Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.493, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 525+300m da Rodovia SP-284, no Município de Rancharia, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,    

Decreta:    

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD525284-525.525-630-D03-001 e DE-SPD525284-525.525-630-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo digital 021.00000751/2023-28, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 525+300m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Rancharia, as quais totalizam 35.130,74m² (trinta e cinco mil cento e trinta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:  

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD525284-525.525-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Isa Maria Araujo Marques e/ou outros, situa-se entre as estacas 274+11,60 e 296+17,99, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Rancharia a Martinópolis, no Município e Comarca de Rancharia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.504.814,815 e E=548.884,565, distante 38,06m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 296+17,987, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 92°36'43" e 93,24m até o ponto 2, de coordenadas N=7.541.556,818 e E=502.918,006; 92°27'18" e 156,61m até o ponto 3, de coordenadas N=7.541.550,110 e E=503.074,470; 92°32'47" e 113,82m até o ponto 4, de coordenadas N=7.541.545,053 e E=503.188,174; 92°24'38" e 82,72m até o ponto 5, de coordenadas N=7.541.541,573 e E=503.270,826; 189°16'47" e 3,42m até o ponto 6, de coordenadas N=7.541.538,202 e E=503.270,275; 262°28'16" e 37,92m até o ponto 7, de coordenadas N=7.541.533,233 e E=503.232,677; 261°52'52" e 44,82m até o ponto 8, de coordenadas N=7.541.526,904 e E=503.188,309; 256°00'27" e 58,11m até o ponto 9, de coordenadas N=7.541.512,853 e E=503.131,924; 260°39'00" e 15,51m até o ponto 10, de coordenadas N=7.541.510,333 e E=503.116,621; 268°38'26" e 15,66m até o ponto 11, de coordenadas N=7.541.509,962 e E=503.100,969; 279°13'16" e 51,78m até o ponto 12, de coordenadas N=7.541.518,260 e E=503.049,856; 281°24'54" e 51,41m até o ponto 13, de coordenadas N=7.541.528,434 e E=502.999,464; 281°16'41" e 102,70m até o ponto 14, de coordenadas N=7.541.548,519 e E=502.898,747; 283°06'45" e 37,03m até o ponto 15, de coordenadas N=7.541.556,919 e E=502.862,688; e 276°15'31" e 38,05m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 8.783,83m² (oito mil setecentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);  

