Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 8.868, de 1 de setembro de 2009, alterada pela Lei n° 9.094, de 13 de abril de 2010, o imóvel objeto da Matrícula n° 144.151 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Rua Dr. Cássio Salerno, s/n°, Jardim Ipanema Ville, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00154876/2023-00.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Renato Feder