Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.745, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,    

Decreta:    

Artigo 1° - Ficam ratificados os Convênios ICMS 74/24 e 91/24, celebrados em São Luís, MA, na 193ยช Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024, e publicados nas páginas 80 e 83 a 84, respectivamente, da Seção I da Edição 130 do Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2024.  

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 74/24 e 91/24.  

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita