Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.781, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  

Decreta:  

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Lins, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.762, de 28 de março de 2024, alterada pela Lei Complementar n° 1.766, de 09 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 40.513 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lins, com 8.526,17m² (oito mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Rua Luiz Eduardo Birelli Cavalcante - Pinduquinha, na Área Institucional I do loteamento Residencial Josepha Caetano Ramos - Dona Angelina, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00484625/2024-20.  

Artigo 2° - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.  

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.  

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder