Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.881, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 49+700 e 74+721 da Rodovia SP-191, no Município de Rio Claro, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SP0000191-049.075-606-D02/068-R1 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 134.00012494/2024-90, área essa com 1.111,63m² (um mil cento e onze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à duplicação do trecho entre os km 49+700 e 74+721 da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Rio Claro.  

Artigo 2° - Fica a INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.  

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A.  

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Fraide Barrêto Sales  

ANEXO ÚNICO

IdentificaçãoÁrea 1
Planta CadastralDE-SP0000191-049.075-606-D02/068-R1
Localizaçãokm 66+770,66m da Rodovia SP-191, pista oeste, no sentido de Rio Claro, entre as estacas km 66+770,66m e 66+857,99m, no Município e Comarca de Rio Claro.
MatrículaDesconhecida
ProprietáriosDesconhecidos
Área1.111,63m²
PontoEsteNorteAzimuteDistância(m)
1236.952,687.525.774,51285°05'21"87,71
2236.868,007.525.797,3476°16'01"34,39
3236.901,417.525.805,51105°38'17"47,98
4236.947,617.525.792,57164°19'41"15,24
5236.951,737.525.777,89164°19'41"3,52
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.