Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.060, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Revoga o Decreto n° 43.342, de 22 de julho de 1998, e o inciso I do artigo 53 do Decreto n° 65.796, de 16 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam revogados o Decreto n° 43.342, de 22 de julho de 1998, e o inciso I do artigo 53 do Decreto n° 65.796, de 16 de junho de 2021.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Natália Resende Andrade Ávila