Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.312, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Altera e acrescenta dispositivos aos decretos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O inciso III do artigo 7° do Decreto n° 64.601, de 22 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto n° 67.618, de 29 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - 2 (dois) representantes da Casa Civil, indicados por seu Secretário.". (NR)

Artigo 2° - O artigo 12 do Decreto n° 67.799, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"III - do Decreto 64.601, de 22 de novembro de 2019:

a) o inciso IV e o parágrafo único do artigo 6°;

b) o § 6° do artigo 7°.".

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2024.