Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.641, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à reformulação e modernização do Programa VIVALEITE, de que trata o Decreto n° 44.569, de 22 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à reformulação e modernização do Programa VIVALEITE, de que trata o Decreto n° 44.569, de 22 de dezembro de 1999.    

Artigo 2° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:  

I - da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;  

II - da Secretaria de Desenvolvimento Social;  

III - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;  

IV - da Secretaria da Fazenda e Planejamento;  

V - da Procuradoria Geral do Estado.  

§ 1° - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades de que tratam os incisos deste artigo e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.  

§ 2° - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.  

§ 3° - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.    

Artigo 3° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.  

Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.    

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima  

Andrezza Rosalém Vieira  

Guilherme Piai Silva Filizzola  

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita