Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.579, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal n° 375, de 31 de maio de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 377, de 11 de agosto de 2022, o imóvel objeto da Matrícula n° 93.071 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano, localizado na Avenida Miguel Badra, s/n°, Cidade Miguel Badra, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00482485/2023-74.    

Artigo 2° - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.    

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.    

Tarcísio de Freitas

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder