O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica criada, na estrutura do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente.
Artigo 2° - O inciso III do artigo 7° do Decreto n° 54.359, de 20 de maio de 2009, alterado pelo Decreto n° 65.108, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - por meio da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente:
a) pelas 1ª e 2ª Delegacias de Polícia: a apuração das infrações penais, bem como daquelas conexas, contra o meio ambiente;
b) pela 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais:
1. a apuração dos crimes praticados contra a fauna, bem como daqueles conexos;
2. a promoção das ações necessárias à celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, que viabilizem a execução dos trabalhos de polícia judiciária desenvolvidos no âmbito de atuação da Delegacia;". (NR)
Artigo 3° - O inciso V do Anexo a que se refere o artigo 5° do Decreto n° 65.108, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente
- Assistência Policial
- 1ª Delegacia de Polícia
- 2ª Delegacia de Polícia
- 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais". (NR)
Artigo 4° - Fica acrescido ao inciso IV do artigo 3° do Decreto n° 54.359, de 20 de maio de 2009, alterado pelo Decreto n° 65.108, de 4 de agosto de 2020, a alínea "d", com a seguinte redação:
"d) 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais.".
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Osvaldo Nico Gonçalves