O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 66.814, de 3 de junho de 2022,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SPD291310-291.291-131-D03-001-R00 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 134.00015373/2024-08, área essa com 36.810,23m² (trinta e seis mil oitocentos e dez metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), necessária à implantação de área de descanso no km 291+000 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Araraquara.
Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Identificação | Área 1 | |||
Planta Cadastral | DE-SPD291310-291.291-131-D03-001-R00 | |||
Localização | km 291+000m da Rodovia SP-310, pista norte, no sentido de Matão, entre as estacas 290+900m e 291+100m, no Município e Comarca de Araraquara. | |||
Matrícula | n° 18.702 do CRI de Araraquara | |||
Proprietários | Antônio Mauri, Maria Aparecida Vieira Mauri e/ou outros | |||
Área (m²) | 36.810,23m² | |||
Ponto | Este | Norte | Azimute | Distância(m) |
1 | 777.191,183 | 7.597.523,621 | 312° 20' 08'' | 265,319 |
2 | 776.995,056 | 7.597.702,306 | 65° 12' 30'' | 282,549 |
3 | 777.251,565 | 7.597.820,784 | 155° 12' 30'' | 107,000 |
4 | 777.296,432 | 7.597.723,645 | 245° 12' 30'' | 60,705 |
5 | 777.241,321 | 7.597.698,190 | 184° 54' 09'' | 25,617 |
6 | 777.239,132 | 7.597.672,667 | 245° 16' 46'' | 54,001 |
7 | 777.190,080 | 7.597.650,084 | 298° 59' 57'' | 27,497 |
8 | 777.166,031 | 7.597.663,414 | 245° 12' 30'' | 39,318 |
9 | 777.130,336 | 7.597.646,927 | 132° 24' 22'' | 149,110 |
10 | 777.240,436 | 7.597.546,370 | 245° 12' 30'' | 54,254 |
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S. |