Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.552, DE 22 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e ocupação temporária pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, os imóveis necessários à implantação de estações, ventilações e saídas de emergência da Linha 19 - Celeste, no Município de Guarulhos, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,    

Decreta:    

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e ocupação temporária pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, os imóveis identificados nas plantas DE19.34.02.74/1E1-001 - Rev. 0, DE-19.34.01.00/1E1-001 - Rev. 0, DE19.32.02.74/1E1-001 - Rev. 0, DE-19.32.01.00/1E1-001 - Rev. 0, DE19.30.02.74/1E1-001 - Rev. 0, DE-19.30.01.00/1E1-001 - Rev. 0, DE19.28.02.74/1E1-001 - Rev. 0, DE-19.28.01.00/1E1-001 - Rev. 0, DE19.26.01.00/1E1-001 - Rev. 0, DE-19.26.02.74/1E1-001 - Rev. 0 e DE19.22.02.74/1E1-001 - Rev. 0 e descritos nos autos do Processo 380.00000398/2023-51, necessários à implantação de estações, ventilações e saídas de emergência da Linha 19- Celeste, os quais se encontram localizados entre a Avenida Vereador Antonio Grotkowski (Paraventi) até a Rodovia Fernão Dias (Itapegica), no Município e Comarca de Guarulhos, dentro dos perímetros abaixo indicados, nos seguintes termos:  

I - Para fins de desapropriação:  

a) bloco 19001 - planta DE-19.34.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1: linha 1-2, com 76,10m, confrontando com o imóvel n° 2521/2529 da Avenida Tiradentes; linha 2-3, com 38,63m; linha 3-4, com 21,53m; linha 4-5, com 20,35m, todas no alinhamento da Rua José Calixto Machado; linha 5-6, com 12,07m, no alinhamento da Avenida Vereador Antonio Grokovski; linha 6-7, com 12,07m, no canto chanfrado entre a Avenida Vereador Antonio Grokovski e a Avenida Tiradentes; linha 7-8, com 12,61m; linha 8-9, com 16,25m; linha 9-10, com 26,48m; e linha 10-1, com 7,56m, todas no alinhamento da Avenida Tiradentes, perfazendo a área de 3.201,95 m² (três mil duzentos e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);  

b) bloco 19002 - planta DE-19.34.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1: linha 1-2, com 35,10m, no alinhamento da Avenida Tiradentes; linha 2-3, com 32,67m, na curva de concordância entre a Avenida Tiradentes e a Avenida Paulo Facini; linha 3-4, com 3,51m,; linha 4-5, com 28,60m; e linha 5-6, com 51,68m, todas no alinhamento da Avenida Paulo Facini; linha 6-7, com 36,41m, e linha 7-1, com 93,19m, ambas confrontando com o remanescente do imóvel localizado na Avenida Paulo Fachini, n° 1130, perfazendo a área de 4.593,10m² (quatro mil quinhentos e noventa e três metros quadrados e dez decímetros quadrados);  

c) bloco 19003 - planta DE-19.34.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-16: linha 16-17, com 78,34m, no alinhamento da Avenida Tiradentes; linha 17-18, com 18,03m, na curva de concordância entre a Avenida Tiradentes e a Rua Brás Cubas; linha 18-19, com 47,80m, no alinhamento da Rua Brás Cubas; linha 19-20, com 10,14m, na curva de concordância entre a Rua Brás Cubas e a Rua Libanio José Antonio; linha 20-21, com 68,62m, e linha 21-22 , com 18,07m, ambas no alinhamento da Rua Libanio José Antonio; linha 22-23, com 11,27m, na curva de concordância entre a Rua Libanio José Antonio e a Avenida Paulo Facini; linha 23-24, com 7,95m; e linha 24-25, com 21,93m, ambas no alinhamento da Avenida Paulo Facini; e linha 25-16, com 17,88m, na curva de concordância entre a Avenida Paulo Facini e a Avenida Tiradentes, perfazendo a área de 5.643,94m² (cinco mil seiscentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);  

d) bloco 19004 - planta DE-19.34.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 9-10-11-12-13-14-15-9: a saber: linha 9-10, com 57,83m, no alinhamento da Avenida Paulo Facini; linha 10-11, com 22,93m, na curva de concordância entre a Avenida Paulo Facini e a Avenida Tiradentes; linha 11-12, com 12,74m, no alinhamento da Avenida Tiradentes; linha 12-13, com 11,38m, na curva de concordância entre a Avenida Tiradentes e a Rua Tapajós; linha 13-14, com 34,30m; e linha 14-15, com 29,96m, ambas no alinhamento da Rua Tapajós; e linha 15-9, com 43,83m, confrontando com os imóveis n° 289 da Rua Tapajós e n° 922 da Avenida Paulo Facini, perfazendo a área de 2.743,34m² (dois mil setecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e quadro decímetros quadrados);  

e) bloco 19005 - planta DE-19.32.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-1: linha 1-2, com 17,58m, no alinhamento da Avenida Tiradentes; linha 2-3, com 10,91m, na curva de concordância entre a Avenida Tiradentes e a Rua Alexandre de Oliveira Calmom; linha 3-4, com 40,21m, no alinhamento da Rua Alexandre de Oliveira Calmom; e linha 4-5, com 25,31m, confrontando com o imóvel n° 60/70 da Rua Alexandre de Oliveira Calmom; linha 5-1, com 45,09m, confrontando com o imóvel n° 1495 da Avenida Tiradentes, perfazendo a área de 1.153,90m² (um mil cento e cinquenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);  

f) bloco 19006 - planta DE-19.32.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1: linha 1-2, com 38,39m, confrontando com o imóvel n° 112/124 da Rua Cerqueira Cesar; linha 2-3, com 4,60m, confrontando com o imóvel n° 67/73 da Rua Dr. Ramos de Azevedo; linha 3-4, com 31,73m; linha 4-5, com 1,30m; linha 5-6, com 6,39m; e linha 6-7, com 4,72m, todas no alinhamento da Rua Dr. Ramos de Azevedo; linha 7-8, com 3,58m, no canto chanfrado entre a Rua Dr. Ramos de Azevedo e a Rua Cerqueira Cesar; e linha 8-1, com 25,86m, no alinhamento da Rua Cerqueira Cesar, perfazendo a área de 633,93m² (seiscentos e trinta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);  

g) bloco 19007 - planta DE-19.32.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-9: linha 9-10, com 83,09m, no alinhamento da Rua Coronel Portilho; linha 10-11, com 3,57m, no canto chanfrando entre a Rua Coronel Portilho e a Rua Cerqueira Cesar; linha 11-12, com 95,72m, no alinhamento da Rua Cerqueira Cesar; linha 12-13, com 2,45m, no canto chanfrado entre a Rua Cerqueira Cesar e a Rua Dom Pedro II; linha 13-14, com 79,28m, no alinhamento da Rua Dom Pedro II; linha 14-15, com 3,33m, no canto chanfrado entre a Rua Dom Pedro II e a Rua São Vicente de Paula; linha 15-16, com 47,61m; linha 16-17, com 13,96m; linha 17-18, com 10,36m; linha 18-19, com 14,08m; e linha 19-20, com 39,53m, todas no alinhamento da Rua São Vicente de Paula; e linha 20-9, com 12,75m, no canto chanfrado entre a Rua São Vicente de Paula e a Rua Coronel Portilho, perfazendo a área de 10.698,88m² (dez mil seiscentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);  

h) bloco 19007A - planta DE-19.32.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 21-22-23-24-25-21: linha 21-22, com 28,88m, confrontando com o imóvel n° 141 da Rua São Vicente de Paula; linha 22-23, com 6,93m, no alinhamento da Rua São Vicente de Paula; linha 23-24, com 1,12m, na curva de concordância entre a Rua São Vicente de Paula e a Rua Miguel Romano; linha 24-25, com 28,17m, no alinhamento da Rua Miguel Romano; e linha 25-21, com 11,83m, confrontando com os fundos do imóvel n° 78/102 da Rua Miguel Romano, perfazendo a área de 279,34m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);  

i) bloco 19007B - planta DE-19.32.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 26-27-28-29-30-31-32-26: linha 26-27, com 53,25m, confrontando com imóvel da Rua Padre Celestino; linha 27-28, com 3,28m, e linha 28-29, com 27,53m, ambas confrontando com o imóvel n° 103 da Rua Miguel Romano; linha 29-30, com 24,73m, no alinhamento da Rua Miguel Romano; linha 30-31, com 29,27m, confrontando com imóvel n° 73 da Rua Miguel Romano; linha 31-32, com 57,92m, confrontando com imóvel da Rua Padre Celestino; e linha 32-26, com 22,28m, no alinhamento da Rua Padre Celestino, perfazendo a área de 2.078,58m² (dois mil e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);  

j) bloco 19008 - planta DE-19.30.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1: linha 1-2, com 19,42m, no alinhamento da Rua Soldado José de Andrade; linha 2-3, com 29,77m, e linha 3-4, com 7,08m, ambas confrontando com o imóvel n° 338/273 da Rua Soldado José de Andrade; linha 4-5, com 8,44m, no alinhamento da Rua Bartolomeu de Gusmão; linha 5-6, com 26,62m, no alinhamento da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; linha 6-7, com 7,62m, no canto chanfrado entre a Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e a Rua General Osório; linha 7-8, com 27,12m, no alinhamento da Rua General Osório; e linha 8-1, com 9,42m, na curva de concordância entre a Rua General Osório e a Rua Soldado José de Andrade, perfazendo a área de 1.004,29m² (um mil e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros);  

k) bloco 19008A - planta DE-19.30.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 13-12-11-10-9-13: linha 13-12, com 26,75m, no alinhamento da Rua Soldado José de Andrade; linha 12-11, com 5,57m, na curva de concordância entre a Rua Soldado José de Andrade e a Rua Bartolomeu de Gusmão; linha 11-10, com 32,98m, no alinhamento da Rua Bartolomeu de Gusmão; linha 10-9, com 30,26m, confrontando com o imóvel n° 97 da Rua Bartolomeu de Gusmão; e linha 9-13, com 36,59m, confrontando com os imóveis n° 305 da Rua Soldado José de Andrade e n° 274 da Rua Dr. Epitácio Pessoa, perfazendo a área de 1.105,36m² (um mil cento e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);  

l) bloco 19009 - planta DE-19.30.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19- 20-21-22-23-24-25-1: linha 1-2, com 44,05m; linha 2-3, com 17,14m; linha 3-4, com 18,55m; linha 4-5, com 11,96m; linha 5-6, com 49,01m; linha 6-7, com 86,73m; linha 7-8, com 18,73m; linha 8-9, com 35,57m; linha 9-10, com 24,76m; linha 10-11, com 15,40m; linha 11-12, com 9,37m; e linha 12- 13, com 11,89m, todas no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 13-14, com 4,89m, no canto chanfrado entre a Avenida Guarulhos e a Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; linha 14-15, com 3,69m; linha 15-16, com 31,07m; linha 16-17, com 43,60m; linha 17-18, com 38,87m; linha 18-19, com 56,47m; linha 19-20, com 28,14m; linha 20-21, com 34,42m; linha 21-22, com 16,50m; linha 22-23, com 24,95m; linha 23-24, com 44,38m; e linha 24-25, com 17,57m, todas no alinhamento da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; e linha 25-1, com 2,77m, no canto chanfrado entre a Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e a Avenida Guarulhos, perfazendo a área de 7.570,30m² (sete mil quinhentos e setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados);  

m) bloco 19010 - planta DE-19.30.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-26: linha 26-27, com 15,79m; linha 27-28, com 8,38m; e linha 28-29, com 20,78m, todas no alinhamento da Avenida Antonio Iervolino; linha 29-30, com 8,72m, na curva de concordância entre a Avenida Antonio Iervolino e a Rua Dona Antonia; linha 30-31, com 14,83m, no alinhamento da Rua Dona Antonia; linha 31-32, com 4,51m; linha 32-33, com 22,59m; e linha 33- 34, com 24,97m, todas confrontando com os imóveis n° 26 da Rua Dona Antonia e n° 45 da Rua Paraná; linha 34-35, com 25,74m, no alinhamento da Rua Paraná; e linha 35-26, com 3,46m, na curva de concordância entre a Rua Paraná e a Avenida Antonio Iervolino, perfazendo a área de 1.244,36m² (um mil duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);  