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD525284-525.525-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Isa Maria Araujo Marques e/ou outros, situa-se entre as estacas 246+11,28 e 308+15,57, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Rancharia a Martinópolis, no Município e Comarca de Rancharia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.541.663,773 e E=503.098,828, distante 76,57m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 283+8,799, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 93°44'05" e 12,49m até o ponto 2, de coordenadas N=7.541.662,959 e E=503.111,289; 100°56'35" e 18,48m até o ponto 3, de coordenadas N=7.541.659,451 e E=503.129,433; 187°44'55" e 5,07m até o ponto 4, de coordenadas N=7.541.654,428 e E=503.128,750; 111°53'39" e 35,26m até o ponto 5, de coordenadas N=7.541.641,281 e E=503.161,462; 111°18'14" e 37,43m até o ponto 6, de coordenadas N=7.541.627,681 e E=503.196,338; 97°22'28" e 21,52m até o ponto 7, de coordenadas N=7.541.624,919 e E=503.217,679; 100°34'39" e 50,32m até o ponto 8, de coordenadas N=7.541.615,682 e E=503.267,145; 102°43'55" e 18,80m até o ponto 9, de coordenadas N=7.541.611,539 e E=503.285,479; 99°11'37" e 15,99m até o ponto 10, de coordenadas N=7.541.608,985 e E=503.301,259; 99°02'31" e 39,39m até o ponto 11, de coordenadas N=7.541.602,796 e E=503.340,154; 93°02'58" e 65,10m até o ponto 12, de coordenadas N=7.541.599,332 e E=503.405,162; 93°12'09" e 41,96m até o ponto 13, de coordenadas N=7.541.596,988 e E=503.447,061; 93°07'30" e 40,20m até o ponto 14, de coordenadas N=7.541.594,797 e E=503.487,201; 96°41'35" e 63,15m até o ponto 15, de coordenadas N=7.541.587,437 e E=503.549,918; 92°41'55" e 22,82m até o ponto 16, de coordenadas N=7.541.586,363 e E=503.572,710; 92°12'14" e 11,93m até o ponto 17, de coordenadas N=7.541.585,904 e E=503.584,627; 94°50'13" e 10,76m até o ponto 18, de coordenadas N=7.541.584,997 e E=503.595,345; 92°45'30" e 54,88m até o ponto 19, de coordenadas N=7.541.582,356 e E=503.650,160; 93°47'54" e 34,55m até o ponto 20, de coordenadas N=7.541.580,067 e E=503.684,635; 94°06'18" e 24,52m até o ponto 21, de coordenadas N=7.541.578,312 e E=503.709,094; 95°55'56" e 22,02m até o ponto 22, de coordenadas N=7.541.576,036 e E=503.730,996; 94°52'13" e 37,30m até o ponto 23, de coordenadas N=7.541.572,869 e E=503.768,162; 95°02'54" e 65,60m até o ponto 24, de coordenadas N=7.541.567,096 e E=503.833,511; 272°16'08" e 166,95m até o ponto 25, de coordenadas N=7.541.573,706 e E=503.666,696; 272°30'06" e 179,97m até o ponto 26, de coordenadas N=7.541.581,561 e E=503.486,902; 272°35'37" e 376,31m até o ponto 27, de coordenadas N=7.541.598,589 e E=503.110,977; 272°30'32" e 181,19m até o ponto 28, de coordenadas N=7.541.606,521 e E=502.929,957; 272°16'07" e 340,58m até o ponto 29, de coordenadas N=7.541.620,002 e E=502.589,642; 54°48'40" e 16,22m até o ponto 30, de coordenadas N=7.541.629,349 e E=502.602,898; 92°11'59" e 21,58m até o ponto 31, de coordenadas N=7.541.628,520 e E=502.624,459; 92°46'34" e 39,97m até o ponto 32, de coordenadas N=7.541.626,585 e E=502.664,384; 92°29'27" e 21,87m até o ponto 33, de coordenadas N=7.541.625,634 e E=502.686,236; 91°05'08" e 21,16m até o ponto 34, de coordenadas N=7.541.625,233 e E=502.707,389; 93°41'16" e 21,99m até o ponto 35, de coordenadas N=7.541.623,819 e E=502.729,328; 92°19'50" e 24,25m até o ponto 36, de coordenadas N=7.541.622,833 e E=502.753,559; 90°26'41" e 15,37m até o ponto 37, de coordenadas N=7.541.622,714 e E=502.768,928; 85°47'15" e 9,80m até o ponto 38, de coordenadas N=7.541.623,433 e E=502.778,697; 84°32'36" e 21,98m até o ponto 39, de coordenadas N=7.541.625,523 e E=502.800,575; 81°50'09" e 4,99m até o ponto 40, de coordenadas N=7.541.626,231 e E=502.805,511; 76°18'19" e 6,11m até o ponto 41, de coordenadas N=7.541.627,678 e E=502.811,447; 82°05'33" e 8,04m até o ponto 42, de coordenadas N=7.541.628,784 e E=502.819,408; 86°31'48" e 19,92m até o ponto 43, de coordenadas N=7.541.629,989 e E=502.839,296; 84°44'56" e 27,03m até o ponto 44, de coordenadas N=7.541.632,464 e E=502.866,216; 82°26'37" e 52,07m até o ponto 45, de coordenadas N=7.541.639,311 e E=502.917,832; 83°05'52" e 53,18m até o ponto 46, de coordenadas N=7.541.645,702 e E=502.970,628; 83°38'55" e 24,59m até o ponto 47, de coordenadas N=7.541.648,422 e E=502.995,066; 82°46'31" e 18,03m até o ponto 48, de coordenadas N=7.541.650,689 e E=503.012,952; 332°15'35" e 3,79m até o ponto 49, de coordenadas N=7.541.654,040 e E=503.011,190; 79°29'33" e 11,53m até o ponto 50, de coordenadas N=7.541.656,142 e E=503.022,525; 79°42'23" e 16,67m até o ponto 51, de coordenadas N=7.541.659,121 e E=503.038,929; 85°07'33" e 30,38m até o ponto 52, de coordenadas N=7.541.661,703 e E=503.069,199; e 86°00'12" e 29,70m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 26.346,91m² (vinte e seis mil trezentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).    

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.    

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.    

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.    

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.          

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima