Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.696, DE 15 DE JULHO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de orientar a elaboração de estudos, propostas de ações e demais providências relativas à Lei estadual n° 9.470, de 27 de dezembro de 1996, e à Lei federal n° 14. 597, de 14 de junho de 2023, Lei Geral do Esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de orientar a elaboração de estudos, propostas de ações e demais providências relativas à Lei estadual n° 9.470, de 27 de dezembro de 1996, e à Lei federal n° 14. 597, de 14 de junho de 2023, Lei Geral do Esporte.    

Artigo 2° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, que representem:  

I - a Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;  

II - a Secretaria de Esportes;  

III - a Secretaria da Segurança Pública.  

§ 1° - Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos neste artigo.  

§ 2° - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.  

Artigo 3° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.  

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Helena dos Santos Reis  

Guilherme Muraro Derrite