n) bloco 19011 - planta DE-19.30.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 36-37-38-39-40-36: linha 36-37, com 15,04m, confrontando com o imóvel n° 27 da Rua Januário Matrone; linha 37-38, com 10,56m, no alinhamento da Rua Januário Matrone; linha 38-39, com 7,99m, na curva de concordância entre a Rua Januário Matrone e a Avenida Guarulhos; linha 39-40, com 9,96m, no alinhamento da Avenida Guarulhos; e linha 40-36, com 15,37m, confrontando com o imóvel n° 741 da Avenida Guarulhos, perfazendo a área de 228,27m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);  

o) - bloco 19013 - planta DE-19.28.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1: linha 1-2, com 42,12m, confrontando com o imóvel n° 1611 da Avenida Guarulhos; linha 2-3, com 41,77m, no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 3-4, com 38,51m; linha 4-5, com 12,42m; e linha 5-6, com 11,46m, todas no alinhamento da Rua Firmino Perella; linha 6-7, com 19,07m; e linha 7-8, com 8,14m, ambas confrontando com o imóvel n° 82 da Rua Firmino Perella; linha 8-9, com 6,90m; linha 9-10, com 1,12m; e linha 10-1, com 9,87m, todas confrontando com os fundos dos imóveis da Rua Firmino Perella, perfazendo a área de 1.701,67m² (um mil setecentos e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);  

p) bloco 19013A - planta DE-19.28.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 3-11-12-13-5-4-3: linha 3-11, com 4,67m, no alinhamento da Avenida Guarulhos; linha 11-12, com 1,14m, e linha 12-13, com 35,40m, ambas no alinhamento dos imóveis da Rua Firmino Perella; linha 13-5, com 12,42m, confrontando com o remanescente da Rua Firmino Perella; linha 5-4, com 8,59m, e linha 4-3, com 38,51m, ambas confrontando com os imóveis da Rua Firmino Perella, perfazendo a área de 168,25m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);  

q) bloco 19015 - planta DE-19.28.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 22-21-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-22: linha 22-21, com 47,15m, confrontando com o imóvel da Avenida Carlos Ferreira Endres; linha 21-35, com 51,76m; linha 35-36, com 22,34m; linha 36-37, com 44,49m; e linha 37-38, com 12,89m, todas confrontando com rua sem denominação; linha 38-39, com 6,63m, no alinhamento da Rua Engenheiro Camilo Oliveti; linha 39-40, com 15,93m; linha 40-41, com 13,80m; linha 41-42, com 48,27m; linha 42-43, com 41,73m; e linha 43-44, com 39,41m, todas confrontando com o remanescente do imóvel localizado na Avenida Carlos Ferreira Endres, s/n°; e linha 44-22, com 27,39m, no alinhamento da Avenida Carlos Ferreira Endres, perfazendo a área de 1.958,07m² (um mil novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados);  

r) bloco 19016 - planta DE-19.28.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 21-35-36-37-38-33-34-2-3-21: linha 21-35, com 51,76m; linha 35-36, com 22,34m; linha 36-37, com 44,49m; e linha 37-38, com 12,89m, todas no alinhamento dos imóveis de rua sem denominação; linha 38-33, com 35,13m, confrontando com o viário da Rua Engenheiro Camilo Oliveti; linha 33-34, com 26,68m; linha 34-2, com 47,15m; e linha 2-3, com 39,23m, todas no alinhamento dos imóveis da rua sem denominação; e linha 3-21, com 15,00m, confrontando com o remanescente da rua sem denominação, perfazendo a área de 1.544,34m² (um mil quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);  

s) bloco 19017 - planta DE-19.28.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 6-1-2-34-33-32-31-30-6: linha 6-1, com 20,13m, e linha 1-2, com 3,02m, ambas confrontando com o remanescente da área; linha 2-34, com 47,15m, no alinhamento da rua sem denominação; linha 34-33, com 26,68m, na curva de concordância entre rua sem denominação e a Rua Engenheiro Camilo Oliveti; linha 33-32, com 11,96m, no alinhamento da Rua Engenheiro Camilo Oliveti; linha 32-31, com 14,80m; linha 31-30, com 19,26m, e linha 30-6, com 28,90m, todas no alinhamento da rua sem denominação, perfazendo a área de 1.386,26m² (um mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);  

t) bloco 19018 - planta DE-19.28.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 6-30-31-32-10-11-6A-6: linha 6-30, com 28,90m; linha 30-31, com 19,26m; e linha 31-32, com 14,80m, todas confrontando com os imóveis da Rua sem denominação; linha 32-10, com 15,03m, confrontando com o alinhamento da Rua Engenheiro Camilo Oliveti; linha 10-11, com 16,59m, na curva de concordância entre a Rua Engenheiro Camilo Oliveti e rua sem denominação; linha 11-6A, com 49,90m, no alinhamento dos imóveis da rua sem denominação; linha 6A+6, com 9,32m, confrontando com o remanescente do viário da rua sem denominação, perfazendo a área de 576,95m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);  

u) bloco 19125A - planta DE-19.26.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1: linha 1-2, com 32,24m; linha 2-3, com 25,71m; linha 3-4, com 34,73m; linha 4-5, com 13,73m; linha 5-6, com 8,23m; linha 6-7, com 7,84m; e linha 7-8, com 30,37m, todas confrontando com o imóvel n° 1524 da Rua Cavadas e com conjunto de edifícios residenciais; linha 8-9, com 31,09m, no alinhamento da Rua Cavadas; linha 9-10, com 1,60m, na curva de concordância entre a Rua Cavadas e a Rua Jaci; linha 10-11, com 60,87m; linha 11-12, com 7,80m; linha 12-13, com 8,16m; linha 13-14, com 10,19m; e linha 14-15, com 27,65m, todas no alinhamento com a Rua Jaci; linha 15-16, com 4,10m, na curva de concordância entre a Rua Jaci e a Rua Canadense; linha 16-17, com 53,88m, no alinhamento da Rua Canadense; linha 17-18, com 4,42m, no canto chanfrado entre a Rua Canadense e a Travessa Igaratá; e linha 18-1, com 63,97m, no alinhamento da Travessa Igaratá, perfazendo a área de 6.837,85m² (seis mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);  

v) bloco 19125B - planta DE-19.26.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 19-20-21-22-23-24-25-26-27-27-28-19: linha 19-20, com 56,95m, no alinhamento da Rua Jaci; linha 20-21, com 29,70m, no alinhamento da Rua Cavadas; linha 21-22, com 2,18m e linha 22-23, com 4,39m, ambas na curva de concordância entre a Rua Cavadas e a Rua Canadense; linha 23-24, com 63,32m, no alinhamento da Rua Canadense; linha 24-25, com 3,74m, na curva de concordância entre a Rua Canadense e a Rua Jaci; linha 25-26, com 28,08m; linha 26-27, com 3,09m; linha 27-28, com 4,11m; e linha 28-19, com 3,68m, todas no alinhamento da Rua Jaci, perfazendo a área de 2.465,37m² (dois mil quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);  

w) bloco 19125C - planta DE-19.26.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 10-11-12-13-14-15-16-24-25-26-27-28-19-20-10: linha 10-11, com 60,87m; linha 11-12, com 7,80m; linha 12-13, com 8,16m; linha 13-14, com 10,19m; e linha 14-15, com 27,65m, todas confrontando com os imóveis da Rua Jaci; linha 15-16, com 4,10m, na curva de concordância entre a Rua Jaci e a Rua Canadense; linha 16-24, com 15,26m, confrontando com a Rua Canadense; linha 24-25, com 3,74m, na curva de concordância entre a Rua Jaci e a Rua Canadense; linha 25-26, com 28,08m, linha 26-27, com 3,09m, linha 27-28, com 4,11m, linha 28-19, com 3,68m, linha 19-20, com 56,95m, todas confrontando com os imóveis da Rua Jaci; e linha 20-10, com 10,82m, confrontando com a Rua Cavadas, perfazendo a área de 1.109,64m² (um mil cento e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);  

x) bloco 19019 - planta DE-19.26.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 8-1-2-3-4-5-6-7-8: linha 8-1, com 12,99m; linha 1-2, com 41,11m; e linha 2-3, com 50,49m, todas confrontando com o remanescente do imóvel imóvel localizado na Avenida Senador Adolf Schindling, s/n°; linha 3-4, com 2,43m; linha 4-5, com 43,43m; linha 5-6, com 10,79m; linha 6-7, com 27,76m; e linha 7-8, com 2,12m, todas no alinhamento da Avenida Senador Adolf Schindling, perfazendo a área de 828,14m² (oitocentos e vinte e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);  

y) bloco 19020 - planta DE-19.26.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 17-16-15-19-20-21-22-17: linha 17-16, com 14,01m, e linha 16-15, com 17,50m, ambas no alinhamento da Avenida Senador Adolf Schindling; linha 15-19, com 8,81m; linha 19-20, com 12,70m; linha 20-21, com 11,73m; linha 21-22, com 9,66m; e linha 22-17, com 1,20m, todas confrontando com o remanescente do imóvel localizado na Avenida Senador Adolf Schindling, n° 35, perfazendo a área de 264,94m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);  

z) bloco 19021 - planta DE-19.22.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-1: linha 1-2, com 45,15m, confrontando com o remanescente do imóvel da Rodovia Fernão Dias, sentido Belo Horizonte - MG (marginal) - km 89,7; linha 2-3, com 42,92m, no alinhamento da Rodovia Fernão Dias, sentido Belo Horizonte - MG (marginal); linha 3-4, com 49,52m, e linha 4-1, com 45,47m, ambas confrontando com o remanescente do imóvel da Rodovia Fernão Dias, sentido Belo Horizonte - MG (marginal) - km 89,7 perfazendo a área de 2.082,32m² (dois mil e oitenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).  

II - Para fins de ocupação temporária:  

a) bloco 19003A - planta DE-19.34.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 4-5-25-26-27-21-22-23-24-4: linha 4-5, com 28,60m, no alinhamento dos imóveis da Avenida Paulo Facini; linha 5-25, com 25,81m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Paulo Facini; linha 25-26, com 7,28m, na curva de concordância entre a Avenida Paulo Facini e a Rua Libanio José Antonio; linha 26-27, com 21,65m, confrontando com os imóveis da Rua Libanio José Antonio; linha 27-21, com 7,51m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Libanio José Antonio; linha 21-22, com 18,07m, no alinhamento da Rua Libanio José Antonio; linha 22-23, com 11,27m, na curva de concordância entre a Rua Libanio José Antonio e a Avenida Paulo Facini; linha 23-24, com7,95m, no alinhamento dos imóveis da Avenida Paulo Facini; e linha 24-4, com 25,91m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Paulo Facini, perfazendo a área de 946,30m² (novecentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);  

b) bloco 19004A - planta DE-19.34.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 13-14-28-29-13: linha 13-14, com 34,30m, confrontando com os imóveis da Rua Tapajós; linha 14-28, com 13,38m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Tapajós; linha 28-29, com 36,77m, no alinhamento dos imóveis da Rua Tapajós; e linha 29-13, com 13,77m, confrontando com o alinhamento da Avenida Tiradentes, perfazendo a área de 478,42m² (quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);  

c) bloco 19008B - planta DE-19.30.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 8-14-15-16-13-12-11-17-2-1-8: linha 8-14, com 4,41m; linha 14-15, com 12,63m; linha 15-16, com 9,49m; e linha 16-13, com 5,91m, todas confrontando com o remanescente do viário da Rua Soldado José de Andrade; linha 13-12, com 26,75m, e linha 12-11, com 5,57m, ambas confrontando com os imóveis da Rua Soldado José de Andrade; linha 11-17, com 16,07m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Soldado José de Andrade; linha 17-2, com 9,94m; linha 2-1, com 19,42m; e linha 1-8, com 9,42m, todas confrontando com os imóveis da Rua Soldado José de Andrade, perfazendo a área de 476,21m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);  

