Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.337, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 219+850m da Rodovia SP-333, no Município de Borborema, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD218333-218.222-628-D03/001 e DE-SPD218333-218.222-628-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00016843/2023-61, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 219+850m da Rodovia SP-333, no Município e Comarca de Borborema, as quais totalizam 50.719,12m² (cinquenta mil setecentos e dezenove metros quadrados e doze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD218333-218.222-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Geni de Andrade Pereira, Sebastião Pereira Sobrinho Filho, Espólio de Benedito Pereira Sobrinho e/ou outros, situa-se no km 219+375m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.592,398534 e E=689.161,420556, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°25'12'' e 46,22m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.600,885640 e E=689.206,858381; 79°36'34'' e 30,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.606,347058 e E=689.236,642942; 169°24'57'' e 26,86m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.579,948093 e E=689.241,575878; 231°12'40'' e 91,46m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.522,651148 e E=689.170,284856; e 352°45'25'' e 70,31m até o vértice 1, perfazendo a área de 3.769,74m²  (três mil setecentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD218333-218.222-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Geni de Andrade Pereira, Sebastião Pereira Sobrinho Filho, Espólio de Benedito Pereira Sobrinho e/ou outros, situa-se entre os km 219+150m e 219+565m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.689,784471 e E=689.410,422563, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°24'48'' e 22,18m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.685,710004 e E=689.388,622936; 259°25'42'' e 31,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.679,973069 e E=689.357,884094; 259°25'07'' e 66,07m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.667,840731 e E=689.292,939087; 259°24'35'' e 43,14m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.659,912686 e E=689.250,535829; 259°24'57'' e 53,77m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.650,035603 e E=689.197,677903; 259°25'12'' e 56,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.639,723121 e E=689.142,467474; 259°29'16'' e 35,01m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.633,335443 e E=689.108,043452; 259°38'06'' e 35,59m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.626,931467 e E=689.073,030560; 259°37'08'' e 28,85m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.621,732857 e E=689.044,653006; 259°31'31'' e 43,59m até o vértice 11, de coordenadas N=7.608.613,808098 e E=689.001,789808; 67°37'06'' e 153,51m até o vértice 12, de coordenadas N=7.608.672,260260 e E=689.143,734225; 82°10'45'' e 89,10m até o vértice 13, de coordenadas N=7.608.684,384213 e E=689.232,001125; 105°00'15'' e 59,41m até o vértice 14, de coordenadas N=7.608.669,003940 e E=689.289,384389; 80°23'41'' e 29,59m até o vértice 15, de coordenadas N=7.608.673,942001 e E=689.318,563350; 77°52'53'' e 48,84m até o vértice 16, de coordenadas N=7.608.684,196175 e E=689.366,318825; 41°30'39'' e 11,71m até o vértice 17, de coordenadas N=7.608.692,961894 e E=689.374,077017; 8°03'32'' e 11,43m até o vértice 18, de coordenadas N=7.608.704,277657 e E=689.375,679197; 344°42'00'' e 9,08m até o vértice 19, de coordenadas N=7.608.713,040376 e E=689.373,281972; 335°03'02'' e 10,35m até o vértice 20, de coordenadas N=7.608.722,428027 e E=689.368,914501; 322°48'52'' e 29,37m até o vértice 21, de coordenadas N=7.608.745,827488 e E=689.351,162705; 48°56'21'' e 16,77m até o vértice 22, de coordenadas N=7.608.756,845334 e E=689.363,810188; 137°33'33'' e 19,64m até o vértice 23, de coordenadas N=7.608.742,349799 e E=689.377,065405; e 147°36'05'' e 62,26m até o vértice 1, perfazendo a área de 7.626,21m²  (sete mil seiscentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD218333-218.222-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Demerval Hortense, Edemilson Hortense e/ou outros, situa-se no km 219+540m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.545,766294 e E=688.910,718173, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°27'57'' e 255,00m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.592,385568 e E=689.161,422194; 172°45'25'' e 70,30m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.522,651148 e E=689.170,284856; 231°12'40'' e 45,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.494,448366 e E=689.135,193891; 265°38'58'' e 25,67m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.492,501208 e E=689.109,600013; 295°19'04'' e 66,69m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.521,019321 e E=689.049,318098; 263°26'26'' e 30,21m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.517,568629 e E=689.019,309164; 250°20'29'' e 29,59m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.507,612424 e E=688.991,439262; 