corretivas;
XIII - gerir os recursos humanos da Polícia Penal, promovendo políticas de seleção, capacitação e treinamento contínuo dos agentes públicos da Polícia Penal, com ênfase em boas práticas de segurança e no respeito aos direitos humanos;
XIV - promover a assistência material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa às pessoas privadas de liberdade, às submetidas a medidas de segurança detentivas e, no que couber, aos egressos, em consonância com as diretrizes da administração pública;
XV - supervisionar o desenvolvimento de métodos de evolução criminológica e de técnicas de classificação da pessoa privada de liberdade, de modo a possibilitar a efetiva individualização da pena na fase executória;
XVI - coordenar a implementação de políticas de reintegração social em parceria com órgãos públicos e privados, promovendo programas de educação, qualificação profissional e empregabilidade de pessoas privadas de liberdade, além de coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais e os órgãos da Polícia Penal, ressalvadas as competências específicas de entidade vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 18 - A Diretoria Geral Adjunta da Polícia Penal do Estado de São Paulo tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - coordenar e supervisionar as atividades nas áreas de projetos, gestão de pessoas, modernização de engenharia e arquitetura prisional, gestão patrimonial, serviços gerais, informação e informática, para garantir a eficiência e o cumprimento das diretrizes da Polícia Penal, mediante aprovação dos respectivos órgãos setoriais;
II - acompanhar a aplicação de normas e diretrizes institucionais da Polícia Penal;
III - promover a padronização dos procedimentos operacionais, bem como a integração das unidades da Polícia Penal, mediante articulação direta com a Coordenadoria Geral de Execução Penal;
IV - supervisionar a implementação de políticas de segurança interna e externa nos estabelecimentos penais, incluindo ações de prevenção e contenção de incidentes críticos, bem como o uso de tecnologias de segurança e inteligência penal;
V - propor políticas e procedimentos para a identificação, avaliação e mitigação de riscos relacionados à administração integrada, assegurando a continuidade das operações em situações adversas;
VI - requisitar ao Coordenador Geral de Execução Penal relatórios periódicos sobre o andamento das atividades dos departamentos sob sua gestão, fornecendo ao Diretor Geral informações detalhadas sobre o cumprimento das metas e o desempenho operacional da Polícia Penal;
VII - realizar pesquisas e elaborar estudos propositivos sobre legislação de interesse da Polícia Penal;
VIII - definir, avaliar e executar critérios, métodos e procedimentos para a atividade de investigação de falta disciplinar praticada pela pessoa privada de liberdade e providências correlatas;
IX - acompanhar o andamento de ações judiciais com repercussão geral na esfera de atuação institucional da Polícia Penal;
X - garantir a conformidade legal e regulamentar do pedido de internação da pessoa privada de liberdade em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), assegurando a correta análise dos processos e a implementação das medidas propostas, bem como o encaminhamento das deliberações pertinentes ao Diretor Geral para análise e homologação pelo Poder Judiciário, por intermédio do Secretário da Administração Penitenciária;
XI - apoiar a implantação e alteração de perfil carcerário de estabelecimentos penais, em consonância com as diretrizes de arquitetura e segurança situacional definidas pela Polícia Penal ou por demandas da Secretaria da Administração Penitenciária;
XII - acompanhar as atividades da Coordenadoria Geral de Administração Integrada com outras coordenadorias da Polícia Penal e órgãos externos, para promover a colaboração institucional e maximizar os recursos para a execução eficiente das políticas públicas;
XIII - supervisionar de maneira mediata as atividades da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa na formação, capacitação e especialização dos agentes públicos da Polícia Penal;
XIV - supervisionar mediatamente as atividades de gestão de pessoas, licitações e contratos, planejamento e controle de orçamento, administração financeira, proposta de modernização da engenharia e arquitetura prisional, gestão patrimonial e serviços gerais, informação e informática, no âmbito da Polícia Penal;
XV - acompanhar e subsidiar a gestão de processos administrativos relacionados às ações judiciais que resultem em modificações no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos e no Sistema Central de Recursos Humanos, pertinente à inclusão, exclusão ou alteração de rubricas;
XVI - acompanhar e promover a avaliação de projetos e de atividades, de maneira a considerar as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual;
XVII - supervisionar a definição de prioridades de alocação de recursos financeiros, materiais e logísticos da Coordenadoria Geral de Administração Integrada, com vistas a otimizar o uso do orçamento e promover a eficiência operacional e administrativa de toda a estrutura organizacional da Polícia Penal;
XVIII - supervisionar a gestão de recursos humanos no âmbito da Coordenadoria Geral de Administração Integrada, abrangendo os processos de seleção, contratação, movimentação de pessoal, qualificação e desenvolvimento profissional, garantindo o adequado dimensionamento e preparo do quadro funcional, mediante aprovação do órgão setorial de recursos humanos;
XIX - monitorar a execução de contratos administrativos e processos licitatórios relacionados à Coordenadoria Geral de Administração Integrada, zelando pela conformidade com os marcos legais e regulatórios vigentes, bem como pela observância das melhores práticas de governança e integridade pública;
XX - implementar e supervisionar indicadores de desempenho operacional e administrativo para as divisões e setores subordinados à Coordenadoria Geral de Administração Integrada, visando a constante avaliação da eficiência e eficácia das atividades desempenhadas;
XXI - incentivar a inovação e a melhoria contínua nos processos de gestão administrativa, logística e de recursos humanos, promovendo a eficiência, sustentabilidade e otimização do uso dos recursos públicos;
XXII - fiscalizar a conformidade das ações da Coordenadoria Geral de Administração Integrada com as leis e regulamentos vigentes, assegurando o cumprimento das normas internas e a implementação de diretrizes aplicáveis às atividades administrativas;
XXIII - garantir a conformidade das ações da Polícia Penal com as leis e disposições vigentes, assegurando a implementação e o cumprimento de normas e diretrizes legais aplicáveis;
XXIV - apoiar o desenvolvimento e aprimoramento contínuo de planos e projetos estratégicos da Polícia Penal, promovendo a melhoria na gestão das atividades operacionais e administrativas;
XXV - fornecer subsídios para a defesa do Estado em processos judiciais que envolvam a Polícia Penal, assistindo ao Diretor Geral e cooperando com a Procuradoria Geral do Estado e outros órgãos competentes para garantir a representação jurídica adequada da instituição;
XXVI - implementar programas de reabilitação e reintegração social de pessoas privadas de liberdade, com ênfase em educação, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;
XXVII - promover a cooperação entre a Polícia Penal e outros órgãos públicos e privados, visando a implementação de políticas públicas voltadas à segurança e à ressocialização de pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema penitenciário;
XXVIII - garantir a integração das atividades da Polícia Penal com outras forças de segurança e entidades ligadas à execução penal, com vistas a promover a eficiência operacional e administrativa do sistema penitenciário.
Artigo 19 - A Coordenadoria Geral de Execução Penal, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas, assegurando a integração e o alinhamento com as normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Administração Penitenciária e pela Polícia Penal;
II - assessorar o Diretor Geral Adjunto no desempenho de suas funções, oferecendo apoio técnico e operacional para garantir a eficiência e a implementação das diretrizes estratégicas;
III - atender às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência, fornecendo pareceres técnicos e informações fundamentadas;
IV - interagir, sob orientação do Diretor Geral Adjunto, com outras forças de segurança pública para promover a cooperação em operações de alto risco, remoções interestaduais e federais, garantindo sua efetividade;
V - elaborar e acompanhar relatórios detalhados sobre a situação da execução penal nos estabelecimentos penais e propor soluções e melhorias;
VI - incentivar e promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para o aprimoramento contínuo das práticas de gestão da execução penal;
VII - definir protocolos de manutenção da ordem, segurança e disciplina interna e de contenção e medidas emergenciais para o gerenciamento de incidentes críticos;
VIII - estabelecer diretrizes e planejar a execução de operações de segurança interna e externa nos estabelecimentos penais, como revistas, transferências de pessoas privadas de liberdade de alto risco e contenção de movimentos eventuais que venham a subverter a ordem e disciplina;
IX - implementar protocolos de contenção e de medidas emergenciais para o gerenciamento de crises instaladas, como incidentes críticos, com ou sem reféns, e outros incidentes de maior gravidade nos estabelecimentos penais, promovendo a manutenção da ordem e da segurança institucional e de seus agentes públicos;
X - fiscalizar o cumprimento das penas privativas de liberdade, das penas alternativas e das medidas de segurança detentiva, garantindo que sejam executadas de acordo com a legislação;
XI - promover o monitoramento de pessoas privadas de liberdade classificadas como de alto risco, com potencial para comprometer a segurança interna dos estabelecimentos penais ou cometer novos crimes em seu interior;
XII - fiscalizar e garantir que os direitos das pessoas privadas de liberdade e daquelas submetidas à medida de segurança detentiva sejam respeitados, assegurando acesso à defesa de seus interesses, fortalecimento de vínculos familiares, atendimento médico, entre outros previstos na lei e não atingidos pela sentença penal condenatória ou absolutória imprópria;
XIII - desenvolver e implementar políticas e procedimentos para garantir o cumprimento adequado das atividades de segurança, reintegração social e cidadania, saúde e controle e execução penal, com foco na eficiência e nos direitos das pessoas privadas de liberdade e submetidas à medida de segurança detentiva;
XIV - implementar e supervisionar programas de reabilitação voltados para educação, trabalho, saúde e assistência social para pessoas privadas de liberdade e submetidas à medida de segurança detentiva;
XV - supervisionar programas direcionados para a política de reintegração social e cidadania das pessoas privadas de liberdade e egressos, assim como a reabilitação de pessoas submetidas à medida de segurança detentiva, promovendo oportunidades educacionais, laborais e de desenvolvimento pessoal;
XVI - supervisionar o estudo e uso de soluções tecnológicas no âmbito da Polícia Penal;
XVII - estabelecer diretrizes para o uso adequado de materiais, equipamentos e procedimentos protocolares relacionados à segurança penal, garantindo que as operações e os controles sejam realizados de maneira eficaz;
XVIII - fiscalizar a concessão de autorizações e permissões de saída, previstas na Lei federal n° 7.210, de 11 de julho de 1984, bem como as atividades relacionadas ao trabalho externo e estudo da pessoa privada de liberdade e submetida à medida de segurança detentiva;
XIX - organizar e coordenar atividades que visem a adequação e melhoria dos serviços de saúde prestados às pessoas privadas de liberdade e submetidas à medida de segurança detentiva, assegurando que a assistência médica, farmacêutica e odontológica seja prestada em conformidade com as normativas vigentes;
XX - propor convênios, parcerias e cooperações técnicas e definir diretrizes para a implementação prática dessas deliberações interinstitucionais.
Artigo 20 - A Coordenadoria Geral de Administração Integrada, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas, assegurando que estejam em conformidade com as normas e diretrizes pertinentes;
II - assessorar o Diretor Geral e o Diretor Geral Adjunto, fornecendo subsídios técnicos e informações estratégicas para a tomada de decisões;
III - garantir a execução de atividades externas ao desenvolvimento institucional, planejando, organizando e monitorando o desempenho das Coordenadorias subordinadas, a fim de promover a eficiência operacional e o cumprimento das diretrizes estratégicas da Polícia Penal;
IV - estabelecer diretrizes e disposições para a padronização da gestão administrativa junto às Coordenadorias subordinadas, propondo ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto aprimoramentos que possam ser implementados para garantir a eficiência e conformidade das atividades institucionais;
V - incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas no campo da gestão pública, incluindo áreas como planejamento, orçamento, finanças, infraestrutura, logística, controle de bens e recursos humanos, para o aperfeiçoamento contínuo das práticas administrativas;
VI - assessorar o Diretor Geral e o Diretor Geral Adjunto na elaboração do planejamento orçamentário anual e no acompanhamento do orçamento plurianual, garantindo o cumprimento das diretrizes determinadas e a correta alocação de recursos para o desenvolvimento das atividades da Polícia Penal;
VII - supervisionar o planejamento da administração orçamentária e financeira da Polícia Penal, em conjunto com as demais unidades administrativas subordinadas, para o aperfeiçoamento contínuo da gestão institucional;
VIII - organizar e coordenar a melhoria da prestação de serviços administrativos, orçamentários, financeiros e demais planejamentos de gestão pública, promovendo eficiência e transparência;
IX - supervisionar a gestão da infraestrutura e logística, inclusive garantindo que a infraestrutura física no âmbito da Polícia Penal esteja em conformidade com as necessidades operacionais;
X - supervisionar o gerenciamento, controle e fiscalização de materiais e patrimônio, garantindo a otimização dos recursos e a transparência nas atividades relacionadas à gestão do patrimônio público;
XI - assegurar a execução eficiente dos processos de aquisição de bens e serviços, contratos, licitações e manutenção patrimonial, por meio da Coordenadoria de Administração, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
XII - gerenciar e coordenar atividades relacionadas às licitações, à gestão e à fiscalização de contratos administrativos, garantindo que esses processos sejam realizados em conformidade com a legislação vigente;
XIII - promover a transparência e a prestação de contas das atividades da Polícia Penal, garantindo o acesso à informação e o cumprimento das normas de controle interno e externo;
XIV - definir e implementar diretrizes que promovam a adequação e o aprimoramento da gestão de recursos humanos e administração de pessoal, assegurando valorização, capacitação e eficiência na alocação de agentes públicos;
XV - coordenar a gestão de pessoal da Polícia Penal, promovendo o desenvolvimento e a valorização dos agentes públicos, por meio da Coordenadoria de Recursos Humanos, em consonância com as políticas públicas de gestão de pessoas;
XVI - orientar as estratégias de ação nos processos de ingresso de pessoal, assegurando que a seleção e admissão de agentes públicos sejam realizadas com base em critérios legais e técnicos;
XVII - apresentar iniciativas, na área de recursos humanos, voltadas à evolução funcional e adequadas à legislação de pessoal;
XVIII - coordenar e supervisionar políticas de ensino, formação, capacitação e especialização de agentes públicos, por meio da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, assegurando que os cursos e treinamentos sejam alinhados às necessidades institucionais e às melhores práticas no âmbito da Polícia Penal;
XIX - estabelecer processos de acompanhamento de demandas judiciais encaminhadas às unidades subordinadas, inclusive, que possibilitem o compartilhamento de informações entre as demais unidades administrativas da Polícia Penal.
Artigo 21 - A Corregedoria Geral da Polícia Penal, tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - fiscalizar e realizar visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em todas as estruturas da Polícia Penal, propondo medidas ao Diretor Geral para aprimorar a eficiência e a racionalização dos serviços;
II - promover apurações preliminares, sindicâncias e processos administrativos instaurados no âmbito das unidades da Polícia Penal;
III - elaborar manuais de inspeção, fiscalização e correções que contemplem diretrizes para uniformizar os procedimentos realizados por qualquer unidade administrativa da Polícia Penal, e garantir que as atividades sejam conduzidas em conformidade com as normativas institucionais;
IV - fornecer dados e informações ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto para que possam atender às requisições do Poder Judiciário e de órgãos de controle interno e externo, garantindo precisão e clareza;
V - prestar informações ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto sobre a existência de condições permissivas ou impeditivas ao exercício de funções de direção, coordenação, chefia e assessoramento no âmbito institucional, com a participação direta da Coordenadoria de Inteligência;
VI - definir, avaliar e implementar critérios, métodos e procedimentos para a investigação e o processamento disciplinar funcional;
VII - zelar pela integridade e pela regularidade das apurações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como de instrumentos de solução consensual no âmbito do contencioso disciplinar;
VIII - requisitar dados, informações e registros contidos em sistemas e arquivos da Polícia Penal, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, e solicitar aquelas reservadas em outros órgãos e entidades da administração pública, quando necessário para instruir os processos correcionais;
IX - organizar e coordenar os registros, por meios informatizados, de decisões e informações relativas às apurações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Polícia Penal, assegurando a transparência e o controle;
X - decidir sobre representações relacionadas à atuação irregular de policiais penais, instaurando, de ofício ou por determinação do Diretor Geral ou do Diretor Geral Adjunto, apurações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra policiais penais, bem como, em infrações conexas, contra agentes públicos da Secretaria da Administração Penitenciária;
XI - promover apurações preliminares e sindicâncias referentes a possíveis irregularidades atribuídas à maior autoridade administrativa de estabelecimentos penais e coordenadorias;
XII - avocar apurações preliminares e sindicâncias instauradas no âmbito de quaisquer estruturas da Polícia Penal, quando conveniente a interesses institucionais;
XIII - garantir o contraditório e a ampla defesa nos processos de avaliação de estágio probatório, conforme a Lei Complementar n° 1.416, de 26 de setembro de 2024, manifestando-se pela permanência ou não do Policial Penal na carreira e submetendo as conclusões ao Diretor Geral;
XIV - acompanhar ações judiciais que tenham implicações disciplinares envolvendo policiais penais e, nos casos relacionados, quando envolver agentes públicos da Secretaria da Administração Penitenciária, monitorando seu andamento e desdobramentos para fornecer informações estratégicas aos superiores.
Artigo 22 - O Secretário da Administração Penitenciária, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao Governador do Estado e ao próprio cargo:
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Pasta;
c) manifestar-se sobre os assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
d) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação de sua Pasta;
e) transmitir ao Governador a indicação dos membros do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Penitenciário do Estado;
f) designar os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e, após aprovação do Governador, os membros das Seções Permanentes de Processamento Disciplinar e Seções de Apurações Preliminares, Prevenção e Investigação Social;
g) aprovar as propostas de fixação dos níveis de remuneração dos presos recolhidos nos estabelecimentos penitenciários;
h) propor a divulgação de atos e atividades da Pasta;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
j) comparecer perante a Assembleia Legislativa ou perante suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando convocado;
k) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Pasta, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa do Estado;
l) submeter à apreciação do Governador projetos de leis ou decretos, observadas as disposições do Decreto n° 51.704, de 26 de março 2007;
m) nomear e exonerar os CCESP e designar e dispensar as FCESP, de Comando ou Assessoramento, para os níveis 1 a 12;
n) autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes;
II - em relação às atividades gerais da Pasta:
a) administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
c) expedir atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e regulamentos, no âmbito da Secretaria;
d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;
e) aprovar os planos, programas e projetos da entidade descentralizada vinculada à Pasta, em face das políticas básicas traçadas pelo Estado para o setor;
f) aprovar planos de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos penitenciários e outras obras da Secretaria;
g) delegar atribuições e competências, por ato expresso, aos seus subordinados;
h) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
i) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;
j) autorizar entrevistas de servidores da Secretaria, à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta;
k) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, autoridades ou servidores subordinados;
l) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de qualquer servidor, órgãos ou autoridades subordinadas;
m) apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Pasta;
n) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Pasta;
o) fixar a lotação de cada unidade prisional;
p) baixar regimento interno e normas de funcionamento para as unidades subordinadas, mediante proposta de seus dirigentes, inclusive normas sobre prestação de serviços, fornecimento de bens e utilização de próprios do Estado;
III - em relação à Polícia Penal:
a) baixar as diretrizes a serem adotadas pela Polícia Penal no desempenho de suas atribuições institucionais em acordo com a política penitenciária;
b) manifestar-se sobre assuntos submetidos à sua apreciação pelo Diretor Geral da Polícia Penal;
c) apreciar projetos de leis, minutas de decretos ou resoluções de interesse da Polícia Penal ou de política penitenciária encaminhados pelo Diretor Geral da Polícia Penal;
d) adotar providências com vistas ao aprimoramento das atividades da Polícia Penal e ao equacionamento de questões específicas trazidas ao seu conhecimento ou submetidas à sua apreciação;
e) apreciar e decidir, nos termos das normas vigentes, sobre propostas de celebração de convênios, termos de cooperação, parcerias, cooperações técnicas ou outros ajustes entre a Polícia Penal e órgãos públicos ou privados que tenham interesse comuns no desenvolvimento das atividades de execução penal;
f) exercer, por intermédio da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança, o controle e auditoria internos, a elaboração e correição dos atos administrativos e disciplinares, a prevenção e o combate à corrupção, as atividades de ouvidoria, a promoção da ética no sistema penitenciário do Estado e o incremento da transparência na gestão da Administração Penitenciária do Estado, tanto na Pasta quanto na Polícia Penal;
g) publicar editais para a abertura de concurso público destinados ao preenchimento das vagas existentes nos quadros da Polícia Penal, mediante proposta do Diretor Geral da Polícia Penal, e aprovação do órgão setorial de recursos humanos;
h) dar posse aos novos policiais penais nomeados e exonerar os policiais penais que não cumprirem o estágio probatório;
i) classificar e transferir os policiais penais, mediante proposta do Diretor Geral da Polícia Penal;
j) classificar e transferir os servidores não policiais penais que prestam serviços na Polícia Penal;
k) promover os policiais penais às classes superiores, mediante proposta do Diretor Geral da Polícia Penal;
l) apurar as faltas disciplinares de sua competência ou delegar sua apuração, aplicar as penas disciplinares cabíveis, bem como, analisar recursos;
m) definir os substitutos dos Diretores Gerais Adjuntos da Polícia Penal, nos casos dos afastamentos eventuais ou temporários dos titulares;
IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o que lhe for cabível nos termos do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
V - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 12 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
VI - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977;
VII - em relação à administração de material e patrimônio:
a) autorizar a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
b) autorizar o recebimento de doações de bens móveis e semoventes, sem encargos;
c) exercer as competências previstas nos artigos 1°, 2°, 3° e 5° do Decreto n° 31.138, de 9 de janeiro de 1990, com as alterações introduzidas pelos Decretos n° 33.701, de 22 de agosto de 1991, n° 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e n° 37.410, de 9 de setembro de 1993;
VIII - baixar regimento interno e normas de funcionamento para as unidades subordinadas, mediante proposta de seus dirigentes, inclusive normas sobre prestação de serviços, fornecimento de bens e utilização de próprios do Estado.
Artigo 23 - O Secretário-Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - responder pelo expediente da Secretaria da Administração Penitenciária nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário da Administração Penitenciária junto a autoridades e órgãos;
III - coordenar, consolidar e submeter ao Secretário o plano de ação global da Secretaria;
IV - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário da Administração Penitenciária, os dirigentes dos órgãos da Pasta e da entidade descentralizada a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
V - promover a integração e o nivelamento entre os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos da pasta facilitando a implementação da Política Penitenciária do Estado;
VI - exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Secretário da Administração Penitenciária;
VII - assessorar o Secretário da Administração Penitenciária no desempenho de suas funções.
Artigo 24 - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Secretário da Administração Penitenciária e o Secretário-Executivo no desempenho de suas funções;
II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
III - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
IV - baixar normas de funcionamento para as unidades subordinadas;
V - solicitar informações a outros órgãos ou entidades;
VI - encaminhar processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados.
Artigo 25 - Os Subsecretários, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;
II - representar o Titular da Pasta, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
III - orientar e acompanhar as atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
IV - solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;
V - Gerir e controlar os assuntos relativos às respectivas Subsecretarias, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Estadual;
VI - decidir sobre:
a) os assuntos da área de sua competência;
b) as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas, em seu âmbito de atuação;
c) os pedidos formulados em grau de recurso;
VII - avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;
VIII - criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
IX - estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Subsecretaria;
X - expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
XI - gerir, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
XII - baixar normas de funcionamento para as unidades subordinadas;
XIII - solicitar informações a órgãos e entidades da Administração Pública;
XIV - autorizar estágios em unidades subordinada.
Artigo 26 - O Subsecretário de Gestão Corporativa, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 29 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
II - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas:
1. nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 31.138, de 9 de janeiro de 1990, com redação dada pelo artigo 1° do Decreto n° 37.410, de 9 de setembro de 1993, e alterações posteriores, que lhe forem delegadas pelo Secretário da Administração Penitenciária, quanto a qualquer modalidade de licitação;
2. no artigo 3° do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002;
3. as previstas no artigo 156 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
b) autorizar:
1. o recebimento de doações de bens móveis e semoventes, sem encargos;
2. a transferência de bens móveis e semoventes, entre as unidades administrativas subordinadas;
III - as previstas no artigo 13 do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
IV - responder pelo expediente da Secretaria da Administração Penitenciária nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário-Executivo.
Parágrafo único - O Subsecretário de Gestão Corporativa é o dirigente da frota da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 27 - O Subsecretário de Controle Interno e Segurança tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso VIII e no inciso IX do artigo 29 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
II - decidir, preliminarmente, sobre representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;
III - instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo e requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
IV - constituir comissões, quando necessário, à realização das atividades de apuração, auditoria e correição;
V - realizar correições, inspeções e avocar procedimentos e processos em curso no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, para exame de sua regularidade, e propor a adoção de providências ou a correção de falhas;
VI - efetivar ou promover a declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, a apuração imediata e regular dos fatos mencionados nos autos e na nulidade declarada;
VII - requisitar procedimentos e processos administrativos julgados ou já arquivados, no âmbito da Pasta, para reexame e, se necessário, proferir nova decisão;
VIII - requisitar, no âmbito da Pasta, informações e documentos necessários às atividades da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança;
IX - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações que visem evitar a repetição de irregularidades constatadas, no âmbito da Pasta;
X - receber as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da Pasta e promover a apuração de exercício negligente de cargo, emprego ou função, quando não houver disposição legal que atribua a competência a outros órgãos da Pasta;
XI - determinar a realização de levantamentos e análises de informações de inteligência, o planejamento e a realização de ações operacionais de enfrentamento às irregularidades administrativas, bem como pesquisas e investigações complementares nas áreas tática e operacional relacionadas às atribuições da Subsecretaria;
XII - apurar casos envolvendo Policiais Penais por meio de avocação, caso em que o Subsecretário designará servidor para a condução da Apuração Preliminar;
XIII - determinar a adoção de práticas autocompositivas e de conciliação;
XIV - outras atividades necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;
XV - decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos.
Artigo 28 - O Diretor de Administração e Finanças e o Diretor de Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I - em relação às atividades gerais:
a) assistir seus superiores imediatos no desempenho de suas funções;
b) propor e encaminhar a seus superiores imediatos programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;
c) solicitar informações a órgãos e entidades da administração pública;
d) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
e) prestar orientação ao pessoal subordinado;
f) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
g) planejar, dirigir, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades subordinadas;
h) estabelecer normas de funcionamento a serem aplicadas pelas unidades subordinadas;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 29 - O Diretor Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo, além do disposto no artigo 6° da Lei Complementar n° 1.416, de 26 de setembro de 2024, tem as seguintes atribuições:
I - assessorar e prestar informações ao Secretário da Administração Penitenciária e representar institucionalmente a Polícia Penal;
II - participar, conjuntamente com o Secretário da Administração Penitenciária, da elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual, promovendo a avaliação de projetos e atividades voltados à Polícia Penal, considerando as suas diretrizes, metas e objetivos;
III - fomentar a cooperação interinstitucional, firmando parcerias técnicas com outros órgãos, para fortalecer o combate ao crime organizado e outras atividades ilícitas relacionadas à execução administrativa das penas privativas de liberdade;
IV - supervisionar e garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares nos estabelecimentos penais, determinando correições, inspeções regulares e fiscalizações nas unidades administrativas da Polícia Penal;
V - propor a criação, extinção ou modificação de estabelecimentos penais, bem como de quaisquer outras unidades administrativas da Polícia Penal;
VI - propor normas que tratem de direitos e deveres das pessoas privadas de liberdade ou submetidas à medida de segurança detentiva, ressalvadas as de competência legislativa privativa da União;
VII - determinar investigações pós-crise, especialmente de forma a identificar as causas, responsáveis e circunstâncias que levaram ao incidente, e propor medidas corretivas para evitar a reincidência;
VIII - examinar a regularidade de processos autuados com propositura de internação de pessoa privada de liberdade em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), bem como decidir sobre a tramitação junto ao Poder Judiciário, por intermédio do Secretário da Administração Penitenciária;
IX - avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos agentes públicos subordinados, nos limites estabelecidos em lei;
X - criar comissões não permanentes ou temporárias e grupos de trabalho para atendimento às demandas da Polícia Penal;
XI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
XII - exercer outras atividades afins determinadas pelo Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 30 - O Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal do Estado de São Paulo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições;
I - responder pelo expediente da Polícia Penal nos casos de afastamentos, impedimentos legais, temporários ou eventuais do Diretor Geral;
II - representar o Diretor Geral, quando necessário, em reuniões, eventos e outras atividades institucionais e interinstitucionais, além de atuar em conjunto com outras autoridades e outros órgãos nas questões relacionadas ao âmbito da Polícia Penal;
III - auxiliar o Diretor Geral no planejamento e coordenação da execução penal, garantindo o cumprimento eficaz das diretrizes e monitorando o cumprimento das normas;
IV - assessorar e prestar informações ao Diretor Geral nos assuntos de competência da Polícia Penal;
V - propor, em apoio ao Diretor Geral, a edição de normas e diretrizes com o objetivo de aprimorar a gestão operacional e administrativa da Polícia Penal;
VI - apoiar o Diretor Geral na elaboração de estratégias e planos operacionais, bem como na supervisão das ações relacionadas à segurança, custódia e ressocialização das pessoas privadas de liberdade e a reabilitação das submetidas à medida de segurança detentiva, mediante articulação imediata com a Coordenadoria Geral de Execução Penal;
VII - emitir parecer fundamentado sobre pedido de internação de pessoa privada de liberdade no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), submetendo-o ao Diretor Geral para apreciação e deliberação e, posteriormente, ao Secretário da Administração Penitenciária para providências junto ao Poder Judiciário;
VIII - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Polícia Penal e as propostas de programação financeira de desembolso e de abertura de créditos adicionais juntamente com a Coordenadoria Geral de Administração Integrada e submetê-las à análise e deliberação do Diretor Geral;
IX - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e representar eventuais irregularidades diretamente ao Corregedor Geral;
X - definir a implantação e a alteração do perfil carcerário dos estabelecimentos penais, em conformidade com as diretrizes de arquitetura e acolhimento adequado de pessoas privadas de liberdade, sob supervisão do Diretor Geral;
XI - avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos agentes públicos subordinados, nos limites estabelecidos em lei;
XII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
XIII - exercer outras atividades afins determinadas pelo Diretor Geral da Polícia Penal.
Artigo 31 - O Coordenador Geral de Execução Penal, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - promover a articulação entre as coordenadorias e os departamentos subordinados, visando o cumprimento das metas e diretrizes determinadas pela Polícia Penal;
II - deliberar sobre os expedientes encaminhados à administração superior da Polícia Penal, relacionados à alocação de pessoas privadas de liberdade e submetidas à medida de segurança detentiva, com base na análise de fatores que influenciam a segurança, a disciplina e o tratamento penal, assegurando sua alocação em estabelecimentos penais adequados, de forma a garantir a manutenção da ordem institucional e promover a ressocialização e a reabilitação;
III - supervisionar e realizar correições e inspeções regulares nos estabelecimentos penais, garantindo o cumprimento das normas de execução penal e de segurança penal;
IV - interagir com outras forças de segurança pública com o objetivo de promover a integração na realização de operações de alto risco, remoções interestaduais e federais, reforçando a vigilância e o controle;
V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
VI - exercer outras atividades afins determinadas pelo Diretor Geral Adjunto.
Artigo 32 - O Coordenador Geral de Administração Integrada, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Diretor Geral Adjunto no desempenho de suas funções, prestando apoio técnico para garantir a implementação das diretrizes estratégicas e administrativas;
II - responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência, garantindo clareza e fundamentação técnica;
III - estabelecer, no âmbito de sua competência, diretrizes e disposições para a padronização da gestão administrativa junto às Coordenadorias subordinadas, bem como propor ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto, o aprimoramento no âmbito institucional da Polícia Penal;
IV - promover a articulação entre as Coordenadorias subordinadas, visando ao cumprimento de metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado, pela Secretaria da Administração Penitenciária e pela Polícia Penal;
V - articular, sob orientação do Diretor Geral Adjunto, com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, ações que viabilizem atividades e parcerias relacionadas à gestão administrativa, financeira e de recursos humanos;
VI - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 12 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
VII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
VIII - exercer outras atividades afins determinadas pelo Diretor Geral Adjunto.
Artigo 33 - O Corregedor Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo, além das competências estabelecidas no artigo 10 da Lei Complementar n° 1.416, de 26 de setembro de 2024, e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Corregedoria Geral da Polícia Penal, bem como distribuir os serviços entre suas unidades;
II - manter o Diretor Geral e o Diretor Geral Adjunto permanentemente informados sobre o andamento das atividades da Corregedoria Geral;
III - determinar e realizar, pessoalmente ou por delegação, visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em todas as estruturas da Polícia Penal, remetendo relatórios reservados ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto;
IV - propor ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto medidas para o aprimoramento dos serviços da Polícia Penal, especialmente com base nas visitas de inspeção e correições realizadas pela Corregedoria;
V - propor medidas com o objetivo de padronizar procedimentos, sanar irregularidades técnicas e administrativas, e, quando necessário, imputar responsabilidade;
VI - determinar a avocação, de forma excepcional e fundamentada, de apurações preliminares e sindicâncias instauradas no âmbito de quaisquer estruturas da Polícia Penal, quando convenientes aos interesses institucionais;
VII - representar ao Diretor Geral para propor a aplicação das medidas previstas no artigo 65 da Lei Complementar n° 1.416, de 26 de setembro de 2024, combinado com o artigo 86 da Lei Complementar n° 207, de 5 de janeiro de 1979, alterado pela Lei Complementar n° 922, de 2 de julho de 2002, e, se necessário, sugerindo a sua cessação ou alteração;
VIII - organizar e promover a composição das unidades apuratórias e processantes, com indicação de seus integrantes e prestando-lhes apoio institucional e material;
IX - estabelecer a composição temporária das unidades apuratórias e processantes, em casos de vacância de cargo ou função correspondente;
X - fiscalizar a regularidade dos trabalhos das unidades apuratórias e processantes subordinadas, e supervisionar as comissões apuratórias e processantes instituídas em quaisquer das estruturas competentes da Polícia Penal;
XI - determinar a organização de informações relativas às atividades institucionais da Polícia Penal, estabelecendo metodologias para a coleta, processamento e armazenamento de dados sobre operações, produtividade, práticas institucionais e cumprimento de normas, assegurando a conformidade com as diretrizes legais e regulamentares;
XII - superintender a administração coordenada dos sistemas utilizados para a gestão das informações institucionais da Polícia Penal, garantindo que os registros sejam abrangentes, precisos e continuamente atualizados, de forma a garantir o acesso às informações não confidenciais a outros órgãos e ao público em geral;
XIII - responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos da Corregedoria;
XIV - manifestar-se sobre questões de natureza disciplinar funcional que devam ser submetidas à apreciação do Diretor Geral e do Diretor Geral Adjunto;
XV - exercer quaisquer atribuições de unidades ou agentes públicos subordinados, sempre que necessário, assegurando a continuidade e a efetividade das ações correcionais;
XVI - decidir pelo arquivamento de apurações preliminares instauradas no âmbito da Corregedoria Geral da Polícia Penal, quando verificada a ausência de acusações suficientes de autoria ou materialidade que justifiquem a continuidade do procedimento, e submeter as conclusões finais das sindicâncias e processos administrativos ao Diretor Geral e ao Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal;
XVII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, conforme previsto no artigo 38 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
XVIII - exercer outras atividades afins determinadas pelo Diretor Geral da Polícia Penal.
Artigo 34 - Os Chefes de Assessoria têm, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades, bem como executar as ações necessárias para a consecução dos objetivos de suas áreas de competência;
II - emitir informações, notas e pareceres de natureza técnica nos assuntos de sua competência.
Artigo 35 - As competências e atribuições previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 36 - O Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária é regido Lei n° 7.634, de 10 de dezembro 1991.
Artigo 37 - O Conselho Penitenciário do Estado é composto de 20 (vinte) membros efetivos, designados pelo Governador do Estado, sendo:
I - 6 (seis) médicos psiquiatras;
II - 4 (quatro) membros do Ministério Público do Estado, indicados pelo Procurador Geral de Justiça do Estado;
III - 2 (dois) Procuradores da República, indicados pelo Procurador Geral da República;
IV - 4 (quatro) advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, sendo 2 (dois) deles na qualidade de representantes da comunidade;
V - 2 (dois) Defensores Públicos do Estado, indicados pelo Defensor Público-Geral do Estado;
VI - 2 (dois) psicólogos.
§ 1° - As escolhas e indicações dos membros efetivos deverão recair sobre profissionais que apresentem experiência de, no mínimo, 10 (dez) anos na área de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas.
§ 2° - Os membros efetivos, observadas as respectivas áreas de atuação, contam com suplentes, designados pelo Governador do Estado, sendo:
1. 3 (três) médicos psiquiatras;
2. 2 (dois) membros do Ministério Público do Estado;
3. 1 (um) Procurador da República;
4. 2 (dois) advogados;
5. 1 (um) Defensor Público do Estado;
6. 1 (um) psicólogo.
§ 3° - As escolhas e indicações dos suplentes serão feitas em conformidade com o disposto no "caput" deste artigo, e, para os membros efetivos, aplica-se o estabelecido no § 1°.
§ 4° - Integram, também, o Conselho Penitenciário do Estado, na qualidade de membros informantes, sem direito a voto, os dirigentes dos seguintes órgãos:
1. Diretoria Geral da Polícia Penal;
2. Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo;
3. Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
4. Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado;
5. Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado;
6. Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado;
7. Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado;
8. Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
9. Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
10. Estabelecimentos Penais do Estado;
11. Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
12. Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP;
13. Secretaria da Segurança Pública, representada por 1 (um) Delegado de Polícia.
§ 5° - O mandato dos membros efetivos e dos suplentes será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
§ 6° - No caso dos incisos I e VI, deste artigo, deverá ser apresentada uma lista tríplice para cada vaga.
Artigo 38 - O Conselho Penitenciário do Estado poderá dividir-se em tantas turmas quantas forem necessárias.
Artigo 39 - O Conselho Penitenciário do Estado tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;
II - inspecionar os estabelecimentos penais;
III - apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ao Secretário da Administração Penitenciária, relatório dos trabalhos realizados no exercício anterior;
IV - elaborar seu Regimento Interno;
V - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos;
VI - manter intercâmbio com órgãos afins;
VII - outras que lhe são ou vierem a ser conferidas em decorrência de legislação federal ou estadual.
Artigo 40 - O Presidente do Conselho Penitenciário do Estado, tem as seguintes atribuições:
I - dirigir e fiscalizar todas as atividades do Conselho;
II - representar o Conselho junto às autoridades e órgãos;
III - dirigir-se a autoridades e órgãos, para obter elementos de que necessita, para o cumprimento das atribuições do Conselho.
Artigo 41 - Os Conselheiros do Conselho Penitenciário do Estado, tem as seguintes atribuições:
I - emitir pareceres sobre livramento condicional;
II - inspecionar os estabelecimentos prisionais;
III - apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ao Secretário da Administração Penitenciária, relatório dos trabalhos realizados no exercício anterior.
UNIDADE | QTD. | DENOMINAÇÃO | CÓD. CCESP / FCESP | FUNÇÃO PRIVATIVA |
Secretaria Executiva | 1 | Secretário Executivo | CCESP 1.18 (NES) | |
5 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | ||
4 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
8 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
6 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | ||
6 | Assistente II | CCESP 2.02 | ||
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | ||
3 | Assistente II | CCESP 2.02 | ||
Assessoria do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 | |
1 | Assessor II | CCESP 2.10 | ||
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | ||
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | ||
Assessoria de Inteligência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.15 | |
1 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | ||
1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | ||
1 | Assessor II | CCESP 2.10 | ||
3 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
Consultoria Jurídica | 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
3 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | ||
Subsecretaria de Gestão Corporativa | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 | |
2 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | ||
2 | Assessor II | CCESP 2.10 | ||
3 | Assessor I | CCESP 2.09 | ||
5 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
5 | Assistente IV | CCESP 2.04 | ||
Assessoria de Gestão Corporativa | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 | |
1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | ||
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | ||
2 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
6 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
Divisão de Apoio-Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Serviço de Documentação e Informação | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Diretoria de Administração e Finanças | 1 | Diretor | CCESP 1.15 | |
Coordenadoria de Finanças | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
3 | Assessor II | CCESP 2.10 | ||
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | ||
2 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
9 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
4 | Assistente IV | CCESP 2.04 | ||
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | ||
Departamento de Despesas | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Departamento de Orçamento e Custos | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Departamento de Contratos | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Departamento de Fundos e Convênios | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
2 | Assessor IV | CCESP 2.12 | ||
2 | Assessor II | CCESP 2.10 | ||
3 | Assessor I | CCESP 2.09 | ||
8 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
12 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
5 | Assistente IV | CCESP 2.04 | ||
Departamento de Planejamento e Inovações de Gestão de Pessoas | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Departamento de Legislação e Estudos de Gestão de Pessoas | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Departamento de Análise e Planejamento de Gestão de Pessoas | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Departamento de Gestão de Cargos e Funções | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Departamento de Atos de Pessoal | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Departamento de Administração de Pessoal | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Divisão de Frequência e Pagamento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Diretoria de Infraestrutura | 1 | Diretor | CCESP 1.15 | |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | ||
2 | Assessor II | CCESP 2.10 | ||
5 | Assessor I | CCESP 2.09 | ||
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | ||
Departamento de Operações e Central de Serviços de TI | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Divisão de Administração e Arquitetura de Rede IP | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Divisão de Segurança da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Departamento de Sistemas | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Divisão de Ciência de Dados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Divisão Desenvolvimento de Sistemas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Coordenadoria de Engenharia | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
2 | Assessor III | CCESP 2.11 | ||
3 | Assessor I | CCESP 2.09 | ||
2 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
7 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | ||
6 | Assistente II | CCESP 2.02 | ||
Departamento de Planejamento, Projetos e Orçamentos | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Departamento de Obras | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Divisão Regional de Obras | 7 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Coordenadoria de Logística | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
6 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
4 | Assistente IV | CCESP 2.04 | ||
12 | Assistente II | CCESP 2.02 | ||
Serviço de Gestão Documental | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Departamento de Patrimônio | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Departamento de Frota e Transportes | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Divisão de Frota | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Serviço de Transporte | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Manutenção e Conservação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Subsecretaria de Controle Interno e Segurança | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 | |
1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
3 | Assistente II | CCESP 2.02 | ||
Divisão de Denúncias | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Setor de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Setor | CCESP 1.04 | |
Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Segurança | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
Coordenadoria de Controle Interno e Correição | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
11 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | ||
Corregedoria Administrativa | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
5 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | ||
Divisão de Auditoria e Transparência | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Divisão Correicional e de Apuração de Evolução Patrimonial | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Coordenadoria de Ouvidoria do Sistema Penitenciário | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
1 | Assessor II | CCESP 2.10 | ||
3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | ||
Chefia de Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.16 | |
2 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | ||
Assessoria Institucional | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 | |
2 | Assessor II | CCESP 2.10 | ||
3 | Assessor I | CCESP 2.09 | ||
2 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
4 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
Assessoria de Comunicação Institucional | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 | |
1 | Assessor II | CCESP 2.10 | ||
6 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | ||
Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 | |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | ||
Serviço de Acesso à Informação | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Setor de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Setor | CCESP 1.04 | |
Diretoria Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo | 1 | Diretor Geral | CCESP 1.16 | |
1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | ||
22 | Assessor II | CCESP 2.10 | ||
3 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | ||
2 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | ||
9 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | ||
60 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | ||
22 | Assistente IV | CCESP 2.04 | ||
66 | Assistente II | CCESP 2.02 | ||
Assessoria Técnica da Polícia Penal | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.12 | |
4 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | ||
Assessoria de Comunicação | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.12 | |
4 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | ||
Serviço FALA SP | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Corregedoria Geral da Polícia Penal | 1 | Corregedor Geral | FCESP 1.15 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | ||
Serviço de Recebimento de Denúncias | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Informações, Monitoramento e Elaboração de Pareceres e Instruções Normativas | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Coordenadoria de Correição, Apuração Preliminar e Investigação Ético-Social | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Correição, Apuração Preliminar e Investigação Ético-Social | 10 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Coordenadoria de Processamento Disciplinar | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço Permanente de Processamento Disciplinar | 5 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Coordenadoria de Inteligência | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Situação e Controle | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Situação e Controle | 4 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Operações de Inteligência | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Departamento de Inteligência | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Análise e Processamento de Dados de Inteligência | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Controle e Estatística | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Departamento de Contrainteligência | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Assuntos Internos e Investigação Social | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Armazenamento de Dados, Credenciamento de Pessoal e Controle | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Inteligência | 6 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Divisão de Administração, Finanças e Logística | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Diretoria Geral Adjunta da Polícia Penal | 1 | Diretor Geral Adjunto | CCESP 1.15 | |
Assessoria Técnica da Diretoria Geral Adjunta | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.12 | |
3 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | ||
Coordenadoria Geral de Administração Integrada | 1 | Coordenador Geral | FCESP 1.14 | |
Coordenadoria de Administração | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Divisão de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Serviço de Licitações e Contratos Administrativos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Sistemas | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
Coordenadoria de Recursos Humanos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
Serviço de Administração de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Departamento de Legislação de Pessoal e Evolução Funcional | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Divisão de Evolução Funcional | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Departamento de Ingresso e Movimentação de Pessoal | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Divisão de Movimentação de Pessoal | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Departamento de Demandas Judiciais | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 | |
Departamento de Pesquisa, Documentação e Informação | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Serviço de Museu Penitenciário Paulista | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Serviço de Controle de Material Bélico | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Divisão de Formação da Polícia Penal | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Serviço de Formação da Polícia Penal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Especialização da Polícia Penal | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Departamento de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Divisão de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Divisão de Gestão Pedagógica | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Serviço de Credenciamento, Capacitação e Avaliação de Docentes | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Desenvolvimento de Projetos e Materiais Pedagógicos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Secretaria Escolar | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Serviço Regional Escolar | 7 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Divisão de Ensino à Distância | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Serviço de Educação à Distância | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Núcleo de Sistemas de Informação | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Divisão de Relações Institucionais | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Licitações e Contratos Administrativos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Recursos Humanos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Seção de Frequência e Pagamento | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Coordenadoria Geral de Execução Penal | 1 | Coordenador Geral | FCESP 1.14 | |
Departamento de Segurança Penal | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Segurança Institucional | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Segurança Institucional | 4 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Material Bélico | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Monitoramento de Pessoas | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Monitoramento de Pessoas | 4 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Monitoramento de Viaturas Oficiais | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Monitoramento de Viaturas Oficiais | 2 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Departamento de Controle e Execução Penal | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Serviço de Informação Gerencial | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Movimentação Penal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço Integrado de Comunicação Penal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
Departamento de Penas e Medidas Alternativas | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Serviço Regional de Penas e Medidas Alternativas | 6 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Departamento de Atenção à Pessoa Egressa e Família | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Serviço Regional de Atenção à Pessoa Egressa e Família | 6 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Departamento de Relações Institucionais e Projetos | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Divisão de Formação, Emprego e Renda | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Departamento de Ações de Reintegração Social | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | |
Serviço de Referências Técnicas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Políticas Específicas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Recursos Humanos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | Função Privativa da área da saúde |
Departamento de Planejamento e Gestão de Atenção à Saúde da População Prisional | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | Função Privativa da área da saúde |
Serviço Regional de Atenção à Saúde da População Prisional | 6 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | Função Privativa da área da saúde |
Departamento de Planejamento e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 | Função Privativa da área da saúde |
Serviço Regional de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor | 6 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | Função Privativa da área da saúde |
Divisão de Relações Institucionais | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Divisão de Análise Criminológica, Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Serviço de Referência Técnica em Saúde do Sistema Penitenciário | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | Função Privativa da área da saúde |
Serviço de Suporte, Controle e Análise de Política de Saúde | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Recursos Humanos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
Departamento Regional de Administração Integrada | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Recursos Humanos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Departamento Regional de Segurança e Gestão | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Segurança Interna | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Segurança Externa | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Planejamento de Ações de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Segurança Externa e Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Custódia e Escolta | 4 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Carceragem | 2 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Intervenção Tática | 2 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Ações de Segurança Hospitalar | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
Departamento Regional de Administração Integrada | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Recursos Humanos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Departamento Regional de Segurança e Gestão | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Segurança Interna | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Segurança Externa | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
Departamento Regional de Administração Integrada | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Recursos Humanos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Departamento Regional de Segurança e Gestão | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Segurança Interna | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Segurança Externa | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
Departamento Regional de Administração Integrada | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Recursos Humanos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Departamento Regional de Segurança e Gestão | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Segurança Interna | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Segurança Externa | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
Departamento Regional de Administração Integrada | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Recursos Humanos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Departamento Regional de Segurança e Gestão | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Segurança Interna | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Segurança Externa | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | |
Departamento Regional de Administração Integrada | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Recursos Humanos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Departamento Regional de Segurança e Gestão | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Segurança Interna | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Segurança Externa | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão Regional de Ações de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Complexo Penal de Osasco | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Inteligência | 2 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal I de Franco da Rocha | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal I de Guarulhos | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal I de São Paulo | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal II de Franco da Rocha | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal II de Guarulhos | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal II de São Paulo | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Divisão de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Serviço de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Divisão de Complexo Penal | 4 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 4 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 4 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória de Diadema | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória "ASP Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Centro de Detenção Provisória de Mauá | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória de Santo André | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória "Dr. Calixto Antonio" de São Bernardo do Campo | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória de Vila Independência | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Progressão Penitenciária "ASP Moises Marcos Braga" de Franco da Rocha | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de Butantan | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Progressão Penitenciária Feminino de São Miguel Paulista | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Núcleo de Pessoal | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Seção de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | Função Privativa da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Penitenciária Feminina da Capital | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária Feminina Sant'Ana | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Potim | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de São Vicente | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Divisão de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Serviço de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Divisão de Reintegração Social | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 3 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 3 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 3 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Tremembé | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Divisão de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Serviço de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Divisão de Reintegração Social | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 3 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 3 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 3 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória de Suzano | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória "Dr. Félix Nobre de Campos" de Taubaté | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" de Tremembé | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização Masculino de Atibaia | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização Masculino de Bragança Paulista | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Penitenciária de Registro | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Penitenciária Feminina I "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé de Tremembé | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Núcleo de Pessoal | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Seção de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Complexo Penal de Lavínia | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Divisão de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Núcleo de Inteligência | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Serviço de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Divisão de Reintegração Social | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Divisão de Complexo Penal | 4 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 4 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 4 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Campinas/Hortolândia | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Divisão de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Serviço de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Divisão de Reintegração Social | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Divisão de Complexo Penal | 5 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 5 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 5 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Complexo Penal de Capela do Alto | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Guareí | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Itapetininga | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Divisão de Complexo Penal | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Complexo Penal de Sorocaba | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória "AEVP Renato Gonçalves Rodrigues" de Americana | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Progressão Penitenciária "Professor Ataliba Nogueira" de Campinas | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Ressocialização de Limeira | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização "Prefeito João Missaglia" de Mogi Mirim | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização "Dr. Luis Gonzaga de Arruda Campos" de Rio Claro | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização Feminino "Carlos Sidnes de Souza Cantarelli" de Piracicaba | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização Masculino de Sumaré | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Limeira | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Penitenciária de Mairinque | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "ASP Luís Ricardo Jock Stoduto" de Piracicaba | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária Feminina de Campinas | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária Feminina - "Oscar Garcia Machado" de Votorantim | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "Dr. Antônio de Queiróz Filho" de Itirapina | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária I "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Complexo Penal de Álvaro de Carvalho | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Balbinos | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Bauru | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Cerqueira César | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Gália | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Marília | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Divisão de Complexo Penal | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Complexo Penal de Pirajuí | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Reginópolis | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória "ASP Francisco Carlos Caneschi" de Bauru | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Centro de Detenção Provisória de Riversul | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Atividades Agropecuárias | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Ressocialização "Dr. Mauro de Macedo" de Avaré | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati" de Jaú | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização de Ourinhos | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Penitenciária de Bernardino de Campos | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "Osiris Souza e Silva" de Getulina | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Itatinga | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Taquarituba | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "Dr. Paulo Luciano Campos" de Avaré | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Intervenção Tática | 4 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Caiuá | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Mirandópolis | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Inteligência | 2 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Presidente Bernardes | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Complexo Penal de Presidente Prudente | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Divisão de Complexo Penal | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Complexo Penal de Tupi Paulista | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Valparaíso | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal I de Pacaembu | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal II de Pacaembu | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória de Nova Independência | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Penitenciária "ASP. Anísio Aparecido de Oliveira" de Andradina | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Assis | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Penitenciária "Asp Adriano Aparecido de Pieri" de Dracena | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "AEVP Cristiano Oliveira" de Flórida Paulista | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Florínea | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Irapuru | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Junqueirópolis | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Lucélia | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Osvaldo Cruz | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Paraguaçu Paulista | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Pracinha | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Intervenção Tática | 4 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Ribeirão Preto | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Núcleo de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de Riolândia | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Complexo Penal de São José do Rio Preto | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Serviço de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Reintegração Social | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Complexo Penal | 2 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 2 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 2 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Divisão de Complexo Penal | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Complexo Penal de Serra Azul | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 | |
Divisão de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Divisão de Administração | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Serviço de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Serviço de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | |
Divisão de Reintegração Social | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 | |
Divisão de Complexo Penal | 3 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 3 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 3 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória de Aguaí | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Centro de Detenção Provisória "Marcos Amilton Raysaro" de Icém | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Intervenção Tática | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz da Conceição | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Centro de Progressão Penitenciária de Guariba (Penitenciária Feminina de Guariba) | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Centro de Ressocialização de Araçatuba | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização de Araraquara | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização de Birigui | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização "Dr. Manoel Carlos Muniz" de Lins | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização de Mococa | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Penitenciária de Araraquara | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Núcleo de Inteligência | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Franca | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Escolta | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 | Função Privativa de Policial Penal conforme art. 32, LC. 1.416/2024 |
Penitenciária de Pontal | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária de Taiúva | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Núcleo de Pessoal | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 | |
Seção de Reintegração Social | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Seção de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | Função Privativa da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 | |
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Reintegração e Assistência Multidisciplinar | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | |
Seção de Assistência Multidisciplinar | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Educação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção de Enfermagem | 4 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Nutrição | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Dispensário de Medicamentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Odontológica | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Reintegração e Assistência Multidisciplinar | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | |
Seção de Assistência Multidisciplinar | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Educação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção de Enfermagem | 4 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Nutrição | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Dispensário de Medicamentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Odontológica | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.11 | |
Seção de Apoio Técnico Administrativo | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Administração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção de Finanças e Suprimentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Núcleo de Infraestrutura e Logística | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 | |
Seção de Pessoal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Reintegração e Assistência Multidisciplinar | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | |
Seção de Assistência Multidisciplinar | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Seção de Educação | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | |
Serviço de Assistência à Saúde | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 | Função Privativa da área da saúde |
Seção de Enfermagem | 4 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Nutrição | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Dispensário de Medicamentos | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção Odontológica | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 | Cargo Privativo da área da saúde |
Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 | |
Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
CÓDIGO | VALOR- UNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCESP NES 1.18 | 9,00 | 1 | 9,00 |
CCESP 1.17 | 8,00 | 2 | 16,00 |
CCESP 1.16 | 7,00 | 2 | 14,00 |
CCESP 1.15 | 6,00 | 4 | 24,00 |
CCESP 1.14 | 5,50 | 5 | 27,50 |
CCESP 1.13 | 4,50 | 20 | 90,00 |
CCESP 1.12 | 4,00 | 33 | 132,00 |
CCESP 1.10 | 3,25 | 32 | 104,00 |
CCESP 1.09 | 3,00 | 30 | 90,00 |
CCESP 1.08 | 2,75 | 179 | 492,25 |
CCESP 1.07 | 2,50 | 103 | 257,50 |
CCESP 1.06 | 2,25 | 404 | 909,00 |
CCESP 1.05 | 2,00 | 183 | 366,00 |
CCESP 1.04 | 1,75 | 2 | 3,50 |
CCESP 1.03 | 1,50 | 116 | 174,00 |
CCESP 2.14 | 5,50 | 9 | 49,50 |
CCESP 2.13 | 4,50 | 1 | 4,50 |
CCESP 2.12 | 4,00 | 6 | 24,00 |
CCESP 2.11 | 3,50 | 2 | 7,00 |
CCESP 2.10 | 3,25 | 38 | 123,50 |
CCESP 2.09 | 3,00 | 19 | 57,00 |
CCESP 2.08 | 2,75 | 36 | 99,00 |
CCESP 2.07 | 2,50 | 85 | 212,50 |
CCESP 2.06 | 2,25 | 86 | 193,50 |
CCESP 2.04 | 1,75 | 43 | 75,25 |
CCESP 2.02 | 1,25 | 101 | 126,25 |
SUBTOTAL 1 | 1.542 | 3.680,75 | |
FCESP 1.15 | 3,6 | 1 | 3,60 |
FCESP 1.14 | 3,3 | 2 | 6,60 |
FCESP 1.13 | 2,7 | 4 | 10,80 |
FCESP 1.12 | 2,4 | 51 | 122,40 |
FCESP 1.11 | 2,1 | 79 | 165,90 |
FCESP 1.10 | 1,95 | 140 | 273,00 |
FCESP 1.08 | 1,65 | 26 | 42,90 |
FCESP 1.07 | 1,50 | 82 | 123,00 |
FCESP 1.06 | 1,35 | 114 | 153,90 |
FCESP 1.05 | 1,20 | 18 | 21,60 |
FCESP 1.03 | 0,90 | 77 | 69,30 |
FCESP 2.12 | 2,4 | 1 | 2,40 |
FCESP 2.08 | 1,65 | 13 | 21,45 |
SUBTOTAL 2 | 608 | 1.016,85 | |
TOTAL | 2.150 | 4.697,60 |
Órgão Central | Órgão Setorial | Órgãos Subsetoriais | |
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Subsecretaria de Orçamento | Assessoria do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, Diretoria de Administração e Finanças, Coordenadoria de Administração | Departamento de Orçamento e Custos |
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças | |||
Divisão de Administração, Finanças e Logística | |||
Serviço de Licitações e Contratos Administrativos | |||
Todas as unidades denominadas Serviço de Finanças e Suprimentos | |||
Todas as unidades denominadas Seção de Finanças e Suprimentos | |||
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Coordenadoria de Patrimônio do Estado | Departamento de Frota e Transporte | Divisão de Frota |
Divisão de Infraestrutura e Logística | |||
Divisão de Administração, Finanças e Logística | |||
Todas as unidades denominadas Serviço de Infraestrutura e Logística | |||
Todas as unidades denominadas Núcleos de Infraestrutura e Logística | |||
Todas as unidades denominadas Equipe de Infraestrutura e Logística | |||
Sistema de Administração de Pessoal | Unidade Central de Recursos Humanos | Coordenadoria de Gestão de Pessoas | Coordenadoria de Recursos Humanos |
Departamento de Administração de Pessoal | |||
Divisão de Recursos Humanos | |||
Todas as unidades denominadas Serviço de Recursos Humanos | |||
Serviço de Administração de Pessoal | |||
Serviço Administrativo | |||
Todas as unidades denominadas Serviço de Pessoal | |||
Todas as unidades denominadas Seção de Pessoal | |||
Todas as unidades denominadas Núcleo de Pessoal | |||
Todas as unidades denominadas Seção de Administração | |||
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Unidade de Arquivo Público do Estado de São Paulo | Coordenadoria de Logística | Serviço de Gestão Documental |
Divisão de Infraestrutura e Logística | |||
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Coordenadoria de Patrimônio do Estado | Coordenadoria Geral da Administração Integrada | |
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Contadoria Geral do Estado | Departamento de Patrimônio | Divisão de Infraestrutura e Logística |
Divisão de Administração, Finanças e Logística | |||
Serviço de Material Bélico | |||
Serviço de Controle de Material Bélico | |||
Todas as unidades denominadas Serviço de Infraestrutura e Logística | |||
Todas as unidades denominadas Núcleo de Material e Patrimônio | |||
Todas as unidades denominadas Equipe de Material e Patrimônio | |||
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Subsecretaria de Gestão | Coordenadoria de Gestão de Pessoas | Coordenadoria Geral de Administração Integrada |
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Assessoria de Comunicação Institucional | Assessoria de Comunicação |
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação | Coordenadoria de Tecnologia da Informação | Coordenadoria Geral de Administração Integrada |
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Secretaria da Fazenda e Planejamento | Diretoria de Administração e Finanças | Coordenadoria Geral de Administração Integrada |
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Controladoria Geral do Estado | Ouvidoria do Sistema Penitenciário | Serviço de Acesso à Informação |
Serviço FALA SP | |||
Sistema Estadual de Controladoria | Controladoria Geral do Estado | Subsecretaria de Controle Interno e Segurança | Coordenadoria de Controle Interno e Correição |
Corregedoria Geral da Polícia Penal |
CARGO EM COMISSÃO | Quantidade |
Assessor de Gabinete I | 2 |
Assessor de Gabinete II | 3 |
Assessor I | 118 |
Assessor Técnico de Coordenador | 12 |
Assessor Técnico de Coordenador de Saúde | 2 |
Assessor Técnico de Gabinete I | 5 |
Assessor Técnico de Gabinete II | 3 |
Assessor Técnico de Gabinete IV | 10 |
Assessor Técnico I | 10 |
Assessor Técnico II | 105 |
Assessor Técnico III | 53 |
Assessor Técnico IV | 9 |
Assessor Técnico V | 13 |
Chefe de Gabinete | 1 |
Chefe I | 1 |
Coordenador | 6 |
Coordenador de Saúde | 1 |
Diretor I | 68 |
Diretor II | 33 |
Diretor III | 1 |
Diretor Técnico de saúde I | 16 |
Diretor Técnico de saúde II | 30 |
Diretor Técnico de saúde III | 3 |
Diretor Técnico I | 13 |
Diretor Técnico II | 65 |
Diretor Técnico III | 182 |
Secretário Executivo | 1 |
Supervisor Técnico II | 6 |
Supervisor Técnico III | 15 |
SUBTOTAL 1 | 787 |
FUNÇÕES RETRIBUÍDAS MEDIANTE PRO-LABORE | QTD |
Chefe I | 1 |
Diretor I | 387 |
Diretor II | 221 |
Diretor III | 1 |
Diretor Técnico de Saúde I | 120 |
Diretor Técnico de Saúde II | 77 |
Diretor Técnico de Saúde III | 0 |
Diretor Técnico I | 23 |
Diretor Técnico I II | 110 |
Diretor Técnico III | 114 |
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde | 7 |
Supervisor Técnico I | 3 |
Supervisor Técnico II | 36 |
Supervisor Técnico III | 75 |
SUBTOTAL 2 | 1175 |
GRATIFICAÇÕES INCOMPATÍVEIS | QTD |
Gratificação de Representação - Artigo 2°, Inciso II, alínea "i", Decreto n° 53.966 de 22 de janeiro de 2009 | 3961 |
Gratificação de Representação - Artigo 6°, § 1°, Item 2, alíneas "a" e "b" do Decreto n° 53.966 de 22 de janeiro de 2009 | 15 |
Gratificação de Representação - Artigo 4° do Decreto n° 53.966 de 22 de janeiro de 2009 | 18 |
SUBTOTAL 3 | 3994 |
TOTAL | 5956 |
Nos incisos XXXIV, L e LXXVI do artigo 7°, leia-se como segue e não como constou:
XXXIV - o Decreto n° 51.517, de 29 de janeiro de 2007;
L - o Decreto n° 54.668, de 11 de agosto de 2009;
LXXVI - o Decreto n° 60.839, de 20 de outubro de 2014;