d) bloco 19012 - planta DE-19.30.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 45-27-26-35-46-47-48-1-25-24-23-22-21-20-19-18- 17-16-15-14-13-41-42-43-44-45: linha 45-27, com 18,26m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Antonio Iervolino; linha 27- 26, com 15,79m, no alinhamento dos imóveis da Avenida Antonio Iervolino; linha 26-35, com 3,46m, na curva de concordância entre a Rua Paraná e a Avenida Antonio Iervolino; linha 35-46, com 1,94m, e linha 46-47, com 20,62m, ambas confrontando com o remanescente do viário da Rua Paraná e a Avenida Antonio Iervolino; linha 47- 48, com 223,17m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Presidente Humberto da Alencar Castelo Branco; linha 48-1, com 36,68m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Guarulhos; linha 1-25, com 2,77m; linha 25-24, com 17,57m; linha 24-23, com 44,38m; linha 23-22, com 24,95m; linha 22-21, com 16,50m; linha 21-20, com 34,42m; linha 20-19, com 28,14m; linha 19-18, com 56,47m; linha 18-17, com 38,87m; linha 17-16, com 43,60m; linha 16-15, com 31,07m; linha 15-14, com 3,69m; e linha 14-13, com 4,89m, todas confrontando com os imóveis da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; linha 13-41, com 47,86m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco; linha 41-42, com 6,52m; linha 42-43, com 57,82m; linha 43-44, com 99,75m; e linha 44-45, com 6,32m, todas confrontando com o remanescente do viário da Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, perfazendo a área de 8.061,27m² (oito mil e sessenta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);  

e) bloco 19012A - planta DE-19.30.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 49-8-7-40-39-38-37-49: linha 49-8, com 31,23m, confrontando com os imóveis da Rua Januário Matrone e com o remanescente do viário da Avenida Guarulhos; linha 8-7, com 18,73m, confrontando com os imóveis da Avenida Guarulhos; linha 7-40, com 15,98m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Guarulhos; linha 40-39, com 9,96m; linha 39-38, com 7,99m; e linha 38-37, com 10,56m, todas confrontando com os imóveis da Avenida Guarulhos; e linha 37-49, com 3,23m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Januário Matrone, perfazendo a área de 321,56m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);  

f) bloco 19014 - planta DE-19.28.01.00/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 45-46-47-48-49-50-51-52-45: linha 45-46, com 43,00m, confrontando com o viário da Rua José Sarraceni; linha 46-47, com 2,35m, e linha 47-48, com 34,56m, ambas confrontando com o remanescente do viário da Avenida Carlos Ferreira Endres; linha 48-49, com 11,75m; linha 49-50, com 2,13m; linha 50-51, com 11,98m; linha 51-52, com 31,20m; e linha 52-45, com 3,35m, todas confrontando com o remanescente do viário da Avenida Guarulhos, perfazendo a área de 570,10m² (quinhentos e setenta metros quadrados e dez decímetros quadrados);  

g) bloco 19020A - planta DE-19.26.02.74/1E1-001 - Rev. 0 - Perímetro 18-7-6-5-4-3-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18: linha 18-7, com 11,77m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Senador Adolf Schindling; linha 7-6, com 27,76m; linha 6-5, com 10,79m; linha 5-4, com 43,43m; linha 4-3, com 2,43m; linha 3-9, com 2,22m; linha 9-10, com 1,62m; linha 10-11, com 8,54m; linha 11-12, com 1,65m; e linha 12-13, com 19,84m, todas no alinhamento dos imóveis da Avenida Senador Adolf Schindling; linha 13-14, com 10,14m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida Senador Adolf Schindling; linha 14-15, com 61,54m; linha 15-16, com 17,50m; linha 16-17, com 14,01m; e linha 17-18, com 14,26m, todas no alinhamento dos imóveis da Avenida Senador Adolf Schindling, perfazendo a área de 1.239,92m² (um mil duzentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).    

Artigo 2° - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação e ocupação temporária, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.    

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.    

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.              

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima