Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.331, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Prorroga o prazo previsto no artigo 5° do Decreto n° 67.495, de 17 de fevereiro de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos o prazo previsto no artigo 5° do Decreto n° 67.495, de 17 de fevereiro de 2023, que instituiu a Comissão Especial de Transição das Leis federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e n° 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil 

Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2024.