Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.000, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento das Bonificações por Resultados - BR, exercício 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar n° 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados - BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e Autarquias, será calculado sobre até 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal dos servidores no período de avaliação.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Edson Alves Fernandes

Jorge Luiz Lima

Marilia Marton Correa

Renato Feder

Rogerio Campos

Marcelo Cardinale Branco

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Fábio Prieto de Souza

Anderson Marcio de Oliveira

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Osvaldo Nico Gonçalves

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

Helena dos Santos Reis

Roberto Alves de Lucena

Marcos da Costa

Caio Mario Paes de Andrade

Rafael Antonio Cren Benini

Vahan Agopyan

Gilberto Kassab