O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - As alíneas "b" e "c" do inciso I do artigo 2° do Decreto n° 66.273, de 29 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
c) 1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;".(NR)
Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Jorge Luiz Lima
Natália Resende Andrade Ávila