O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei n° 17.863, de 22 de dezembro de 2023,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 5.677.975,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita