Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.984, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Cria a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica criada, na estrutura do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente.

Artigo 2° - O inciso III do artigo 7° do Decreto n° 54.359, de 20 de maio de 2009, alterado pelo Decreto n° 65.108, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"III - por meio da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente:

a) pelas 1ª e 2ª Delegacias de Polícia: a apuração das infrações penais, bem como daquelas conexas, contra o meio ambiente; 

b) pela 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais: 

1. a apuração dos crimes praticados contra a fauna, bem como daqueles conexos; 

2. a promoção das ações necessárias à celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, que viabilizem a execução dos trabalhos de polícia judiciária desenvolvidos no âmbito de atuação da Delegacia;". (NR)

Artigo 3° - O inciso V do Anexo a que se refere o artigo 5° do Decreto n° 65.108, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"V - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente 

- Assistência Policial 

- 1ª Delegacia de Polícia 

- 2ª Delegacia de Polícia 

- 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais". (NR)

Artigo 4° - Fica acrescido ao inciso IV do artigo 3° do Decreto n° 54.359, de 20 de maio de 2009, alterado pelo Decreto n° 65.108, de 4 de agosto de 2020, a alínea "d", com a seguinte redação: 

"d) 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais.".

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Osvaldo Nico Gonçalves