Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.585, DE 07 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei n° 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - O artigo 23 do Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:  

"Artigo 23 - Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Andrezza Rosalém Vieira  

Valéria Muller Ramos Bolsonaro  

Marcelo Cardinale Branco  

Guilherme Muraro Derrite  

Fábio Prieto de Souza  

Juliana Augusto Cardoso  

Marcos da Costa  

Eleuses Vieira de Paiva