Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.319, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 253+850m da Rodovia SP-333, no Município de Guarantã, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD253333-253.254-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00020157/2023-95, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 253+850m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 25.615,93m² (vinte e cinco mil seiscentos e quinze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Cacildo Aparecido Sinchetti, Rosemeire Aparecida Stafano Sinchetti, Marildo Roque Sinchetti, Jenair Aparecida Moutinho Sinchetti, Zenildo Antônio Sinchetti, Emília Tereza Medalha Sinchetti, Vanildo Jesuel Sinchetti, Luciana Terezinha Floriano Sinchetti e/ ou outros, situa-se entre os km 253+150m e 254+635m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.591.572,903550 e E=661.118,309589, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137°50’04’’ e 9,16m até o vértice 2, de coordenadas N=7.591.566,112760 e E=661.124,459694; 227°30’42’’ e 24,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.591.549,905236 e E=661.106,765006; 226°21’47’’ e 67,93m até o vértice 4, de coordenadas N=7.591.503,028645 e E=661.057,603070; 227°53’15’’ e 133,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.591.413,573631 e E=660.958,644647; 229°10’36’’ e 112,40m até o vértice 6, de coordenadas N=7.591.340,093427 e E=660.873,586884; 231°11’36’’ e 63,66m até o vértice 7, de coordenadas N=7.591.300,195777 e E=660.823,975936; 224°44’16’’ e 61,54m até o vértice 8, de coordenadas N=7.591.256,480775 e E=660.780,659399; 211°23’23’’ e 27,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.591.232,630430 e E=660.766,106998; 227°31’41’’ e 115,80m até o vértice 10, de coordenadas N=7.591.154,436992 e E=660.680,690115; 227°31’41’’ e 4,89m até o vértice 11, de coordenadas N=7.591.151,135287 e E=660.677,083402; 214°55’59’’ e 14,78m até o vértice 12, de coordenadas N=7.591.139,015756 e E=660.668,618308; 32°05’39’’ e 49,28m até o vértice 13, de coordenadas N=7.591.180,763231 e E=660.694,800542; 44°29’04’’ e 15,15m até o vértice 14, de coordenadas N=7.591.191,570671 e E=660.705,415220; 137°18’40’’ e 7,55m até o vértice 15, de coordenadas N=7.591.186,022410 e E=660.710,533037; 47°39’56’’ e 68,87m até o vértice 16, de coordenadas N=7.591.232,402697 e E=660.761,442642; 2°31’26’’ e 10,21m até o vértice 17, de coordenadas N=7.591.242,597947 e E=660.761,892057; 322°02’02’’ e 3,77m até o vértice 18, de coordenadas N=7.591.245,566962 e E=660.759,575243; 47°54’27’’ e 314,74m até o vértice 19, de coordenadas N=7.591.456,544483 e E=660.993,129236; 44°45’00’’ e 46,61m até o vértice 20, de coordenadas N=7.591.489,647044 e E=661.025,944119; e 47°58’09’’ e 124,35m até o vértice 1, perfazendo a área de 4.440,16m²  (quatro mil quatrocentos e quarenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Cacildo Aparecido Sinchetti, Rosemeire Aparecida Stafano Sinchetti, Marildo Roque Sinchetti, Jenair Aparecida Moutinho Sinchetti, Zenildo Antônio Sinchetti, Emília Tereza Medalha Sinchetti, Vanildo Jesuel Sinchetti, Luciana Terezinha Floriano Sinchetti e/ ou outros, situa-se entre os km 253+810m e 254+635m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.591.060,193164 e E=660.701,241946, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 142°05’42’’ e 41,18m até o vértice 2, de coordenadas N=7.591.027,701238 e E=660.726,540823; 173°54’13’’ e 39,74m até o vértice 3, de coordenadas N=7.590.988,188657 e E=660.730,761004; 142°08’26’’ e 129,93m até o vértice 4, de coordenadas N=7.590.885,605538 e E=660.810,503483; 140°55’47’’ e 88,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.590.816,548953 e E=660.866,564939; 141°24’37’’ e 34,12m até o vértice 6, de coordenadas N=7.590.789,879275 e E=660.887,847207; 227°25’48’’ e 24,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.590.773,566585 e E=660.870,088677; 309°14’03’’ e 35,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.590.796,322289 e E=660.842,221421; 313°46’59’’ e 59,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.590.837,794436 e E=660.798,949012; 314°38’47’’ e 59,81m até o vértice 10, de coordenadas N=7.590.879,821401 e E=660.756,400161; 316°28’14’’ e 96,32m até o vértice 11, de coordenadas N=7.590.949,656043 e E=660.690,061489; 308°37’31’’ e 16,52m até o vértice 12, de coordenadas N=7.590.959,966493 e E=660.677,157495; 275°47’27’’ e 21,83m até o vértice 13, de coordenadas N=7.590.962,169562 e E=660.655,434162; 241°04’42’’ e 22,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.590.951,253764 e E=660.635,677836; 230°01’44’’ e 10,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.590.944,411826 e E=660.627,515575; 230°01’44’’ e 34,32m até o vértice 16, de coordenadas N=7.590.922,365556 e E=660.601,214929; 236°42’30’’ e 15,98m até o vértice 17, de coordenadas N=7.590.913,594586 e E=660.587,858235; 249°35’15’’ e 14,97m até o vértice 18, de coordenadas N=7.590.908,373189 e E=660.573,827746; 263°45’42’’ e 19,94m até o vértice 19, de coordenadas N=7.590.906,206020 e E=660.554,002215; 280°13’31’’ e 16,95m até o vértice 20, de coordenadas N=7.590.909,215300 e E=660.537,319389; 293°51’29’’ e 15,33m até o vértice 21, de coordenadas N=7.590.915,416466 e E=660.523,297918; 307°43’03’’ e 16,31m até o vértice 22, de coordenadas N=7.590.925,396379 e E=660.510,393511; 278°52’59’’ e 63,73m até o vértice 23, de coordenadas N=7.590.935,237933 e E=660.447,425048; 227°07’54’’ e 81,99m até o vértice 24, de coordenadas N=7.590.879,460981 e E=660.387,335336; 230°43’16’’ e 63,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.590.838,948936 e E=660.337,80211109,93m até o vértice 26, de coordenadas N=7.590.768,539981 e E=660.253,377890; 231°52’58’’ e 99,92m até o vértice 27, de coordenadas N=7.590.706,862594 e E=660.174,766747; 240°40’24’’ e 32,71m até o vértice 28, de coordenadas N=7.590.690,842391 e E=660.146,250192; 227°50’25’’ e 141,39m até o vértice 29, de coordenadas N=7.590.595,943329 e E=660.041,443505; 242°49’37’’ e 26,87m até o vértice 30, de coordenadas N=7.590.583,673384 e E=660.017,541052; 47°54’58’’ e 429,96m até o vértice 31, de coordenadas N=7.590.871,843342 e E=660.336,644659; 58°27’50’’ e 50,76m até o vértice 32, de coordenadas N=7.590.898,393840 e E=660.379,910128; 51°35’53’’ e 35,40m até o vértice 33, de coordenadas N=7.590.920,383817 e E=660.407,652665; 50°53’48’’ e 32,26m até o vértice 34, de coordenadas N=7.590.940,729686 e E=660.432,685238; 48°51’33’’ e 49,00m até o vértice 35, de coordenadas N=7.590.972,966642 e E=660.469,586041; 132°31’24’’ e 2,49m até o vértice 36, de coordenadas N=7.590.971,280847 e E=660.471,424262; 137°29’55’’ e 27,25m até o vértice 37, de coordenadas N=7.590.951,188586 e E=660.489,836348; 141°05’31’’ e 30,98m até o vértice 38, de coordenadas N=7.590.927,080729 e E=660.509,294627; 128°12’33’’ e 19,80m até o vértice 39, de coordenadas N=7.590.914,832884 e E=660.524,853805; 106°27’24’’ e 28,49m até o vértice 40, de coordenadas N=7.590.906,761066 e E=660.552,179707; 76°57’37’’ e 35,52m até o vértice 41, de coordenadas N=7.590.914,775618 e E=660.586,784914; 51°28’47’’ e 30,59m até o vértice 42, de coordenadas N=7.590.933,824117 e E=660.610,714730; 48°18’05’’ e 24,88m até o vértice 43, de coordenadas N=7.590.950,377634 e E=660.629,294905; 58°30’45’’ e 23,38m até o vértice 44, de coordenadas N=7.590.962,587632 e E=660.649,229654; 78°13’08’’ e 11,10m até o vértice 45, de coordenadas N=7.590.964,853929 e E=660.660,095650; 101°37’08’’ e 23,60m até o vértice 46, de coordenadas N=7.590.960,100021 e E=660.683,216314; 126°17’09’’ e 20,71m até o vértice 47, de coordenadas N=7.590.947,843889 e E=660.699,909701; 136°38’02’’ e 189,53m até o vértice 48, de coordenadas N=7.590.810,057818 e E=660.830,053134; 46°15’50’’ e 30,55m até o vértice 49, de coordenadas N=7.590.831,179094 e E=660.852,127472; 319°48’15’’ e 118,21m até o vértice 50, de coordenadas N=7.590.921,472713 e E=660.775,834781; 321°30’54’’ e 83,48m até o vértice 51, de coordenadas N=7.590.986,815637 e E=660.723,886462; 344°16’45’’ e 11,19m até o vértice 52, de coordenadas N=7.590.997,583652 e E=660.720,855467; 3°15’25’’ e 17,39m até o vértice 53, de coordenadas N=7.591.014,946045 e E=660.721,843514; 351°09’28’’ e 16,10m até o vértice 54, de coordenadas N=7.591.030,854788 e E=660.719,368734; 327°35’27’’ e 22,43m até o vértice 55, de coordenadas N=7.591.049,787783 e E=660.707,349185; 306°31’13’’ e 18,08m até o vértice 56, de coordenadas N=7.591.060,548098 e E=660.692,818206; e 92°24’46’’ e 8,43m até o vértice 1, perfazendo a área de 14.472,72m²  (catorze mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Vanderlei Nucci, Ana Maria dos Santos Nucci e/ou outros, situa-se no km 253+770m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.591.207,642988 e E=660.633,366811, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°54’27’’ e 32,91m até o vértice 2, de coordenadas N=7.591.185,581320 e E=660.608,944260; 269°21’27’’ e 10,63m até o vértice 3, de coordenadas N=7.591.185,462139 e E=660.598,318234; 285°12’54’’ e 8,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.591.187,707716 e E=660.590,061711; 299°36’47’’ e 8,87m até o vértice 5, de coordenadas N=7.591.192,092087 e E=660.582,347930; 313°53’17’’ e 11,91m até o vértice 6, de coordenadas N=7.591.200,350312 e E=660.573,762765; 314°52’08’’ e 15,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.591.211,354175 e E=660.562,708424; 309°47’04’’ e 11,15m até o vértice 8, de coordenadas N=7.591.218,490655 e E=660.554,138211; 295°20’53’’ e 15,53m até o vértice 9, de coordenadas N=7.591.225,140825 e E=660.540,100127; 280°06’35’’ e 12,63m até o vértice 10, de coordenadas N=7.591.227,357758 e E=660.527,666707; 267°12’34’’ e 11,23m até o vértice 11, de coordenadas N=7.591.226,810838 e E=660.516,445672; 300°17’46’’ e 16,22m até o vértice 12, de coordenadas N=7.591.234,991938 e E=660.502,443267; 322°17’24’’ e 27,34m até o vértice 13, de coordenadas N=7.591.256,620073 e E=660.485,721085; 320°38’55’’ e 41,69m até o vértice 14, de coordenadas N=7.591.288,854837 e E=660.459,288940; 325°01’48’’ e 28,48m até o vértice 15, de coordenadas N=7.591.312,190674 e E=660.442,967186; 333°49’36’’ e 13,34m até o vértice 16, de coordenadas N=7.591.324,158413 e E=660.437,085234; 337°51’52’’ e 19,39m até o vértice 17, de coordenadas N=7.591.342,120673 e E=660.429,778488; 68°57’04’’ e 4,89m até o vértice 18, de coordenadas N=7.591.343,875993 e E=660.434,339585; 156°36’43’’ e 32,78m até o vértice 19, de coordenadas N=7.591.313,785723 e E=660.447,353338; 144°27’55’’ e 32,37m até o vértice 20, de coordenadas N=7.591.287,441627 e E=660.466,168408; 139°41’30’’ e 37,81m até o vértice 21, de coordenadas N=7.591.258,609476 e E=660.490,627033; 142°37’08’’ e 29,24m até o vértice 22, de coordenadas N=7.591.235,377481 e E=660.508,377067; 114°27’23’’ e 8,59m até o vértice 23, de coordenadas N=7.591.231,819389 e E=660.516,200409; 92°03’05’’ e 20,24m até o vértice 24, de coordenadas N=7.591.231,094735 e E=660.536,431011; 108°58’57’’ e 15,78m até o vértice 25, de coordenadas N=7.591.225,962145 e E=660.551,351965; 80°20’08’’ e 60,30m até o vértice 26, de coordenadas N=7.591.236,084642 e E=660.610,792832; 192°09’39’’ e 12,84m até o vértice 27, de coordenadas N=7.591.223,527961 e E=660.608,086983; 101°44’14’’ e 8,33m até o vértice 28, de coordenadas N=7.591.221,833043 e E=660.616,244675; 191°44’14’’ e 8,00m até o vértice 29, de coordenadas N=7.591.214,001575 e E=660.614,617537; e 108°44’01’’ e 19,80m até o vértice 1, perfazendo a área de 3.187,88m²  (três mil cento e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Vanderlei Nucci, Ana Maria dos Santos Nucci e/ou outros, situa-se no km 253+975m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.591.020,796984 e E=660.426,169339, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°57’58’’ e 23,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.591.004,866499 e E=660.408,497699; 353°51’48’’ e 29,80m até o vértice 3, de coordenadas N=7.591.034,495709 e E=660.405,312038; 315°41’14’’ e 29,22m até o vértice 4, de coordenadas N=7.591.055,402203 e E=660.384,901061; 336°55’19’’ e 24,34m até o vértice 5, de coordenadas N=7.591.077,792973 e E=660.375,360700; 353°29’11’’ e 21,87m até o vértice 6, de coordenadas N=7.591.099,520918 e E=660.372,879846; 9°17’27’’ e 28,16m até o vértice 7, de coordenadas N=7.591.127,307332 e E=660.377,425518; 41°14’15’’ e 21,94m até o vértice 8, de coordenadas N=7.591.143,803467 e E=660.391,885931; 49°55’44’’ e 41,30m até o vértice 9, de coordenadas N=7.591.170,388997 e E=660.423,489464; 56°06’57’’ e 24,18m até o vértice 10, de coordenadas N=7.591.183,869478 e E=660.443,562540; 4°46’44’’ e 59,32m até o vértice 11, de coordenadas N=7.591.242,981290 e E=660.448,504244; 332°50’39’’ e 60,83m até o vértice 12, de coordenadas N=7.591.297,103406 e E=660.420,742020; 336°38’06’’ e 38,80m até o vértice 13, de coordenadas N=7.591.332,721263 e E=660.405,354668; 68°57’04’’ e 5,55m até o vértice 14, de coordenadas N=7.591.334,712930 e5; 230°10’20’’ e E=660.410,529898; 158°16’19’’ e 44,57m até o vértice 15, de coordenadas N=7.591.293,305249 e E=660.427,031537; 153°51’43’’ e 17,16m até o vértice 16, de coordenadas N=7.591.277,903163 e E=660.434,589637; 150°27’38’’ e 63,61m até o vértice 17, de coordenadas N=7.591.222,563907 e E=660.465,949358; 146°19’32’’ e 18,15m até o vértice 18, de coordenadas N=7.591.207,459721 e E=660.476,012826; 160°01’50’’ e 5,09m até o vértice 19, de coordenadas N=7.591.202,677133 e E=660.477,750667; 177°16’05’’ e 7,27m até o vértice 20, de coordenadas N=7.591.195,416015 e E=660.478,097161; 204°37’05’’ e 6,88m até o vértice 21, de coordenadas N=7.591.189,162909 e E=660.475,231871; 228°23’30’’ e 6,52m até o vértice 22, de coordenadas N=7.591.184,832448 e E=660.470,355772; 250°20’41’’ e 5,86m até o vértice 23, de coordenadas N=7.591.182,859752 e E=660.464,832643; 256°44’09’’ e 8,67m até o vértice 24, de coordenadas N=7.591.180,869909 e E=660.456,391392; 250°09’31’’ e 13,50m até o vértice 25, de coordenadas N=7.591.176,287267 e E=660.443,691417; 238°49’44’’ e 12,37m até o vértice 26, de coordenadas N=7.591.169,884086 e E=660.433,106458; 233°32’06’’ e 12,60m até o vértice 27, de coordenadas N=7.591.162,397206 e E=660.422,975536; 226°43’40’’ e 18,52m até o vértice 28, de coordenadas N=7.591.149,703932 e E=660.409,492623; 229°06’03’’ e 17,78m até o vértice 29, de coordenadas N=7.591.138,065916 e E=660.396,056992; 215°11’18’’ e 16,00m até o vértice 30, de coordenadas N=7.591.124,988331 e E=660.386,835735; 201°16’59’’ e 13,15m até o vértice 31, de coordenadas N=7.591.112,738243 e E=660.382,063819; 189°15’04’’ e 12,09m até o vértice 32, de coordenadas N=7.591.100,803748 e E=660.380,119953; 177°12’38’’ e 13,16m até o vértice 33, de coordenadas N=7.591.087,655148 e E=660.380,760585; 166°14’28’’ e 20,98m até o vértice 34, de coordenadas N=7.591.067,278629 e E=660.385,750046; 143°06’21’’ e 18,06m até o vértice 35, de coordenadas N=7.591.052,834375 e E=660.396,592821; e 137°17’14’’ e 43,60m até o vértice 1, perfazendo a área de 3.515,17m²  (três mil quinhentos e quinze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 2024.