O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal n° 375, de 31 de maio de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 377, de 11 de agosto de 2022, o imóvel objeto da Matrícula n° 93.071 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano, localizado na Avenida Miguel Badra, s/n°, Cidade Miguel Badra, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00482485/2023-74.
Artigo 2° - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder