Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.609, DE 15 DE JUNHO DE 2024

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,    

Decreta:    

Artigo 1° - Ficam ratificados os Convênios ICMS 59/24 e 61/24, celebrados em Brasília, DF, na 392ยช Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de maio de 2024, e publicados na página 29 da Seção I da Edição 96 do Diário Oficial da União do dia 20 de maio de 2024.  

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 59/24 e 61/24.    

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Rogério Campos