220°51'22'' e 41,18m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.476,467595 e E=688.964,502565; 316°06'15'' e 73,08m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.529,128348 e E=688.913,833505; e 349°23'41'' e 16,93m até o vértice 1, perfazendo a área de 16.312,94m²  (dezesseis mil trezentos e doze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD218333-218.222-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria de Fátima Zanotto Santos, Benedito Carlos dos Santos, Magali Aparecida Zanotto Evangelista, Valdomiro Evangelista e/ou outros, situa-se no km 219+940m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.551,546450 e E=688.667,664443, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°27'55'' e 10,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.549,607015 e E=688.657,235508; 259°24'15'' e 33,13m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.543,515193 e E=688.624,671335; 259°21'04'' e 19,72m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.539,870229 e E=688.605,286204; 50°00'22'' e 17,05m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.550,827291 e E=688.618,347161; 30°27'24'' e 10,13m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.559,561368 e E=688.623,483047; 15°06'57'' e 16,31m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.575,309057 e E=688.627,736749; 348°18'41'' e 17,72m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.592,658993 e E=688.624,147323; 329°26'33'' e 22,62m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.612,137691 e E=688.612,647101; 132°22'53'' e 47,98m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.579,794859 e E=688.648,090116; 136°48'11'' e 6,93m até o vértice 11, de coordenadas N=7.608.574,742852 e E=688.652,833756; 142°30'01'' e 8,58m até o vértice 12, de coordenadas N=7.608.567,935853 e E=688.658,056894; 148°29'56'' e 7,18m até o vértice 13, de coordenadas N=7.608.561,813969 e E=688.661,808551; e 150°18'09'' e 11,82m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.547,44m²  (um mil quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD218333-218.222-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Bruno Antônio Rizzo, Beatriz Michelini Rizzo e/ou outros, situa-se no km 220+670m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.326,602985 e E=687.733,000695, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°16'50'' e 6,50m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.327,811738 e E=687.739,386030; 79°46'58'' e 33,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.333,714056 e E=687.772,133610; 79°20'52'' e 67,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.346,103430 e E=687.838,002781; 79°19'36'' e 46,52m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.354,718524 e E=687.883,713485; 79°32'58'' e 51,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.364,100499 e E=687.934,578674; 79°32'39'' e 32,02m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.369,911683 e E=687.966,068092; 169°32'39'' e 17,28m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.352,918134 e E=687.969,204150; 238°10'51'' e 71,34m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.315,302905 e E=687.908,582607; 157°25'20'' e 89,96m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.232,241925 e E=687.943,119799; 246°51'58'' e 32,39m até o vértice 11, de coordenadas N=7.608.219,516810 e E=687.913,335077; 330°41'10'' e 14,80m até o vértice 12, de coordenadas N=7.608.232,423732 e E=687.906,087909; 307°52'34'' e 9,40m até o vértice 13, de coordenadas N=7.608.238,192325 e E=687.898,671468; 287°16'05'' e 16,42m até o vértice 14, de coordenadas N=7.608.243,066301 e E=687.882,992224; 265°38'40'' e 18,38m até o vértice 15, de coordenadas N=7.608.241,670326 e E=687.864,663544; 290°34'26'' e 28,11m até o vértice 16, de coordenadas N=7.608.251,549050 e E=687.838,345020; 303°21'02'' e 124,63m até o vértice 17, de coordenadas N=7.608.320,066059 e E=687.734,238145; e 349°16'50'' e 6,65m até o vértice 1, perfazendo a área de 16.529,98m²  (dezesseis mil quinhentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD218333-218.222-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Túlio José Roncoleta e/ou outros, situa-se no km 220+670m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.427,304518 e E=688.001,210490, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°25'38'' e 30,48m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.421,712386 e E=687.971,250702; 259°32'39'' e 46,51m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.413,271078 e E=687.925,509266; 259°32'58'' e 51,82m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.403,871476 e E=687.874,548515; 259°19'36'' e 46,59m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.395,241775 e E=687.828,760319; 259°20'52'' e 52,92m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.385,458730 e E=687.776,747920; 46°23'23'' e 79,49m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.440,288039 e E=687.834,303682; e 94°26'53'' e 167,41m até o vértice 1, perfazendo a área de 4.932,81m²  (quatro mil novecentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2024.