Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.434, DE 04 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 534+600m da Rodovia SP-284, no Município de Martinópolis, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,    

Decreta:    

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD534284-534.535-630-D03-001 e DE-SPD534284-534.535-630-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00015898/2023-54, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 534+600m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Martinópolis, as quais totalizam 32.538,29m² (trinta e dois mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:  

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD534284-534.535-630-D03-001, a área, que consta pertencer a West Bartira Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 701+18,481 e 786+14,021, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Rancharia a Martinópolis, no Município e Comarca de Martinópolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.545.128,534 e E=493.901,730, distante 11,90m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 786+14,021, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 119°04'23" e 1.695,55m até o ponto 2, de coordenadas N=7.544.304,625 e E=495.383,637; 221°28'52" e 11,19m até o ponto 3, de coordenadas N=7.544.296,245 e E=495.376,227; 300°23'18" e 102,26m até o ponto 4, de coordenadas N=7.544.347,973 e E=495.288,017; 299°50'20" e 49,26m até o ponto 5, de coordenadas N=7.544.372,481 e E=495.245,291; 298°52'22" e 24,08m até o ponto 6, de coordenadas N=7.544.384,107 e E=495.224,207; 294°56'20" e 24,72m até o ponto 7, de coordenadas N=7.544.394,529 e E=495.201,795; 294°28'48" e 74,49m até o ponto 8, de coordenadas N=7.544.425,397 e E=495.133,999; 294°26'35" e 65,02m até o ponto 9, de coordenadas N=7.544.452,300 e E=495.074,811; 279°25'17" e 29,81m até o ponto 10, de coordenadas N=7.544.457,179 e E=495.045,407; 273°47'20" e 29,76m até o ponto 11, de coordenadas N=7.544.459,145 e E=495.015,713; 280°05'43" e 23,35m até o ponto 12, de coordenadas N=7.544.463,238 e E=494.992,725; 291°22'52" e 21,25m até o ponto 13, de coordenadas N=7.544.470,986 e E=494.972,936; 302°06'06" e 19,68m até o ponto 14, de coordenadas N=7.544.481,443 e E=494.956,266; 312°10'16" e 20,11m até o ponto 15, de coordenadas N=7.544.494,944 e E=494.941,362; 322°49'48" e 30,22m até o ponto 16, de coordenadas N=7.544.519,024 e E=494.923,104; 325°54'59" e 13,99m até o ponto 17, de coordenadas N=7.544.530,613 e E=494.915,262; 312°36'44" e 17,81m até o ponto 18, de coordenadas N=7.544.542,671 e E=494.902,155; 305°38'09" e 34,24m até o ponto 19, de coordenadas N=7.544.562,620 e E=494.874,327; 301°26'07" e 82,37m até o ponto 20, de coordenadas N=7.544.605,577 e E=494.804,050; 302°50'10" e 74,84m até o ponto 21, de coordenadas N=7.544.646,156 e E=494.741,172; 298°19'39" e 75,73m até o ponto 22, de coordenadas N=7.544.682,089 e E=494.674,513; 300°10'16" e 150,82m até o ponto 23, de coordenadas N=7.544.757,887 e E=494.544,128; 299°23'08" e 152,03m até o ponto 24, de coordenadas N=7.544.832,484 e E=494.411,661; 300°06'15" e 134,58m até o ponto 25, de coordenadas N=7.544.899,985 e E=494.295,236; 300°19'55" e 133,73m até o ponto 26, de coordenadas N=7.544.967,520 e E=494.179,811; 296°07'17" e 125,40m até o ponto 27, de coordenadas N=7.545.022,732 e E=494.067,216; 296°49'38" e 125,96m até o ponto 28, de coordenadas N=7.545.079,580 e E=493.954,810; 293°28'03" e 21,51m até o ponto 29, de coordenadas N=7.545.088,144 e E=493.935,082; 295°22'59" e 58,81m até o ponto 30, de coordenadas N=7.545.113,352 e E=493.881,955; e 52°29'12" e 24,93m até o ponto 1, perfazendo a área de 27.172,26m² (vinte e sete mil cento e setenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);  

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD534284-534.535-630-D03-001, a área, que consta pertencer a West Bartira Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 734+19,747 e 715+8,348, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Rancharia a Martinópolis, no Município e Comarca de Martinópolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.544.669,917 e E=494.831,097, distante 38,59m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 734+18,902, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 115°25'46" e 68,12m até o ponto 2, de coordenadas N=7.544.640,665 e E=494.892,620; 115°57'53" e 31,47m até o ponto 3, de coordenadas N=7.544.626,887 e E=494.920,914; 110°49'47" e 19,77m até o ponto 4, de coordenadas N=7.544.619,856 e E=494.939,394; 105°37'10" e 14,33m até o ponto 5, de coordenadas N=7.544.615,998 e E=494.953,194; 100°50'43" e 16,19m até o ponto 6, de coordenadas N=7.544.612,951 e E=494.969,098; 99°55'37" e 29,18m até o ponto 7, de coordenadas N=7.544.607,921 e E=494.997,838; 103°17'36" e 12,43m até o ponto 8, de coordenadas N=7.544.605,064 e E=495.009,932; 106°59'46" e 12,35m até o ponto 9, de coordenadas N=7.544.601,455 e E=495.021,739; 114°18'09" e 12,38m até o ponto 10, de coordenadas N=7.544.596,362 e E=495.033,018; 119°52'31" e 13,80m até o ponto 11, de coordenadas N=7.544.589,487 e E=495.044,986; 128°22'45" e 14,88m até o ponto 12, de coordenadas N=7.544.580,247 e E=495.056,652; 132°47'26" e 15,40m até o ponto 13, de coordenadas N=7.544.569,785 e E=495.067,954; 144°23'58" e 27,83m até o ponto 14, de coordenadas N=7.544.547,156 e E=495.084,155; 138°16'11" e 9,00m até o ponto 15, de coordenadas N=7.544.540,440 e E=495.090,145; 132°36'37" e 14,94m até o ponto 16, de coordenadas N=7.544.530,325 e E=495.101,141; 130°21'27" e 23,49m até o ponto 17, de coordenadas N=7.544.515,116 e E=495.119,039; 121°37'49" e 28,55m até o ponto 18, de coordenadas N=7.544.500,146 e E=495.143,344; 125°37'18" e 35,39m até o ponto 19, de coordenadas N=7.544.479,537 e E=495.172,107; 299°04'18" e 391,40m até o ponto 20, de coordenadas N=7.544.669,718 e E=494.830,020; e 79°32'06" e 1,10m até o ponto 1, perfazendo a área de 5.366,03m² (cinco mil trezentos e sessenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados).    

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.    

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.    

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.    

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima