O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto n ° 67.856, de 1° de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo único - A capacitação de que trata o artigo 5° deste decreto deverá ser realizada em até 12 (doze) meses contados da publicação do ato da Secretária de Políticas para a Mulher que disponibilizar as informações necessárias ao acesso às plataformas de treinamento." . (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Valéria Muller Ramos Bolsonaro