Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.385, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto n° 68.306 de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5° da Lei federal n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:        

Artigo 1° - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto n° 68.306, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo único - No exercício de 2024, o recadastramento de que trata o Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, será realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, até o dia 30 de abril de 2024.  

Parágrafo único - O prazo disposto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Guilherme Piai Silva Filizzola  

Jorge Luiz Lima  

Marilia Marton Correa  

Renato Feder  

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita  

Marcelo Cardinale Branco  

Sonaira Fernandes de Santana Souza  

Fábio Prieto de Souza  

Natália Resende Andrade Ávila  

Gilberto Nascimento Silva Junior  

Lais Vita Merces Souza  

Eleuses Vieira de Paiva  

Osvaldo Nico Gonçalves  

Marcello Streifinger  

Marco Antonio Assalve  

Helena dos Santos Reis  

Roberto Alves de Lucena  

Marcos da Costa  

Lucas Pedreira do Couto Ferraz  

Caio Mario Paes de Andrade  

Rafael Antonio Cren Benini  

Vahan Agopyan  

Gilberto Kassab