Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.572, DE 29 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, a área complementar necessá­ria à implantação de dispositivo de retorno no km 84+300m da Rodovia SP-270, no Mu­nicípio de Sorocaba, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPD084270-084.085-612-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00006347/2024-81, necessá­ria à implantação de dispositivo de retorno no km 84+300m da Rodovia SP-270, área essa que consta pertencer a Godofredo Neto Baraúna e/ou outros e se encontra situada na Estrada do Império, n° 05, na altura do km 84+300m, pista oeste, da referida Rodovia, no Município e Comarca de Sorocaba, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.397.779,203 e E=262.301,295, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 283°15'14'' e 59,82m até o ponto 2, de coordenadas N=7.397.792,918 e E=262.243,069; 282°57'43'' e 7,42m até o ponto 3, de coordenadas N=7.397.794,582 e E=262.235,840; 280°38'04'' e 7,87m até o ponto 4, de coordenadas N=7.397.796,034 e E=262.228,107; 278°40'14'' e 5,03m até o ponto 5, de coordenadas N=7.397.796,792 e E=262.223,135; 7°54'17'' e 0,86m até o ponto 6, de coordenadas N=7.397.797,642 e E=262.223,253; 282°40'07'' e 7,02m até o ponto 7, de coordenadas N=7.397.799,182 e E=262.216,406; 293°03'19'' e 4,92m até o ponto 8, de coordenadas N=7.397.801,109 e E=262.211,878; 301°27'49'' e 7,20m até o ponto 9, de coordenadas N=7.397.804,865 e E=262.205,738; 307°24'11'' e 4,70m até o ponto 10, de coordenadas N=7.397.807,722 e E=262.202,003; 324°20'57'' e 4,50m até o ponto 11, de coordenadas N=7.397.811,377 e E=262.199,381; 332°25'17'' e 14,76m até o ponto 12, de coordenadas N=7.397.824,458 e E=262.192,549; 28°21'06'' e 3,18m até o ponto 13, de coordenadas N=7.397.827,257 e E=262.194,060; 359°28'51'' e 10,34m até o ponto 14, de coordenadas N=7.397.837,602 e E=262.193,966; 14°26'06'' e 8,11m até o ponto 15, de coordenadas N=7.397.845,459 e E=262.195,988; 91°59'27'' e 6,86m até o ponto 16, de coordenadas N=7.397.845,220 e E=262.202,848; 97°44'57'' e 19,13m até o ponto 17, de coordenadas N=7.397.842,641 e E=262.221,799; 94°38'20'' e 5,32m até o ponto 18, de coordenadas N=7.397.842,211 e E=262.227,103; 94°00'29'' e 13,72m até o ponto 19, de coordenadas N=7.397.841,252 e E=262.240,794; 93°01'26'' e 8,66m até o ponto 20, de coordenadas N=7.397.840,795 e E=262.249,437; 96°14'16'' e 4,36m até o ponto 21, de coordenadas N=7.397.840,321 e E=262.253,773; 132°25'56'' e 15,52m até o ponto 22, de coordenadas N=7.397.829,851 e E=262.265,226; 147°04'31'' e 4,03m até o ponto 23, de coordenadas N=7.397.826,467 e E=262.267,417; 138°24'24'' e 23,49m até o ponto 24, de coordenadas N=7.397.808,900 e E=262.283,010; 142°21'12'' e 13,50m até o ponto 25, de coordenadas N=7.397.798,211 e E=262.291,255; e 152°09'28'' e 21,50m até o ponto 1, perfazendo a área de 3.977,12m² (três mil novecentos e setenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados).    

Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.    

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.    

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima