Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.879, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 304+700 da Rodovia SP-310, no Município de Matão, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 66.814, de 3 de junho de 2022,  

Decreta:  

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD304310-304.305-531-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014291/2024-38, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 304+700 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Matão, as quais totalizam 11.931,91m² (onze mil novecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).  

Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.  

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A.  

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Fraide Barrêto Sales  

ANEXO ÚNICO

IdentificaçãoÁrea 1
Planta CadastralDE-SPD304310-304.305-531-D03-001
Localizaçãokm 304+700m da Rodovia SP-310, pista sul, no sentido de Araraquara, entre as estacas 304+240m e 304+600m, no Município e Comarca de Matão.
Matrículan° 46.901 do CRI de Matão
ProprietáriosMarchesan Agro Industrial e Pastoril S/A
Área (m²)4.853,89m²
PontoEsteNorteAzimuteDistância(m)
1767.537,8307.607.097,353139° 00' 06''340,761
2767.761,3817.606.840,170304° 52' 06''20,015
3767.744,9597.606.851,613310° 05' 53''70,350
4767.691,1457.606.896,925312° 05' 35''50,126
5767.653,9497.606.930,527309° 32' 26''16,392
6767.641,3077.606.940,962312° 54' 20''15,038
7767.630,2927.606.951,200320° 18' 49''10,752
8767.623,4277.606.959,474326° 36' 26''21,316
9767.611,6957.606.977,271329° 49' 11''30,025
10767.596,6007.607.003,226327° 03' 24''59,896
11767.564,0287.607.053,492329° 08' 59''51,090
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S.
IdentificaçãoÁrea 2
Planta CadastralDE-SPD304310-304.305-531-D03-001
Localizaçãokm 304+700m da Rodovia SP-310, pista norte, no sentido de Taquaritinga, entre as estacas 304+280m e 304+560m, no Município e Comarca de Matão.
Matrículan° 43.116 do CRI de Matão
ProprietáriosMarchesan Implementos e Máquinas Agrícolas "TATU" S/A
Área (m²)7.078,02m²
PontoEsteNorteAzimuteDistância(m)
1767.791,0797.606.919,412318° 59' 05''265,126
2767.617,0887.607.119,459119° 33' 47''34,416
3767.647,0237.607.102,479113° 38' 23''19,982
4767.665,3287.607.094,467111° 24' 53''51,270
5767.713,0587.607.075,747119° 19' 46''12,229
6767.723,7197.607.069,757128° 56' 57''12,368
7767.733,3387.607.061,982137° 07' 16''12,833
8767.742,0707.607.052,57146° 56' 31''11,888
9767.748,5557.607.042,615153° 03' 26''12,177
10767.754,0727.607.031,759162° 23' 06''12,051
11767.757,7197.607.020,273168° 08' 36''30,858
12767.764,0597.606.990,074163° 20' 28''19,560
13767.769,6677.606.971,334157° 35' 22''56,164
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S.