Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.470, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso no km 226+800m da Rodovia SP-304, no Município de Santa Maria da Serra, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD226304- 226+800-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo digital 134.00017731/2023-28, necessária à implantação de dispositivo de acesso no km 226+800m da Rodovia SP-304, área essa que consta pertencer a Amâncio Golinelli Júnior, Adriana Ferrari Alonso Golinelli, Marcos Felipe Golinelli, Vera Lúcia Duarte Golinelli e/ou outros e se encontra situada entre as estacas 226+645,05m e 226+898,36m, do lado esquerdo da Rodovia SP-304, na altura do km 226+765m, pista leste, no sentido de São Pedro a Santa Maria da Serra, no Município de Santa Maria da Serra, Comarca de São Pedro, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, distante 16,15m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 226+645,05m, de coordenadas N=7.501.451,813562 e E=791.291,835220, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°42'03'' e 12,13m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.451,961876 e E=791.279,708841; 0°42'03'' e 17,53m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.469,491561 e E=791.279,923242; 344°05'21'' e 15,96m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.484,838175 e E=791.275,548519; 334°40'25'' e 19,70m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.502,644084 e E=791.267,121662; 327°04'42'' e 11,94m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.512,663447 e E=791.260,634487; 318°56'50'' e 17,22m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.525,645888 e E=791.249,327977; 284°19'18'' e 9,76m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.528,060907 e E=791.239,868391; 305°50'18'' e 11,37m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.534,716454 e E=791.230,653295; 301°45'50'' e 21,06m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.545,805239 e E=791.212,743700; 303°29'53'' e 26,17m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.560,251238 e E=791.190,916478; 315°25'54'' e 16,95m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.572,326395 e E=791.179,021944; 326°25'26'' e 18,15m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.587,450627 e E=791.168,982478; 339°11'35'' e 12,12m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.598,782552 e E=791.164,676323; 330°48'36'' e 15,18m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.612,032725 e E=791.157,274080; 356°11'01'' e 10,72m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.622,727992 e E=791.156,560606; 3°09'12'' e 10,89m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.633,603334 e E=791.157,159735; 12°04'00'' e 10,86m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.644,226614 e E=791.159,430726; 18°50'45'' e 12,70m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.656,243657 e E=791.163,532415; 27°57'25'' e 12,16m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.666,982235 e E=791.169,231858; 34°41'04'' e 10,80m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.675,859102 e E=791.175,374938; 44°07'13'' e 16,36m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.687,601534 e E=791.186,762182; 56°34'01'' e 13,74m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.695,173395 e E=791.198,231080; 82°45'21'' e 16,05m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.697,197330 e E=791.214,153594; 73°11'33'' e 12,86m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.700,915717 e E=791.226,463628; 87°20'21'' e 19,65m até o ponto 26, de coordenadas N=7.501.701,827859 e E=791.246,089717; 94°54'43'' e 8,36m até o ponto 27, de coordenadas N=7.501.701,111894 e E=791.254,420782; 93°09'45'' e 17,22m até o ponto 28, de coordenadas N=7.501.700,162114 e E=791.271,610818; 92°43'10'' e 5,32m até o ponto 29, de coordenadas N=7.501.699,909480 e E=791.276,929686; 92°13'20'' e 2,95m até o ponto 30, de coordenadas N=7.501.699,795100 e E=791.279,877195; 356°34'13'' e 4,73m até o ponto 31, de coordenadas N=7.501.704,516435 e E=791.279,594233; e 89°35'20'' e 11,69m até o ponto 32, distante 17,51m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 226+896,36m, de coordenadas N=7.501.704,600351 e E=791.291,285361; desse ponto, confrontando com a Rodovia SP-304, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178°00'43'' e 27,11m até o ponto 33, de coordenadas N=7.501.677,505479 e E=791.292,225856; 180°03'43'' e 211,12m até o ponto 34, de coordenadas N=7.501.466,387740 e E=791.291,998063; e 180°38'25'' e 14,58m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 21.242,21m² (vinte e um mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

Artigo 2°- Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima