O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SP0000191-049.075-606-D02/068-R1 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 134.00012494/2024-90, área essa com 1.111,63m² (um mil cento e onze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à duplicação do trecho entre os km 49+700 e 74+721 da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Rio Claro.
Artigo 2° - Fica a INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Identificação | Área 1 | |||
Planta Cadastral | DE-SP0000191-049.075-606-D02/068-R1 | |||
Localização | km 66+770,66m da Rodovia SP-191, pista oeste, no sentido de Rio Claro, entre as estacas km 66+770,66m e 66+857,99m, no Município e Comarca de Rio Claro. | |||
Matrícula | Desconhecida | |||
Proprietários | Desconhecidos | |||
Área | 1.111,63m² | |||
Ponto | Este | Norte | Azimute | Distância(m) |
1 | 236.952,68 | 7.525.774,51 | 285°05'21" | 87,71 |
2 | 236.868,00 | 7.525.797,34 | 76°16'01" | 34,39 |
3 | 236.901,41 | 7.525.805,51 | 105°38'17" | 47,98 |
4 | 236.947,61 | 7.525.792,57 | 164°19'41" | 15,24 |
5 | 236.951,73 | 7.525.777,89 | 164°19'41" | 3,52 |
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23. |