Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no trecho entre os km 287+000m e 288+000m da Rodovia SP-333, no Município de Guarantã, e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00022171/2023-23, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no trecho entre os km 287+000m e 288+000m da Rodovia SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 69.416,01m² (sessenta e nove mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados e um decímetro quadrado) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Boiça Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 286+760m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.571.686,757352 e E=633.482,108254, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 127°06'02'' e 13,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.571.678,383581 e E=633.493,180194; 214°18'00'' e 19,05m até o vértice 3, de coordenadas N=7.571.662,644790 e E=633.482,443971; 336°35'01'' e 17,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.571.678,259487 e E=633.475,681604; e 37°05'56'' e 10,65m até o vértice 1, perfazendo a área de 210,99m²  (duzentos e dez metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Tereza Conversani, Renan da Silva Pardal, Karen da Silva Pardal, Rander da Silva Pardal e/ou outros, situa-se entre os km 287+765m e 288+310m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.571.678,259487 e E=633.475,681604, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 156°35'01'' e 17,02m até o vértice 2, de coordenadas N=7.571.662,644790 e E=633.482,443971; 214°18'00'' e 44,89m até o vértice 3, de coordenadas N=7.571.625,562829 e E=633.457,148496; 213°31'54'' e 55,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.571.578,899521 e E=633.426,225548; 124°24'53'' e 42,56m até o vértice 5, de coordenadas N=7.571.554,847828 e E=633.461,332919; 156°03'10'' e 30,88m até o vértice 6, de coordenadas N=7.571.526,627111 e E=633.473,866379; 184°21'10'' e 40,30m até o vértice 7, de coordenadas N=7.571.486,447018 e E=633.470,808011; 213°12'42'' e 65,62m até o vértice 8, de coordenadas N=7.571.431,549615 e E=633.434,868150; 219°48'47'' e 103,02m até o vértice 9, de coordenadas N=7.571.352,413635 e E=633.368,903949; 231°45'54'' e 36,08m até o vértice 10, de coordenadas N=7.571.330,082043 e E=633.340,561178; 209°43'35'' e 28,81m até o vértice 11, de coordenadas N=7.571.305,060380 e E=633.326,273746; 236°48'28'' e 28,49m até o vértice 12, de coordenadas N=7.571.289,462995 e E=633.302,431340; 265°18'45'' e 27,57m até o vértice 13, de coordenadas N=7.571.287,210226 e E=633.274,956748; 294°34'57'' e 21,94m até o vértice 14, de coordenadas N=7.571.296,338279 e E=633.255,003377; 273°25'33'' e  26,13m até o vértice 15, de coordenadas N=7.571.297,899403 e E=633.228,924493; 241°22'20'' e 21,65m até o vértice 16, de coordenadas N=7.571.287,527683 e E=633.209,923420; 216°41'51'' e 121,28m até o vértice 17, de coordenadas N=7.571.190,285343 e E=633.137,447617; 8°36'55'' e 34,49m até o vértice 18, de coordenadas N=7.571.224,384106 e E=633.142,613933; 17°01'52'' e 23,67m até o vértice 19, de coordenadas N=7.571.247,016065 e E=633.149,546702; e 37°05'56'' e 540,68m até o vértice 1, perfazendo a área de 40.316,42m²  (quarenta mil trezentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Waldomiro Marconato, Ruth Gazotto Marconato e/ou outros, situa-se no km 288+000m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.571.625,433197 e E=633.373,698108, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 217°07'17'' e 275,15m até o vértice 2, de coordenadas N=7.571.406,036795 e E=633.207,641198; 314°13'41'' e 95,10m até o vértice 3, de coordenadas N=7.571.472,367813 e E=633.139,498561; 29°34'13'' e 38,80m até o vértice 4, de coordenadas N=7.571.506,110027 e E=633.158,643630; 36°42'55'' e 169,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.571.641,636085 e E=633.259,718138; 61°21'44'' e 34,66m até o vértice 6, de coordenadas N=7.571.658,247583 e E=633.290,138056; 91°06'50'' e 33,43m até o vértice 7, de coordenadas N=7.571.657,597573 e E=633.323,564623; e 122°41'00'' e 59,56m até o vértice 1, perfazendo a área de 25.725,36m²  (vinte e cinco mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Tereza Conversani, Renan da Silva Pardal, Karen da Silva Pardal, Rander da Silva Pardal e/ou outros, situa-se no km 288+350m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.571.204,800998 e E=633.117,620866, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 37°05'56'' e 52,93m até o vértice 2, de coordenadas N=7.571.247,016065 e E=633.149,546702; 197°01'52'' e 23,67m até o vértice 3, de coordenadas N=7.571.224,384106 e E=633.142,613933; 188°36'55'' e 34,49m até o vértice 4, de coordenadas N=7.571.190,285343 e E=633.137,447617; 216°41'51'' e 9,17m até o vértice 5, de coordenadas N=7.571.182,936670 e E=633.131,970569; 246°01'02'' e 4,31m até o vértice 6, de coordenadas N=7.571.181,186318 e E=633.128,036038; 336°22'42'' e 1,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.571.182,562000 e E=633.127,434400; 336°24'08'' e 21,78m até o vértice 8, de coordenadas N=7.571.202,523600 e E=633.118,714300; e 334°21'12'' e 2,53m até o vértice 1, perfazendo a área de 757,60m²  (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Sebastião Inácio Silva, Rosângela de Albuquerque Monteiro Silva e/ou outros, situa-se no km 288+470m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.571.195,112116 e E=633.110,293490, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 156°10'10'' e 10,02m até o vértice 2, de coordenadas N=7.571.185,944349 e E=633.114,342800; 214°28'46'' e 119,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.571.087,851902 e E=633.046,977445; 211°39'49'' e 50,20m até o vértice 4, de coordenadas N=7.571.045,124778 e E=633.020,626245; 336°09'53'' e 18,89m até o vértice 5, de coordenadas N=7.571.062,406400 e E=633.012,991400; 341°38'13'' e 2,96m até o vértice 6, de coordenadas N=7.571.065,217254 e E=633.012,058373; e 37°05'56'' e 162,86m até o vértice 1, perfazendo a área de 2.113,98m²  (dois mil cento e treze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD287333-287.288-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Hélio Lopes, Eliana Aparecida Braz Lopes e/ou outros, situa-se no km 288+550m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.571.065,217254 e E=633.012,058373, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 161°38'13'' e 2,96m até o vértice 2, de coordenadas N=7.571.062,406400 e E=633.012,991400; 156°09'53'' e 18,89m até o vértice 3, de coordenadas N=7.571.045,124778 e E=633.020,626245; 211°39'49'' e 8,30m até o vértice 4, de coordenadas N=7.571.038,061779 e E=633.016,270265; 227°22'28'' e 1,64m até o vértice 5, de coordenadas N=7.571.036,951110 e E=633.015,063496; 307°06'02'' e 19,45m até o vértice 6, de coordenadas N=7.571.048,681712 e E=632.999,553098; e 37°05'56'' e 20,73m até o vértice 1, perfazendo a área de 291,66m²  (duzentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2023.