O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.762, de 28 de março de 2024, alterada pela Lei Complementar n° 1.766, de 09 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 40.513 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lins, com 8.526,17m² (oito mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Rua Luiz Eduardo Birelli Cavalcante - Pinduquinha, na Área Institucional I do loteamento Residencial Josepha Caetano Ramos - Dona Angelina, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00484625/2024-20.
Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder