Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.586, DE 07 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, as áreas necessárias à duplicação da Rodovia SPA 486/300, no Município de Penápolis, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.313, de 8 de agosto de 2008,    

Decreta:    

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPA486300-000.006-519-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00007155/2024-91, necessárias à duplicação da Rodovia SPA 486/300, no Município e Comarca de Penápolis, as quais totalizam 622,53m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:  

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPA486300-000.006-519-D03/001, a área, que consta pertencer Darcy Parladore Buranello, Rita de Cássia Parladore Buranello, Gerson Buranello Junior, Kátia Aparecida Buranello e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SPA 486/300, no sentido de Alto Alegre a Penápolis, no Município e Comarca de Penápolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.626.987,695 e E=593.955,188, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 196°09'16'' e 12,111m até o ponto 2, de coordenadas N=7.626.976,061 e E=593.951,818; 286°21'19'' e 10,159m até o ponto 3, de coordenadas N=7.626.978,922 e E=593.942,070; 16°21'18'' e 12,355m até o ponto 4, de coordenadas N=7.626.990,778 e E=593.945,549; e 107°44'13'' e 10,120m até o ponto 1, perfazendo a área de 124,02m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);  

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPA486300-000.006-519-D03/001, a área, que consta pertencer a Darcy Parladore Buranello, Rita de Cássia Parladore Buranello, Gerson Buranello Junior, Kátia Aparecida Buranello e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SPA 486/300, no sentido de Alto Alegre a Penápolis, no Município e Comarca de Penápolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.626.966,367 e E=593.979,743, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 16°43'26'' e 14,182m até o ponto 2, de coordenadas N=7.626.979,949 e E=593.983,824; 104°29'30'' e 12,940m até o ponto 3, de coordenadas N=7.626.976,711 e E=593.996,352; 197°23'35'' e 14,643m até o ponto 4, de coordenadas N=7.626.962,738 e E=593.991,975; e 286°31'29'' e 12,759m até o ponto 1, perfazendo a área de 185,09m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);  

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPA486300-000.006-519-D03/001, a área, que consta pertencer a Neyde Sayeg Humsi Fiorini e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SPA 486/300, no sentido de Alto Alegre a Penápolis, no Município e Comarca de Penápolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.627.332,216 e E=594.161,343, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 221°04'39'' e 10,885m até o ponto 2, de coordenadas N=7.627.324,011 e E=594.154,191; 311°26'02'' e 9,822m até o ponto 3, de coordenadas N=7.627.330,511 e E=594.146,827; 40°59'22'' e 10,949m até o ponto 4, de coordenadas N=7.627.338,776 e E=594.154,009; e 131°48'41'' e 9,840m até o ponto 1, perfazendo a área de 107,32m² (cento e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);  

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPA486300-000.006-519-D03/001, a área, que consta pertencer a Vera Lucia Ferracini, Carlos Fernando Assis Paniago e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SPA 486/300, no sentido de Alto Alegre a Penápolis, no Município e Comarca de Penápolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.627.302,675 e E=594.175,109, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 41°19'37'' e 11,236m até o ponto 2, de coordenadas N=7.627.311,113 e E=594.182,529; 131°30'01'' e 7,599m até o ponto 3, de coordenadas N=7.627.306,078 e E=594.188,220; 221°16'07'' e 11,224m até o ponto 4, de coordenadas N=7.627.297,642 e E=594.180,817; e 311°24'15'' e 7,610m até o ponto 1, perfazendo a área de 85,40m² (oitenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);  

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPA486300-000.006-519-D03/001, a área, que consta pertencer a Ilse Joanna Wahnfried e/ou outros, situa-se do lado esquerdo da Rodovia SPA 486/300, no sentido de Alto Alegre a Penápolis, no Município e Comarca de Penápolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.629.857,067 e E=595.029,095, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 146°50'49'' e 13,827m até o ponto 2, de coordenadas N=7.629.845,491 e E=595.036,657; 157°35'43'' e 3,686m até o ponto 3, de coordenadas N=7.629.842,083 e E=595.038,062; 238°01'03'' e 6,916m até o ponto 4, de coordenadas N=7.629.838,420 e E=595.032,196; 330°38'59'' e 17,266m até o ponto 5, de coordenadas N=7.629.853,470 e E=595.023,733; e 56°08'49'' e 6,457m até o ponto 1, perfazendo a área de 120,70m² (cento e vinte metros quadrados e setenta decímetros quadrados).    

Artigo 2° - Fica a Viarondon Concessionária de Rodovia S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.    

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S/A.    

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima