O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 66.814, de 3 de junho de 2022,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SPD255310-255.256-131-D03-001 e descrita no memorial, constantes dos autos do Processo 134.00018539/2024-30, área essa com 28.495,04m² (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação de área de descanso no km 255+600 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Araraquara.
Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Identificação | Área 1 | |||
Planta Cadastral | DE-SPD255310-255.256-131-D03-001 | |||
Localização | km 255+600m da Rodovia SP-310, pista norte, no sentido de Araraquara, no Município e Comarca de Araraquara. | |||
Matrícula | n° 148.918 do CRI de Araraquara | |||
Proprietários | MCLG Participações e Empreendimentos Ltda. e/ou outros | |||
Área (m²) | 28.495,04m² | |||
Ponto | Este | Norte | Azimute | Distância(m) |
1 | 804.335,601 | 7.574.698,825 | 308° 51' 28'' | 79,695 |
2 | 804.273,542 | 7.574.748,825 | 90° 00' 00" | 133,967 |
3 | 804.407,509 | 7.574.748,825 | 22° 32' 02'' | 32,486 |
4 | 804.419,958 | 7.574.778,831 | 328° 44' 36'' | 27,497 |
5 | 804.405,691 | 7.574.802,337 | 22° 27' 47'' | 54,001 |
6 | 804.426,324 | 7.574.852,240 | 82° 50' 24'' | 25,617 |
7 | 804.451,741 | 7.574.855,433 | 22° 32' 02'' | 61,482 |
8 | 804.475,303 | 7.574.912,221 | 112° 32' 02'' | 107,000 |
9 | 804.574,134 | 7.574.871,215 | 202° 32' 02'' | 186,640 |
10 | 804.502,608 | 7.574.698,825 | 270° 00' 00" | 167,006 |
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S. |