Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.628, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, a área necessária à implantação de faixa adicional no trecho entre os km 43+500 e 44+300 da Rodovia SP-101, no Município de Capivari, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SP0000101-043.045-321-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00009572/2024-79, necessária à implantação de faixa adicional no trecho entre os km 43+500 e 44+300 da Rodovia SP-101, área essa que consta pertencer à Indústria Açucareira São Francisco S/A e/ou outros e se encontra situada do lado direito da referida Rodovia, no sentido de Campinas a Capivari, no Município e Comarca de Capivari, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.198,852 e E=245.943,004, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 43°29'10'' e 67,928m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.248,136 e E=245.989,751; 41°02'35'' e 28,784m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.269,845 e E=246.008,651; 37°23'30'' e 28,784m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.292,714 e E=246.026,131; 33°44'26'' e 28,784m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.316,650 e E=246.042,118; 30°05'21'' e 28,784m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.341,555 e E=246.056,549; 26°26'16'' e 28,784m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.367,329 e E=246.069,364; 22°47'12'' e 8,333m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.375,011 e E=246.072,592; 164°15'23'' e 11,404m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.364,035 e E=246.075,686; 192°01'31'' e 22,053m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.342,466 e E=246.071,091; 211°55'17'' e 99,043m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.258,401 e E=246.018,721; 228°59'13'' e 41,164m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.231,388 e E=245.987,661; e 233°55'24'' e 55,252m até o ponto 1, perfazendo a área de 2.193,36m² (dois mil cento e noventa e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).    

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.    

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima