Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.942, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Cria as Áreas de Proteção Ambiental Cuesta Corumbataí, Cuesta Paranapanema e Cuesta Guarani e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam criadas, mediante o desmembramento dos perímetros da APA Corumbataí, Botucatu e Tejupá:

I - a Área de Proteção Ambiental - APA Cuesta Corumbataí, nos Municípios de Analândia, Barra Bonita, Brotas, Charqueada, Corumbataí, Dois Córregos, Ipeúna, Itirapina, Mineiros do Tietê, Rio Claro, Santa Maria da Serra, São Carlos, São Manuel, São Pedro e Torrinha, com a dimensão de 275.352,3336 hectares, especificada no memorial descritivo constante do Anexo I, que faz parte deste decreto, incluindo a delimitação do perímetro de Zona de Vida Silvestre - ZVS;

II - a Área de Proteção Ambiental - APA Cuesta Paranapanema, nos Municípios de Barão de Antonina, Coronel Macedo, Fartura, Itaporanga, Piraju, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá e Timburi, com a dimensão de 142.516,5230 hectares, especificada no memorial descritivo constante do Anexo II, que faz parte deste decreto, incluindo a delimitação do perímetro de Zona de Vida Silvestre - ZVS;

III - a Área de Proteção Ambiental - APA Cuesta Guarani, nos Municípios de Angatuba, Anhembi, Avaré, Bofete, Botucatu, Guareí, Itatinga, Pardinho, São Manuel e Torre de Pedra, com a dimensão de 214.759,3287 hectares, especificada no memorial descritivo constante do Anexo III, que faz parte deste decreto, incluindo a delimitação do perímetro de Zona de Vida Silvestre - ZVS.

Artigo 2° - Integram a ZVS:

I - os remanescentes da vegetação nativa existentes, excetuando-se as árvores isoladas;

II - as áreas de preservação permanente, conforme definido pelo artigo 4° da Lei federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012.

Artigo 3° - As ZVS são incompatíveis com atividades degradadoras ou potencialmente causadoras de degradação ambiental, exceto aquelas utilizadas em procedimentos de controle e manejo para fins de conservação, inclusive:

I - porte de arma de fogo, artefatos ou instrumentos de destruição de natureza;

II - supressão, fragmentação ou degradação da vegetação nativa em qualquer estágio de regeneração;

III - comprometimento da estabilidade do relevo das cuestas, mesas e morros testemunhos e descaracterização do conjunto paisagístico por eles formado;

IV - assoreamento, poluição ou sobre-explotação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os empreendimentos de utilidade pública de que tratam a Lei federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, quando comprovada a inexistência de alternativa locacional e mediante a adoção de medidas para minimização dos danos aos atributos protegidos.

Artigo 4° - Na gestão da APA devem ser desenvolvidas ações de articulação regional visando a evitar ou impedir o exercício de atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental, especialmente:

I - implantação de atividades potencialmente poluidoras, capazes de afetar as águas, o solo e o ar;

II - realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais que importem em sensível alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas de vida silvestre;

III - exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento nas coleções hídricas;

IV - exercício de atividades que representem risco às espécies raras da flora e da fauna local.

Artigo 5° - Na área de sobreposição entre a APA Cuesta Corumbataí e a APA Piracicaba-Juqueri-Mirim Área I permanecem aplicáveis, além das normativas estabelecidas neste decreto, aquelas definidas pela Lei n° 7.438, de 16 de julho de 1991.

Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 20.960, de 8 de junho de 1983.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

ANEXO I 
a que se refere o inciso I do artigo 1° deste decreto

I - DO PERÍMETRO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA CUESTA CORUMBATAÍ

I.1 - O polígono da Área de Proteção Ambiental - APA Cuesta Corumbataí inicia-se no entroncamento da rodovia BR 369/SP 225 com a rodovia SP 197 (ponto 1); segue a rodovia SP 197 em direção Oeste e depois Sul até o cruzamento com a estrada de terra para a Usina Varejão de Açúcar e Álcool (ponto 2); segue a estrada de terra em direção a Usina Varjão até o cruzamento desta estrada com o Córrego Benjamin (ponto 3); segue em linha reta para o Sul até a confluência do rio Jacaré - Pepira, ou Grande, com o córrego do Saltinho (ponto 4); segue em linha reta para Sudoeste até a confluência do córrego Bom Sucesso com o córrego Bom Sucesso do Meio, onde se localiza a sede da fazenda Bom Sucesso (ponto 5); segue em linha reta para Noroeste até a confluência do córrego do Antunes com a rodovia SP 304 (ponto 6); acompanha em sentido Noroeste a rodovia SP 304 até a ponte sobre o ribeirão do Lajeado (ponto 7); segue em linha reta para Sudeste até a confluência do córrego do Borralho com o ribeirão São João (ponto 8); segue em linha reta para Sudeste até a foz do ribeirão das Três Barras na represa de Barra Bonita (ponto 9); acompanha a margem Norte da represa de Barra Bonita até a foz do Ribeirão do Meio no rio Piracicaba (ponto 10); sobre o Ribeirão do Meio pela margem esquerda até a confluência deste com a rodovia SP 304/191 (ponto 11); segue a Leste pela Rodovia SP 304/191 até a ponte sobre o ribeirão Araquá (ponto 12); segue a Nordeste pela margem esquerda do ribeirão Araquá até o cruzamento com a linha de alta tensão (que vem no sentido de Brotas a Piracicaba) no extremo Sul do alagado (ponto 13); segue em linha reta para Nordeste até a confluência do ribeirão Água Vermelha com o córrego Mãe Preta (ponto 14); segue em linha reta para Nordeste até a confluência do Rio Passa Cinco com o Ribeirão dos Sinos (ponto 15); desce o rio Passa Cinco pela margem direita até a confluência deste com o rio da Cabeça (ponto 16); sobe o Rio da Cabeça pela margem esquerda até a confluência deste com o ribeirão da Boa Vista (ponto 17); sobe o Ribeirão da Boa Vista pela sua margem esquerda até o cruzamento com a rodovia Washington Luiz BR 364/SP 310 (ponto 18); segue em linha reta para o Nordeste até o ponto mais elevado da serra da Boa Vista (ponto 19); segue em linha reta para o Norte até a confluência do Rio Corumbataí com o córrego do Monte Alegre (ponto 20), sobe o rio Corumbataí pela margem esquerda até a confluência deste com a rodovia BR 369/SP 225 (ponto 21); segue em linha reta no sentido NE até o ponto central da porta principal da sede da Fazenda Quadrão (ponto 22); segue em linha reta para Oeste até o ponto central dos cruzamentos das rodovias BR 267/SP 215 e BR 364/SP 310 (ponto 23); segue em linha reta para Sudoeste até a confluência do Rio Jacaré Guaçu com o Ribeirão da Onça (ponto 24); segue em linha reta para Sudoeste até o centro do Edifício da Estação Ferroviária de Campo Alegre (ponto 25); segue em linha reta para Sudoeste até encontrar o cruzamento da linha de Alta Tensão (sentido Brotas a Piracicaba) com a Rodovia BR 369/SP 225 (ponto 26); segue a Rodovia BR 369/SP 225 no sentido Oeste até encontrar o ponto inicial, ou seja, o entroncamento desta Rodovia com a SP 197. Incluem-se também a área da Serra da Atalaia situada acima da cota altimétrica de 780 (setecentos e oitenta) metros de altitude e a Ilha do Cerrito da Represa de Barra Bonita.

I.2 - Da área descrita neste Anexo ficam excluídas as glebas constituídas pelos perímetros urbanos dos Municípios de Itirapina, São Pedro e Santa Maria da Serra, até que seja realizado o zoneamento detalhado desta área de proteção ambiental.

II - DAS ZONAS DE VIDA SILVESTRE

II.1 - Na APA Cuesta Corumbataí são consideradas Zonas de Vida Silvestre os banhados junto ao Ribeirão Pepira, Ribeirão do Lobo, Rio Itaqueri e Ribeirão do Feijão; as matas de encosta do "front" da cuesta localizada na porção Sul da APA (os limites desta porção de ZVS estão descritos no item II.2, abaixo); as áreas ainda existentes de cerrado naturais na bacia do Ribeirão do Onça ou de Maurício Machado e do Ribeirão da Prata, como também as áreas de cerrado localizadas ao Sul do Ribeirão do Feijão; os campos naturais e cerrados localizados na periferia dos banhados dos Rios Jacaré-Pepira, Rio do Lobo e Rio Itaqueri; ecossistemas aquáticos da Represa do Lobo.

II.2 - O segmento da Zona de Vida Silvestre, representado pelo "front" da cuesta, tem a seguinte demarcação: no topo, (ponto 1), no encontro do Rio Cachoeira com cota 900; segue contornando a Serra da Cachoeira até o córrego do Cantagalo (ponto 2), toma-se a cota 940 até o córrego da Lapa (ponto 3), toma-se a cota 1.000 e segue-se contornando a cuesta pelo limite de municípios Charqueada e Ipeúna na Serra do Itaqueri, até encontrar a perpendicular que passa pela nascente do Rio Cachoeira na direção - Sul (ponto 4), toma-se a cota 900 e segue-se contornando a Serra de São Pedro em direção Sul até uma perpendicular, na direção Norte, que passa pela nascente do rio Samambaia (ponto 5), neste ponto toma-se a cota 880 e contorna-se a Serra de São Pedro até a queda d’água da Fazenda São Bento (ponto 6), toma-se a cota 860 e segue-se contornando a cuesta até o Ribeirão Vermelho que passa pela Fazenda Zangue (ponto 7), toma-se a cota 800 seguindo pela Serra de São Pedro até o Córrego do Mira (ponto 6), contorna-se pela direção Oeste pela mesma cota, depois em direção ao Sul, até o limite dos Municípios Santa Maria da Serra com São Pedro (ponto 9), segue-se em direção Norte até o Córrego da Fazenda Boa Esperança (ponto 10), continua-se nesta cota pelo limite dos Municípios, passando-se pelo córrego São José (ponto 11), Córrego Monte Verde (ponto 12), Córrego do Serelepe (ponto 13), continuando-se pela divisa dos municípios de Torrinha e Santa Maria da Serra até o primeiro encontro com o Ribeirão do Franco (ponto 14), torna-se a cota 740 em direção ao Norte até o segundo encontro com o Ribeirão do Franco (ponto 15), torna-se a cota 760 em direção Norte até o Córrego do Pinotti (ponto 16), torna-se a cota 800 em direção a Serra do Tabuleiro contornando-se até o córrego da madeira (ponto 17), segue-se até o córrego da Fazenda Nha Cruz (ponto 18), neste ponto toma-se a cota de 760 até a nascente do Rio Turvo na Serra do Tabuleiro (ponto 19), segue-se até o Córrego Bom Jesus que passa pela Fazenda Boa Vista (ponto 20), toma-se a cota 720 em direção ao Morro Alto (ponto 21), segue- se pela mesma cota em direção ao Norte, passando pelo Córrego Dona Anória (ponto 22), segue- se na mesma cota em direção ao Córrego São João (ponto 23), neste ponto toma-se a cota 700 passando pelo Córrego Água da Cruz (ponto 24), contorna-se a Serra do Tabuleiro até o Córrego da Bela Vista (ponto 25), continua-se em direção ao Sul até o Ribeirão da Onça ou de Maurício Machado na nascente da Fazenda Paraíso (ponto 26), toma-se a cota 680 contornando a cuesta até o Ribeirão da Prata na Fazenda Saldanha Marinho (ponto 27), toma-se a cota 700 e continua-se contornando a cuesta até o Córrego do Monjolo (ponto 28), toma-se a cota 620 em direção Sul até o Ribeirão da Água Vermelha, na Serra do Saltinho (ponto 29), continua-se por esta cota até o limite da Área de Proteção Ambiental (ponto 30). No sopé, (ponto 1-S), encontro do rio Cachoeira com a cota 760; segue-se pela cota 760 em direção Norte em direção a Serra da Cachoeira, contornando-se a mesma em direção ao Sul até o Córrego do Canta Galo (ponto 2- S), toma-se a cota 740 e contorna-se o Morro do Canta Galo até o Córrego da Lapa (ponto 3-S), contorna-se a Serra do Itaqueri em direção a Serra de São Pedro pela mesma cota até o Córrego do Macuco (ponto 4-S), toma-se a cota 680, continua-se na Serra de São Pedro, em direção ao Sul, até o Ribeirão do Samambaia (ponto 5-S), contorna-se o Morro da Antena de TV, até encontrar o Ribeirão do Meio (ponto 6-S), toma-se a cota 660 até encontrar o braço do Rio Vermelho que passa pela Fazenda Favorette (ponto 7-S), continuando-se na cota 660 até o braço do Rio Vermelho que nasce junto a Sede da Fazenda da Boa Vista (ponto 8-S), neste ponto toma-se a cota 600 e segue-se até o Córrego da Barra (ponto 9-S), continua-se até o Córrego do Mira (ponto 10-S), neste ponto toma-se a cota 700, contorna-se a Serra de São Pedro em direção ao Sul, até o limite de municípios Santa Maria da Serra e São Pedro (ponto 11-S), torna-se a cota 600 até o Córrego da Fazenda Boa Esperança (ponto 12-S), continua-se na cota 600 até o Córrego São José (ponto 13-S), neste ponto toma-se a cota 620, contornando-se a Serra até o Córrego Monte Verde (ponto 14-S), continua-se nesta cota até o Córrego do Tabuleto (ponto 15-S), toma-se a cota 700 contornando-se a Serra de São Pedro na direção Sul, até encontrar o Ribeirão do Veado (ponto 16-S), segue-se na cota 700 contornando-se o Morro da Torre de TV até o Ribeirão Bonito (ponto 17-S), segue-se na cota 700 até o Ribeirão do Serelepe (ponto 18-S), toma-se a cota 600, contornando-se a Serra até o Ribeirão do Franco (ponto 19-S), toma-se a cota 640 contornando a cuesta, em direção Norte, até o Córrego do Pinotti (ponto 20-S), torna- se a cota 700 até o Córrego da Madeira (ponto 21-S), neste ponto toma-se a cota 660 e seguese pela cuesta até o Córrego da Fazenda Nha Cruz na Serra do Tabuleto (ponto 22-S), toma-se a cota 600 e segue-se até o Ribeirão Turvo (ponto 23-S), toma-se a cota 640 e segue-se pela Serra do Tabuleto até o Córrego do Bom Jesus (ponto 24-S), continua-se na mesma cota até o Córrego do Bueno (ponto 25-S), toma-se a cota 600 até o Morro Alto (ponto 26-S), seguindo-se em direção Norte até o Córrego da Dona Anória (ponto 27-S), segue-se pela cota 600 até o Córrego São João (ponto 28-S) e depois até o Córrego Água da Cruz (ponto 29-S), toma-se a cota 560 e segue-se até o Ribeirão da Prata (ponto 30-S), toma-se neste ponto a cota 600 em direção ao Córrego da Bela Vista (ponto 31-S), seguese até o Ribeirão do onça ou de Maurício Machado (ponto 32-S), toma-se a cota 560, contorna-se a cuesta em direção Noroeste, até o Ribeirão da Prata, que passa pela Fazenda Saldanha Marinho (ponto 33-S), toma-se a cota 600 e segue-se em direção ao Sul até o Córrego do Monjolo (ponto 34-S), toma-se novamente a cota 560, contorna-se a cuesta em direção Sul até o Ribeirão da água Vermelha (ponto 35-S), aí toma-se a cota 600 em direção a Serra do Saltinho até o Córrego do Saltinho (ponto 36-S), segue-se nesta mesma cota até o limite da Área de Proteção Ambiental (ponto 37-S).

III - DAS FONTES UTILIZADAS PARA A DEMARCAÇÃO

III.1 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Dois Córregos, Brotas, São Carlos, Corumbataí, Barra Bonita, Santa Maria da Serra, São Pedro, Rio Claro e Itirapina, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na escala de um para cinquenta mil - 1:50.000, todas editadas nas décadas de 1960 e 1970.

ANEXO II 
a que se refere o inciso II do artigo 1° deste decreto

I - DO PERÍMETRO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA CUESTA PARANAPANEMA

I.1 - O polígono da Área de Proteção Ambiental - APA Cuesta Paranapanema inicia-se na confluência do rio Paranapanema com o rio Itararé (ponto 1); segue a montante pelo rio Itararé, até a desembocadura da Água do Laranjal (ponto 2); segue, a montante, pela Água do Laranjal, até a confluência com o córrego Timóteo (ponto 3); segue, uma linha reta, em direção Leste, até a confluência da Água da Lagoa com o rio Verde (ponto 4); segue, a montante, pelo rio Verde, até a confluência com o córrego da Água Mansa (ponto 5); segue uma linha reta, em direção Leste, até a confluência do córrego do Lajeado com o ribeirão das Três Barras (ponto 6); segue em linha reta, em direção Leste-Sudeste, até a confluência do ribeirão da Divisa ou do Nogueira com o ribeirão do Lajeado (ponto 7); segue, a montante, pelo ribeirão do Lajeado, até a confluência com o ribeirão dos Costas (ponto 8); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, até a confluência da Água do Pato com o ribeirão da Aldeia ou da Barra Grande (ponto 9); segue, a montante, pelo ribeirão da Aldeia ou da Barra Grande, até a confluência com o Córrego São João (ponto 10); segue uma linha reta, em direção Nordeste, até o cruzamento do córrego dos Gonçalves com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 11); segue, a jusante, pelo córrego dos Gonçalves, até a confluência com o córrego dos Campos (ponto 12); segue, uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do córrego do Gabriel com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 13); segue, a jusante, pelo córrego do Gabriel, até a confluência com o ribeirão da Conceição (ponto 14); segue a jusante, pelo ribeirão da Conceição até a confluência com o ribeirão Bonito (ponto 15); segue, a montante, pelo ribeirão Bonito, até a confluência com o córrego da Anta Branca e com o córrego da Água Virtuosa (ponto 16); segue, a montante, pelo córrego da Água Virtuosa até a confluência com a Água das Palmeiras (ponto 17); segue, a montante, pela Água das Palmeiras, até o cruzamento com a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Piraju e Taguaí (ponto 18); segue pela rodovia de tráfego permanente em direção a cidade de Piraju, até o cruzamento com o ribeirão do Jacu (ponto 19); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do córrego da Pedra Branca com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 20); segue pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Norte-Noroeste, até o cruzamento com a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Piraju e Taguaí (ponto 21); segue uma linha reta, em direção Leste, até o cruzamento do córrego Santo Abraão ou dos Martins, com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 22); segue, a jusante, pelo córrego Santo Abraão ou dos Martins, até a confluência com o ribeirão do Monte Alegre (ponto 23); segue, a jusante, pelo ribeirão do Monte Alegre até a confluência com o ribeirão da Corredeira (ponto 24); segue, a montante, pelo ribeirão da Corredeira, até a confluência com o córrego da Corredeira (ponto 25); segue, a montante pelo córrego da Corredeira, até a confluência com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 26); segue, uma linha reta, em direção Oeste, até a confluência do córrego Boa Vista com o córrego de Jacutinga (ponto 27); segue, a montante, pelo córrego da Jacutinga até a confluência com o córrego da Olaria (ponto 28); segue, uma linha reta, em direção Oeste-Sudoeste, até o cruzamento do córrego da Barra com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 29); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento da rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Timburi e Sarutaiá com o córrego Quatiguá (ponto 30); segue uma linha reta, em direção Leste, até o cruzamento do córrego de Maria Cecília com a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Sarutaiá e Piraju (ponto 31); segue pela rodovia de tráfego permanente, em direção a cidade de Piraju, até o cruzamento com o córrego Salto da Neblina (ponto 32); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do córrego da Fazenda Grande com o ribeirão do Lajeado ou do Capim-fino (ponto 33); segue uma linha reta, em direção Norte, até a desembocadura da Água da Estiva no rio Paranapanema (ponto 34); segue, a jusante, pelo rio Paranapanema, até o ponto 1 de fechamento deste perímetro.

I.2 - Da área descrita neste Anexo ficam excluídas as glebas contidas em dois perímetros. O primeiro se inicia na confluência do ribeirão Bom Jardim com o ribeirão Três Saltos, ao Norte da cidade de Fartura (ponto A); segue em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento da Água do Pereira com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto B), segue uma linha reta, em direção Leste-Nordeste, até o cruzamento do ribeirão Pinheirinho com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto C); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Sudeste, até o cruzamento com o córrego do Bugio (ponto D); segue, a jusante, pelo córrego do Bugio, até a confluência com o córrego Figueira (ponto E); segue uma linha reta, em direção Leste-Sudeste, até a confluência do córrego do Correia com o ribeirão da Fartura (ponto F); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, até o cruzamento do córrego dos Romanos com a cota de 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude (ponto G); segue, a jusante, pelo córrego dos Romanos, até a confluência com o córrego do Lajeado (ponto H); segue, a jusante, pelo córrego do Lajeado, até a confluência com o ribeirão da Fartura ponto (I); segue, a jusante, pelo ribeirão da Fartura, até a confluência com o córrego do Barreiro (ponto J); segue uma linha reta, em direção Norte, até o cruzamento do córrego do Veado com a cota de 520 (quinhentos e vinte) metros de altitude (ponto K); segue uma linha reta, em direção Oeste-Noroeste, até o ponto A de fechamento deste perímetro. O segundo se inicia no cruzamento do córrego Palmeiras com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, ao Norte da cidade de Timburi (ponto a); segue uma linha reta, em direção Oeste-Sudoeste, até o cruzamento do rio Timburi com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto b); segue, a montante, pelo rio Timburi, até o cruzamento com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto c); segue uma linha reta, em direção Leste até o cruzamento do córrego Capim Fino com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto d); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o ponto "a" de fechamento deste perímetro.

II - DAS ZONAS DE VIDA SILVESTRE

II.1 - Na APA Cuesta Paranapanema é considerada Zona de Vida Silvestre a área contida no perímetro que se inicia na confluência do rio Paranapanema com o rio Itararé (ponto 1S); segue, a montante, pelo rio Itararé, até a desembocadura do córrego do Saltinho (ponto 2S); segue, a montante, pelo córrego do Saltinho, até o cruzamento com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 3S); segue pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção Sudeste, até o córrego das Areias (ponto 4S); segue, a montante, pelo córrego das Areias, até o cruzamento com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 5S), segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Sudeste, até o cruzamento com o córrego do Pastão (ponto 6S); segue, a jusante, pelo córrego do Pastão, até a confluência com o ribeirão da Fartura (ponto 7S); segue, a jusante pelo ribeirão da Fartura até a confluência do córrego Correia (ponto 8S); segue em linha reta, em direção Noroeste até a confluência dos córregos do Bugio e da Figueira (ponto 9S); segue, a montante pelo córrego do Bugio até encontrar a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 10S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude em direção Noroeste até cruzar o rio do Pinheirinho (ponto 11S); segue em linha reta em direção ao ponto de cruzamento da Água do Pereira com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção Noroeste, até esta linha cruzar a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 12S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude em direção Sudeste até cruzar a Água da China (ponto 13S); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, até o cruzamento do córrego do Gabriel com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 14S); segue pela cota de 700 (setecentos) metros de altitude, em direção Norte-Noroeste, até a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Piraju e Taguaí (ponto 15S): segue pela rodovia em direção a cidade de Piraju até o cruzamento com o ribeirão do Jacu (ponto 16S); segue em linha reta em direção ao cruzamento do córrego da Pedra Branca com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, ultrapassa esse ponto e continua na mesma reta até encontrar a primeira cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 17S); segue pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Noroeste, até encontrar a reta que une os pontos definidos pelo cruzamento do rio Timburi com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude e pelo cruzamento do Córrego Capim Fino com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 18S); segue em direção Oeste pela reta definida acima, até o cruzamento do Rio Timburi com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 19S); segue, a jusante pelo Rio Timburi até a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 20S); segue em linha reta, em direção Nordeste até o cruzamento do córrego Palmeiras com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 21S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude em direção inicialmente Noroeste e depois Leste-Sudeste até o córrego da Onça (ponto 22S); segue, a jusante, pelo córrego da Onça até sua desembocadura no rio Paranapanema (ponto 23S); segue, a jusante pelo rio Paranapanema até o ponto 1S de fechamento deste perímetro.

III - DAS FONTES UTILIZADAS PARA A DEMARCAÇÃO

III.1 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Ipauçu, Carlópolis, Salto de Itararé, Itaporanga, Sarutaiá e Piraju, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, na escala de uma para cinquenta mil - 1:50.000, todas editadas nas décadas de 1960 e 1970.

ANEXO III 
a que se refere o inciso III do artigo 1° deste decreto

I - DO PERÍMETRO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA CUESTA GUARANI

I.1 - O polígono da Área de Proteção Ambiental - APA Cuesta Guarani inicia-se no entroncamento da Rodovia Marechal Rondon com a Rodovia Geraldo de Barros SP-191 (ponto 1); segue pela Rodovia Marechal Rondon, em direção à cidade de Botucatu até cruzar a cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude mais próxima ao córrego do Sintra e do acesso por rodovia de tráfego permanente ao Distrito de Toledo (ponto 2); segue pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude, inicialmente em direção Nordeste e, depois, em direção Sul, até atingir o Rio Capivara (ponto 3); segue pelo Rio Capivari, a montante até a Rodovia Marechal Rondon no seu trecho de traçado novo (ponto 4); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o traçado antigo da Rodovia Marechal Rondon, onde inicia o acesso à cidade de Pardinho por rodovia de tráfego permanente (ponto 5); segue pela rodovia de tráfego permanente, em direção à cidade de Pardinho, até atingir o Rio Pardinho (ponto 6); segue em linha reta, em direção Leste, até a confluência do Rio Pardo com o córrego Tijuco Preto (ponto 7); segue uma linha reta, em direção Leste, até atingir o cruzamento do córrego Janeirinho com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 8); segue uma linha reta em direção Sul, até atingir o cruzamento do Ribeirão do Óleo com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 9); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do córrego Bom Jardim com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 10); segue pela cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude, em direção Leste, até a divisa dos Municípios de Pardinho e Itatinga (ponto 11); segue em direção NorteNoroeste, pela divisa dos Municípios de Pardinho e Itatinga, até a confluência do Ribeirão do Atalho com o Ribeirão das Pedras (ponto 12); segue, a montante, pelo Ribeirão das Pedras, até a cota de 840 (oitocentos e quarenta) metros de altitude (ponto 13); segue uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do Córrego São José com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 14); segue em direção Oeste pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude até o córrego Itaúna (ponto 15); segue, uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do córrego do Limoeiro com a Estrada de Ferro Sorocabana (ponto 16); segue pela Estrada de Ferro Sorocabana, em direção à cidade de Avaré, até o cruzamento do eixo da estrada com a linha perpendicular que passa pelo centro da parada de Juca Novaes (ponto 17); segue uma linha reta, em direção OesteSudoeste, até o cruzamento do córrego da Ponta Alta com a cota 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 18); segue, a jusante, pelo córrego da Ponte Alta, até a confluência com o Ribeirão São João do Pinhal (ponto 19); segue, a jusante, pelo Ribeirão São João do Pinhal, até a desembocadura na Represa de Jurumirim (ponto 20); segue, em direção Leste, pela margem da Represa de Jurumirim, até a desembocadura do Rio Santo Inácio (ponto 21); segue a montante, pelo Rio Santo Inácio, até a confluência do córrego Entre Rios (ponto 22) ; segue em linha reta, em direção Leste - Sudeste, até a confluência do córrego do Ruivo com o Ribeiro Jacuzinho (ponto 23); segue, a montante, pelo Ribeirão Jacuzinho, até a confluência com o córrego da Divisa (ponto 24); segue uma linha reta, em direção Leste-Sudeste, até a confluência do córrego Estiva com o Rio Capivari (ponto 25); segue uma linha reta, em direção Sudeste, até a confluência do córrego Barreirinho com o Rio Guareí (ponto 26); segue, a montante, pelo Rio Guareí, até a confluência com o Ribeirão da Areia Branca (ponto 27); segue, a montante, pelo Ribeirão Areia Branca, até a confluência com o córrego Seco (ponto 28); segue uma linha reta, em direção Leste, até a confluência do córrego Tanque Velho com o Ribeirão Guará dos Lemes (ponto 29); segue, a montante, pelo Ribeirão Guará dos Lemes, até a confluência com o córrego do Amaral (ponto 30); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o ponto central da porta principal da Capela de Santa Cruz, próximo ao Ribeirão da Areia Branca e do Sítio São Carlos (ponto 31); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do Ribeirão Capuava com o Ribeirão das Palmeiras (ponto 32); segue, a jusante, pelo Ribeirão das Palmeiras, até a confluência com o Rio Bonito (ponto 33); segue, a jusante, pelo Rio Bonito, até a confluência com o rio do Peixe (ponto 34); segue, a montante, pelo rio do Peixe, até a confluência com o rio do Paraná (ponto 35); segue, a montante, pelo rio do Paraná, até atingir a cota 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude, nas proximidades do Morro Redondo e da Fazenda Matão (ponto 36); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do Ribeirão da Ponte Alta com o córrego do Fratoni (ponto 37); segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, até a confluência do Ribeirão do Óleo com o Rio do Peixe (ponto 38); segue uma linha reta, em direção Leste, até o cruzamento do Ribeirão dos Órgãos com a rodovia de tráfego permanente que liga a cidade de Bofete com a Rodovia Marechal Rondon (ponto 39); segue uma linha reta, em direção Norte, até a confluência do Ribeirão Água Fria com o Ribeirão Piramboinha (ponto 40); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do Ribeirão dos Patos, com a Estrada de Ferro Sorocabana (ponto 41); segue pela Estrada de Ferro Sorocabana, em direção à Cidade de Botucatu, até o cruzamento com o Rio Alambarí (ponto 42); segue, a jusante, pelo rio Alambarí até a confluência com o córrego do Rodrigues (ponto 43); segue, uma linha reta, em direção Norte, até a confluência do córrego Petiço com o córrego Oiti (ponto 44); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas (ponto 45); segue, a jusante, pela margem direita da várzea do Ribeirão Duas Águas e continuando pela margem direita da várzea do Rio Capivara, até atingir a margem da Represa de Barra Bonita (ponto 46); segue pela margem da Represa da Barra Bonita, em direção Oeste, até a desembocadura do Rio do Lavapés ou da Vila (ponto 47); segue, a montante, pelo Rio do Lavapés ou da Vila, até a confluência com o córrego Comur (ponto 48); segue, a montante, pelo córrego Comur, até a cota 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 49); segue, pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude em direção, inicialmente, Nordeste, e depois, Sul-Sudeste, até atingir a linha que vai da confluência do córrego Três Barras com o Rio Capivara, em direção Noroeste, até o cruzamento da rodovia de tráfego permanente que vai da cidade de Botucatu ao Distrito de Vitoriana com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 50); segue pela reta acima, em direção Noroeste, até o citado cruzamento (ponto 51); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do Rio Araquá com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 (ponto 52); segue pela Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 em direção ao Trevo da Rodovia Marechal Rondon, até atingir o ponto 1 de fechamento deste perímetro.

II - DA ZONA DE VIDA SILVESTRE

II.1 - Na APA Cuesta Guarani é considerada Zona de Vida Silvestre a área contida no perímetro que inicia-se no cruzamento da cota 700 (setecentos) metros de altitude com a Rodovia Geraldo de Barros - SP-191, distante cerca de 4 km (quatro quilômetros) do trevo da Rodovia Marechal Rondon (ponto 1S); segue pela cota de 700 (setecentos) metro de altitude até atingir o córrego do Sintra (ponto 2S); segue, a montante, pelo córrego do Sintra, até atingir a Rodovia Marechal Rondon (ponto 3S); segue pela Rodovia Marechal Rondon em direção à cidade de Botucatu, até a cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude, mais próximo ao córrego do Sintra e do acesso por rodovia de tráfego permanente ao Distrito de Toledo (ponto 4S); segue pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude até a confluência do Rio Capivara (ponto 5S); segue ainda pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude em direção Nordeste inicialmente e depois em direção Sul-Sudeste, até o cruzamento com o Ribeirão São Pedro (ponto 6S); segue a montante, pelo Ribeirão São Pedro, até a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metro de altitude (ponto 7S); segue em direção Sul- Sudeste, pela cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude, até atingir a rodovia Presidente Castelo Branco (ponto 8S); segue pela Rodovia Castelo Branco, em direção ao interior, até o cruzamento com o Ribeirão das Pedras (ponto 9S); segue a montante, pelo Ribeirão das Pedras até atingir a cota 840 (oitocentos e quarenta) metros de altitude (ponto 10S); segue, uma linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento da cota de 800 (oitocentos) metros de altitude com o córrego São José (ponto 11S); segue pela cota 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Oeste, até o cruzamento do córrego da Ponte alta (ponto 12S); segue à jusante pelo córrego da Ponte Alta, até a confluência com o Ribeirão São João do Pinhal (ponto 13S); segue a jusante pelo Rio São João do Pinhal, até a desembocadura da represa de Jurumirim (ponto 14S); segue pela margem da represa de Jurumirim, em direção Sudoeste, até a desembocadura do córrego Alvorada (ponto 15S); segue uma linha reta, em direção Leste, até a desembocadura do Ribeirão Jacutinga na represa de Jurumirim (ponto 16S); segue pela margem da Represa Jurumirim, em direção Leste-sudeste, formando uma alça para o Sul até a desembocadura do Ribeirão da Pedra Preta (ponto 17S); segue a montante, pelo Ribeirão da Pedra Preta, até a confluência com o córrego da Tapera (ponto 18S); segue, a montante, pelo córrego da Tapera, até atingir a cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude (ponto 19S); segue, pela cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude em direção Leste, formando uma alça para o sul, até o Ribeirão da Pedra Preta, (ponto 20S); segue a jusante, pelo Ribeirão da Pedra Preta, até a confluência com o Ribeirão das Correntes (ponto 21S); segue, uma linha reta, em direção Leste-Nordeste, até o cruzamento da cota 600 (seiscentos) metros de altitude com a Água do Veado (ponto 22S); segue a jusante, pelo Água do Veado, até a confluência com o Ribeirão dos Veadinhos (ponto 23S); segue, a montante, pelo Ribeirão dos Veadinhos, até a confluência com o Córrego São Pedro (ponto 24S); segue uma linha reta, em direção Leste, até confluência do Córrego Boa Esperança com o Ribeirão dos Veados (ponto 25S); segue a jusante, do Ribeirão dos Veados até a confluência com o Ribeirão das Sete Quedas (ponto 26S); segue, a montante, o Ribeirão das Sete Quedas até a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 27S); segue pela cota de 700 (setecentos) metros de altitude, em direção Nordeste, incialmente e, depois, em direção Leste-Sudeste, até o Córrego Barra Mansa (ponto 28S); segue a jusante, pelo córrego Barra Mansa até a Rodovia Castelo Branco(ponto 29S); segue pela Rodovia Presidente Castelo Branco, até o cruzamento com o Rio Bonito (ponto 30S); segue a jusante, pelo Rio Bonito, até a confluência com o Ribeirão do Saltinho (ponto 31S); segue uma linha reta, em direção Noroeste, até o cruzamento do Ribeirão do Paraná com a cota 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude (ponto 32S); segue uma reta em direção à confluência do Ribeirão da Ponte Alta com o Córrego Fratoni, até esta reta encontrar a Rodovia de tráfico permanente que liga a cidade de Bofete à Rodovia Presidente Castelo Branco (ponto 33S); segue, pela rodovia de tráfego permanente em direção à Rodovia Presidente Castelo Branco, até o cruzamento com o córrego de Jacutinga (ponto 34S); segue, a jusante, pelo córrego Jacutinga até a confluência com o córrego Fundo (ponto 35S); segue, a jusante, pelo córrego Fundo, até a confluência com Ribeirão da Ponte Alta (ponto 36S); segue a montante, pelo Ribeirão da Ponte Alta, até a cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude (ponto 37S); segue pela cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude, em direção Norte, até o Rio do Peixe (ponto 38S); segue a jusante, pelo Rio do Peixe até a confluência com o córrego do Matão (ponto 39S); segue uma linha reta, em direção Leste-Sudeste, até o cruzamento da cota 600 (seiscentos) metros de altitude com o Ribeirão dos Órgãos (ponto 40S); segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Nordeste, até o córrego Anhumas (ponto 41S); segue, a montante, pelo córrego Anhumas, até a cota 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude (ponto 42S); segue pela cota 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude, até o Rio Alambarí (ponto 43S); segue, a jusante, pelo Rio Alambarí até a cota 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude (ponto 44S); segue pela cota 640 (seiscentos e quarenta) metro de altitude, em direção Noroeste, até o Ribeirão São Pedro (ponto 45S); segue, a jusante, pelo Ribeirão São Pedro, até a cota 620 (seiscentos e vinte) metros de altitude (ponto 46S); segue pela cota 620 (seiscentos e vinte) metros de altitude, em direção Noroeste, até o Rio Bocaina (ponto 47S); segue, a jusante, pelo Rio Bocaina, até o cruzamento com a cota de 520 (quinhentos e vinte) metros de altitude (ponto 48S); segue pela cota de 520 (quinhentos e vinte) metro de altitude, em direção Norte, e, depois, em direção Sul-Sudeste, até atingir a reta que vai do ponto definido pela confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas e o ponto definido pela confluência do córrego Petiço com o córrego Oiti (ponto 49); segue por esta reta, em direção Norte até atingir a confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas (ponto 50S); segue, a jusante, pela margem direita da várzea do Ribeirão Duas Águas e continuando pela margem direita da várzea do Rio Capivara, até atingir a margem da represa de Barra Bonita (ponto 5lS); segue pela margem da represa de Barra Bonita, em direção Oeste, até a desembocadura do Rio Lavapés ou da Vila (ponto 52S); segue, a montante pelo Rio do Lavapés ou da Vila, até a confluência com o córrego Comur (ponto 53S); segue, a montante pelo córrego Comur, até encontrar a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 54); segue, pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção, inicialmente Nordeste e depois Sul- Sudeste, até atingir a linha que vai da confluência do córrego Três Barras com o Rio Capivara, em direção Noroeste, até o cruzamento da rodovia de tráfego permanente que vai da cidade de Botucatu ao Distrito de Vitoriana com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 55S); segue pela reta acima, em direção Nordeste, até o citado cruzamento (ponto 56S); segue pela cota 600 (seiscentos) metro de altitude, em direção Oeste-Noroeste até a Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 (ponto 57S); segue pela Rodovia Geraldo de Barros, SP-191, em direção ao trevo da Rodovia Marechal Rondon, até o ponto 1S de fechamento deste perímetro.

III - DAS FONTES UTILIZADAS PARA A DEMARCAÇÃO

III.1 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Pardinho, Botucatu, Itatinga, Avaré, Jurumirim, Paranapanema, Angatuba, Conchas, Barra Bonita, Pratânia e Guareí, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na escala de uma para cinquenta mil - 1:50,000, todas editadas nas décadas de 1960 e 1970.