Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.555, DE 23 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre as transferências e desativações que especifica e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica desativada a Secretaria de Negócios Internacionais, incluídas as unidades integrantes de sua estrutura, previstas no Decreto n° 64.189, de 17 de abril de 2019.

§ 1° - Os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo Secretaria de Negócios Internacionais ficam transferidos para a Casa Civil.

§ 2° - O Secretário-Chefe da Casa Civil editará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da datada publicação deste decreto, resolução específica identificando os cargos e funções-atividades que serão transferidos e os que serão extintos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

Artigo 2° - O inciso VI do artigo 3° do Decreto n° 59.773, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - o fomento do comércio exterior no âmbito do Estado de São Paulo, observada a competência da União;". (NR)

Artigo 3° - Fica acrescentada ao artigo 3° do Decreto n° 59.773, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023, o inciso VI-A, com a seguinte redação:

"VI-A - o desenvolvimento de atividades e a organização de eventos para atrair investimentos estrangeiros;"

Artigo 4° - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 2° do Decreto n° 64.462, de 11 de setembro de 2019, a alínea "d", com a seguinte redação:

"d) na formulação e desenvolvimento das políticas e ações de cunho internacional do Governo, abrangendo:

1. o planejamento, articulação e coordenação de ações para o estabelecimento de cooperação com governos nacionais, subnacionais e entidades internacionais;

2. a formulação de diretrizes e ações para a negociação de programas e projetos do setor público estadual, vinculados a fontes externas;

3. a realização de estudos e pesquisas;"

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 64.189, de 17 de abril de 2019.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima