Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.873, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Bairro Aricanduva, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,  

Decreta:  

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terras identificadas na planta cadastral MLED 100/2019 e nos memoriais constantes dos autos do Processo 383.00000014/2024-05, referentes aos cadastros Sabesp n°s 0180/383 e 0180/385, necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Bairro Aricanduva, no Município e Comarca de São Paulo, faixas de terra essas que totalizam 3.460,12m² (três mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e doze decímetros quadrados) e constam pertencer à Sociedade Leste de Empreendimentos Ltda. e/ou outros, sendo assim descritas:  

I - área do Cadastro SABESP 0180/383 (12-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-13-12): a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa, representada no desenho Sabesp MLED 100/2019 e identificada na Matrícula n° 40.267 do 16° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, encontra-se situada na Vila Aricanduva, no subdistrito de Vila Matilde-SP, sendo descrita como tendo início no ponto 12, distante 148,68m do ponto A titulado na matrícula supracitada e segue em linha reta com rumo de 61°15’13"SW, numa distância de 38,75m até o ponto 21; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 65°41’15"SW e segue em linha reta em uma distância de 45,71m até o ponto 22; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 60°12’50"SW e segue em linha reta em uma distância de 49,10m até o ponto 23; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 69°51’51"SW e segue em linha reta em uma distância de 345,12m até o ponto 24; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 78°05’21"SW e segue em linha reta em uma distância de 76,77m até o ponto 25; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 71°12’06"SW e segue em linha reta em uma distância de 165,27m até o ponto 26; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 81°40’04"SW e segue em linha reta em uma distância de 51,16m até o ponto 27, confrontando desde o ponto 12 até o ponto 27 com a área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 08°19’56"SE e segue em linha reta em uma distância de 4,00m até o ponto 28, confrontando com a Avenida Aricanduva; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 81°40’04"NE e segue em linha reta em uma distância de 51,54m até o ponto 29; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 71°12’01"NE e segue em linha reta em uma distância de 165,38m até o ponto 30; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 78°05’21"NE e segue em linha reta em uma distância de 76,82m até o ponto 31; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 69°51’49"NE e segue em linha reta em uma distância de 345,72m até o ponto 32; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 60°12’50"NE e segue em linha reta em uma distância de 49,25m até o ponto 33; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 65°41’15"NE e segue em linha reta em uma distância de 46,16m até o ponto 34; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 61°10’57"NE e segue em linha reta em uma distância de 37,85m até o ponto 13, confrontando desde o ponto 28 até o ponto 13 com a área de mesma propriedade; e, desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 19°56’07"NW e segue em linha reta em uma distância de 4,00m até o ponto 12, início dessa descrição, confrontando neste segmento com a Light Serviços de Eletricidade S/A (Transcrição n° 14.029 do 9° CRI de São Paulo), fechando o perímetro e encerrando a área de 3.089,27m² (três mil e oitenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);  

II - área do Cadastro SABESP 0180/385 (A-5-6-7-8-9-1-A): a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa, representada no desenho Sabesp MLED 100/2019 e identificada na Matrícula n° 40.266 do 16° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, encontra-se situada na Vila Aricanduva, no subdistrito de Vila Matilde-SP, sendo descrita como tendo início no ponto A titulado na matrícula supracitada e segue em linha reta com um rumo de 26°38’07"SE, numa distância de 12,52m até o ponto 5; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 38°26’10"SE e segue em linha reta em uma distância de 71,85m até o ponto 6, confrontando desde o ponto A até o ponto 6 com o Loteamento Jardim Marília; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 42°39’38"SW e segue em linha reta em uma distância de 27,63m até o ponto 7, confrontando neste segmento com área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 20°14’15"NW e segue em linha reta em uma distância de 1,68m até o ponto 8, confrontando neste segmento com área da Light Serviços de Eletricidade S/A (Transcrição n° 14.029 do 9° CRI de São Paulo); desse ponto, deflete à direita com um rumo de 42°38’49"NE e segue em linha reta em uma distância de 25,57m até o ponto 9; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 38°25’40"NW e segue em linha reta em uma distância de 70,54m até o ponto 1, confrontando com área da mesma propriedade; e, desse ponto, deflete à direita com um rumo de 20°09’16"NW e segue em linha reta em uma distância de 12,94m até o ponto A, início dessa descrição, confrontando neste segmento com a Light Serviços de Eletricidade S/A (Transcrição n° 14.029 do 9° CRI de São Paulo), fechando o perímetro e encerrando a área de 169,66m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);  

III- área do Cadastro SABESP 0180/385 (16-15-19-20-16): a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa, representada no desenho Sabesp MLED 100/2019 e identificada na Matrícula n° 40.266 do 16° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, encontra-se situada na Vila Aricanduva, no subdistrito de Vila Matilde-SP, sendo descrita como tendo início no ponto 16, distante 143,92m do ponto A titulado na matrícula supracitada; desse ponto, segue em linha reta com rumo de 19°56’07"SE, numa distância de 4,19m até o ponto 15, confrontando neste segmento com área da Light Serviços de Eletricidade S/A (Transcrição n° 14.029 do 9° CRI de São Paulo); desse ponto, deflete à esquerda com rumo de 82°35’06"NE e segue em linha reta numa distância de 52,68m até o ponto 19, confrontando com área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à esquerda com rumo de 32°52’00"NW e segue em linha reta numa distância de 4,70m até o ponto 20, confrontando com a Rua Francesco Melzi; e, desse ponto, deflete à esquerda com rumo de 82°40’10"SW e segue em linha reta numa distância de 51,13m até o ponto 16, início dessa descrição, confrontando neste segmento com a área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando a área de 201,19m² (duzentos e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).  

Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.  

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.  

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Fraide Barrêto Sales