Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.734, DE 27 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o reajuste do valor máximo para a aquisição de gêneros alimentícios através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e do subprograma PPAIS - LEITE, por agricultor, nos termos da Lei n° 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto n° 57.755, de 24 de janeiro de 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - O valor a que se refere o § 2° do artigo 4° da Lei n° 14.591, de 14 de outubro de 2011, fica reajustado para R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por ano.  

Artigo 2° - A compra direta de gêneros alimentícios nos termos do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social, instituído pela Lei n° 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto n° 57.755, de 24 de janeiro de 2012, por parte de órgãos e entidades da Administração, deverá observar os seguintes valores máximos anuais, por agricultor familiar:  

I - R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para aquisição de gêneros alimentícios, "in natura" ou manufaturados, com exceção daqueles referidos no inciso II deste artigo;  

II - R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para aquisição de leite pasteurizado e derivados.  

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 66.951, de 7 de julho de 2022.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima