Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.344, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Dá nova redação ao artigo 32 do anexo único do Decreto n° 11.074, de 5 de janeiro de 1978, que aprova as normas do Cerimonial Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O artigo 32 do anexo único do Decreto n° 11.074, de 5 de janeiro de 1978, que aprova as normas do Cerimonial Público Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 32 - Logo após a posse no cargo e assinados os decretos de nomeação dos novos Secretários de Estado e do Chefe da Casa Militar, o Governador e o Secretário-Chefe da Casa Civil serão admitidos na Ordem do Ipiranga, no grau de Grã-Cruz, nos cargos de Grão-Mestre e Chanceler, respectivamente; em seguida, o Governador receberá os cumprimentos das autoridades civis, militares e eclesiásticas.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.