Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.477, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto n° 67.856, de 1° de agosto de 2023, que regulamenta as Leis n° 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e n° 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto n ° 67.856, de 1° de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:  

"Artigo único - A capacitação de que trata o artigo 5° deste decreto deverá ser realizada em até 12 (doze) meses contados da publicação do ato da Secretária de Políticas para a Mulher que disponibilizar as informações necessárias ao acesso às plataformas de treinamento." . (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Valéria Muller Ramos Bolsonaro