O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.051, de 31 de outubro de 2023,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado ao artigo 2° do Decreto n° 67.535, de 3 de março de 2023, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital, o inciso XIII, com a seguinte redação:
"XIII - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.".
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita