O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de orientar a elaboração de estudos, propostas de ações e demais providências relativas à Lei estadual n° 9.470, de 27 de dezembro de 1996, e à Lei federal n° 14. 597, de 14 de junho de 2023, Lei Geral do Esporte.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, que representem:
I - a Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria de Esportes;
III - a Secretaria da Segurança Pública.
§ 1° - Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos neste artigo.
§ 2° - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.
Artigo 3° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Helena dos Santos Reis
Guilherme Muraro Derrite