Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.333, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso no km 58+800m da Rodovia SP-270, no Município de São Roque, e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD058270-058.059-312-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014013/2023- 08, necessárias à implantação de dispositivo de acesso no km 58+800m da Rodovia SP-270, no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 3.102,84m² (três mil cento e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD058270-058.059-312-D03/001, a área, que consta pertencer a Moacyr de Oliveira Santos, Benedita Eva Vieira Santos e/ou outros, situa-se na Rua Doutor Durval Villaça, s/n°, na altura do km 58+600m da Rodovia SP-270, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.393.935,948 e E=282.965,529, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°38'49'' e 124,24m até o ponto 2, de coordenadas N=7.393.977,118 e E=283.082,745; 197°10'38'' e 8,69m até o ponto 3, de coordenadas N=7.393.968,817 e E=283.080,179; 213°48'44'' e 13,52m até o ponto 4, de coordenadas N=7.393.957,586 e E=283.072,657; 227°33'07'' e 18,74m até o ponto 5, de coordenadas N=7.393.944,940 e E=283.058,832; 235°15'00'' e 18,03m até o ponto 6, de coordenadas N=7.393.934,664 e E=283.044,019; 240°45'55'' e 10,65m até o ponto 7, de coordenadas N=7.393.929,465 e E=283.034,729; 252°34'28'' e 17,24m até o ponto 8, de coordenadas N=7.393.924,300 e E=283.018,275; 240°32'34'' e 8,77m até o ponto 9, de coordenadas N=7.393.919,987 e E=283.010,638; 261°57'03'' e 9,79m até o ponto 10, de coordenadas N=7.393.918,616 e E=283.000,948; 278°05'40'' e 11,97m até o ponto 11, de coordenadas N=7.393.920,302 e E=282.989,093; 296°47'40'' e 14,05m até o ponto 12, de coordenadas N=7.393.926,637 e E=282.976,551; e 310°11'36'' e 14,43m até o ponto 1, perfazendo a área de 2.699,36m²  (dois mil seiscentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD058270-058.059-312-D03/001, a área, que consta pertencer a Sônia Regina dos Santos Antiqueira, Dirceu Antiqueira, Sueli Aparecida dos Santos Gelli, Fabio Marcelo Branco Gelli e/ou outros, situa-se na Rua Roque de Oliveira Santos, n° 325, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.393.996,120 e E=282.929,450, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 65°06'24'' e 10,12m até o ponto 2, de coordenadas N=7.394.000,381 e E=282.938,631; 65°31'26'' e 10,65m até o ponto 3, de coordenadas N=7.394.004,793 e E=282.948,324; 169°36'20'' e 15,08m até o ponto 4, de coordenadas N=7.393.989,964 e E=282.951,044; 169°43'02'' e 16,56m até o ponto 5, de coordenadas N=7.393.973,674 e E=282.954,000; 169°39'51'' e 29,20m até o ponto 6, de coordenadas N=7.393.944,945 e E=282.959,239; 328°12'02'' e 14,60m até o ponto 7, de coordenadas N=7.393.957,354 e E=282.951,546; 342°55'27'' e 15,90m até o ponto 8, de coordenadas N=7.393.972,549 e E=282.946,878; 13°05'18'' e 9,27m até o ponto 9, de coordenadas N=7.393.981,581 e E=282.948,978; 357°26'25'' e 8,36m até o ponto 10, de coordenadas N=7.393.989,935 e E=282.948,605; 4°51'27'' e 4,21m até o ponto 11, de coordenadas N=7.393.994,131 e E=282.948,961; 249°57'47'' e 15,06m até o ponto 12, de coordenadas N=7.393.988,970 e E=282.934,811; 267°57'45'' e 4,16m até o ponto 13, de coordenadas N=7.393.988,822 e E=282.930,655; e 350°37'39'' e 7,40m até o ponto 1, perfazendo a área de 403,48m²  (quatrocentos e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil 

Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2024.