Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Parcerias em Investimentos, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei n° 17.863, de 22 de dezembro de 2023,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 74.955.395,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.  

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o  artigo 8°, do Decreto n° 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.  

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Fraide Barrêto Sales  

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita