Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no trecho entre os km 271+000m e 274+000m da Rodovia SP-333, no Município de Guarantã, e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD271333-271.274-628-D03/001 e DE-SPD271333-271.274-628-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00023308/2023-67, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no trecho entre os km 271+000m e 274+000m da Rodovia SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 51.485,45m² (cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD271333-271.274-628-D03/001, a área, que consta pertencer a DZC Holdings Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 271+730m e 272+210m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.579.380,952550 e E=647.088,781811, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 226°39'25'' e 17,71m até o vértice 2, de coordenadas N=7.579.368,797077 e E=647.075,902136; 254°22'16'' e 7,96m até o vértice 3, de coordenadas N=7.579.366,652675 e E=647.068,236612; 253°32'48'' e 28,91m até o vértice 4, de coordenadas N=7.579.358,464378 e E=647.040,510405; 252°31'01'' e 14,76m até o vértice 5, de coordenadas N=7.579.354,030165 e E=647.026,432402; 252°35'21'' e 44,38m até o vértice 6, de coordenadas N=7.579.340,750681 e E=646.984,085344; 253°41'08'' e 28,81m até o vértice 7, de coordenadas N=7.579.332,657535 e E=646.956,434964; 253°39'21'' e 22,99m até o vértice 8, de coordenadas N=7.579.326,187374 e E=646.934,371783; 253°37'38'' e 21,06m até o vértice 9, de coordenadas N=7.579.320,249896 e E=646.914,162605; 252°29'13'' e 25,68m até o vértice 10, de coordenadas N=7.579.312,520765 e E=646.889,668333; 252°43'55'' e 20,37m até o vértice 11, de coordenadas N=7.579.306,472886 e E=646.870,212787; 254°36'51'' e 20,52m até o vértice 12, de coordenadas N=7.579.301,029210 e E=646.850,430384; 254°33'27'' e 15,11m até o vértice 13, de coordenadas N=7.579.297,005323 e E=646.835,863927; 256°11'31'' e 16,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.579.293,051000 e E=646.819,774699; 257°06'06'' e 9,18m até o vértice 15, de coordenadas N=7.579.291,002428 e E=646.810,829022; 256°57'42'' e 12,08m até o vértice 16, de coordenadas N=7.579.288,277841 e E=646.799,063522; 257°07'44'' e 9,80m até o vértice 17, de coordenadas N=7.579.286,095402 e E=646.789,512375; 203°20'55'' e 25,67m até o vértice 18, de coordenadas N=7.579.262,526144 e E=646.779,338102; 209°05'52'' e 14,10m até o vértice 19, de coordenadas N=7.579.250,202296 e E=646.772,479344; 218°53'44'' e 9,14m até o vértice 20, de coordenadas N=7.579.243,091484 e E=646.766,742570; 224°32'44'' e 5,28m até o vértice 21, de coordenadas N=7.579.239,325533 e E=646.763,035891; 231°38'27'' e 13,93m até o vértice 22, de coordenadas N=7.579.230,681220 e E=646.752,113470; 240°04'08'' e 7,89m até o vértice 23, de coordenadas N=7.579.226,742256 e E=646.745,271964; 249°48'48'' e 17,65m até o vértice 24, de coordenadas N=7.579.220,650563 e E=646.728,703296; 257°19'18'' e 4,98m até o vértice 25, de coordenadas N=7.579.219,558169 e E=646.723,847358; 260°51'43'' e 6,57m até o vértice 26, de coordenadas N=7.579.218,515108 e E=646.717,362796; 265°08'48'' e 15,04m até o vértice 27, de coordenadas N=7.579.217,242328 e E=646.702,372794; 270°07'25'' e 13,58m até o vértice 28, de coordenadas N=7.579.217,271615 e E=646.688,789491; 271°08'35'' e 25,00m até o vértice 29, de coordenadas N=7.579.217,770316 e E=646.663,794737; 296°54'43'' e 0,70m até o vértice 30, de coordenadas N=7.579.218,088900 e E=646.663,167100; 298°00'43'' e 35,13m até o vértice 31, de coordenadas N=7.579.234,589612 e E=646.632,149515; 73°58'27'' e 52,91m até o vértice 32, de coordenadas N=7.579.249,195450 e E=646.682,999249; 73°12'49'' e 52,76m até o vértice 33, de coordenadas N=7.579.264,432900 e E=646.733,511100; 350°45'06'' e 13,43m até o vértice 34, de coordenadas N=7.579.277,683803 e E=646.731,353476; 73°41'30'' e 77,94m até o vértice 35, de coordenadas N=7.579.299,570781 e E=646.806,161085; e 73°56'10'' e 294,10m até o vértice 1, perfazendo a área de 8.266,20m² (oito mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD271333-271.274-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Sebastião Sidivaldo Quina de Aguiar, Ivone Marques Quina de Aguiar e/ou outros, situa-se no km 272+280m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.579.341,309899 e E=646.768,132984, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 253°52'16'' e 53,85m até o vértice 2, de coordenadas N=7.579.326,351447 e E=646.716,406539; 346°36'34'' e 14,80m até o vértice 3, de coordenadas N=7.579.340,746636 e E=646.712,979613; 253°52'49'' e 351,87m até o vértice 4, de coordenadas N=7.579.243,050729 e E=646.374,943838; 302°40'59'' e 18,38m até o vértice 5, de coordenadas N=7.579.252,973064 e E=646.359,478113; 356°18'07'' e 9,74m até o vértice 6, de coordenadas N=7.579.262,697722 e E=646.358,849572; 356°22'25'' e 17,94m até o vértice 7, de coordenadas N=7.579.280,598947 e E=646.357,715013; 113°21'37'' e 23,77m até o vértice 8, de coordenadas N=7.579.271,173190 e E=646.379,538050; 87°21'24'' e 0,48m até o vértice 9, de coordenadas N=7.579.271,195122 e E=646.380,013077; 80°40'48'' e 3,09m até o vértice 10, de coordenadas N=7.579.271,695001 e E=646.383,058973; 73°51'36'' e 1,91m até o vértice 11, de coordenadas N=7.579.272,224807 e E=646.384,889721; 75°08'24'' e 6,05m até o vértice 12, de coordenadas N=7.579.273,776240 e E=646.390,736887; 74°40'45'' e 11,98m até o vértice 13, de coordenadas N=7.579.276,942333 e E=646.402,293633; 74°42'44'' e 8,07m até o vértice 14, de coordenadas N=7.579.279,069273 e E=646.410,074996; 75°20'56'' e 21,04m até o vértice 15, de coordenadas N=7.579.284,392130 e E=646.430,435188; 74°49'49'' e 9,90m até o vértice 16, de coordenadas N=7.579.286,982172 e E=646.439,987990; 74°41'18'' e 15,07m até o vértice 17, de coordenadas N=7.579.290,961510 e E=646.454,522450; 75°41'32'' e 10,34m até o vértice 18, de coordenadas N=7.579.293,515658 e E=646.464,537015; 77°12'08'' e 9,95m até o vértice 19, de coordenadas N=7.579.295,719792 e E=646.474,240254; 76°29'48'' e 7,97m até o vértice 20, de coordenadas N=7.579.297,580404 e E=646.481,988320; 77°14'43'' e 7,22m até o vértice 21, de coordenadas N=7.579.299,173833 e E=646.489,027525; 79°30'01'' e 8,63m até o vértice 22, de coordenadas N=7.579.300,747205 e E=646.497,516874; 75°16'18'' e 4,96m até o vértice 23, de coordenadas N=7.579.302,007008 e E=646.502,309307; 74°45'23'' e 6,02m até o vértice 24, de coordenadas N=7.579.303,590050 e E=646.508,118410; 74°59'10'' e 5,91m até o vértice 25, de coordenadas N=7.579.305,119914 e E=646.513,822443; 74°48'12'' e 9,26m até o vértice 26, de coordenadas N=7.579.307,547962 e E=646.522,761177; 76°23'38'' e 19,24m até o vértice 27, de coordenadas N=7.579.312,073125 e E=646.541,457203; 75°22'26'' e 19,48m até o vértice 28, de coordenadas N=7.579.316,992721 e E=646.560,308698; 73°32'59'' e 18,18m até o vértice 29, de coordenadas N=7.579.322,139730 e E=646.577,740356; 73°33'44'' e 26,36m até o vértice 30, de coordenadas N=7.579.329,599366 e E=646.603,024639; 69°46'04'' e 14,17m até o vértice 31, de coordenadas N=7.579.334,501290 e E=646.616,324634; 66°43'28'' e 17,54m até o vértice 32, de coordenadas N=7.579.341,431313 e E=646.632,434964; 64°57'35'' e 19,68m até o vértice 33, de coordenadas N=7.579.349,762184 e E=646.650,267945; 64°33'11'' e 15,22m até o vértice 34, de coordenadas N=7.579.356,301652 e E=646.664,010950; 67°20'28'' e 13,03m até o vértice 35, de coordenadas N=7.579.361,322290 e E=646.676,037478; 71°06'57'' e 12,37m até o vértice 36, de coordenadas N=7.579.365,324705 e E=646.687,738123; 77°20'42'' e 9,03m até o vértice 37, de coordenadas N=7.579.367,303151 e E=646.696,549434; 85°18'07'' e 10,25m até o vértice 38, de coordenadas N=7.579.368,142708 e E=646.706,765526; 91°50'24'' e 6,69m até o vértice 39, de coordenadas N=7.579.367,927820 e E=646.713,454945; 97°14'52'' e 6,69m até o vértice 40, de coordenadas N=7.579.367,083802 e E=646.720,091445; 101°58'55'' e 5,41m até o vértice 41, de coordenadas N=7.579.365,960652 e E=646.725,383663; 107°15'49'' e 8,22m até o vértice 42, de coordenadas N=7.579.363,522498 e E=646.733,229232; 113°06'48'' e 6,99m até o vértice 43, de coordenadas N=7.579.360,778794 e E=646.739,657604; 120°31'15'' e 11,37m até o vértice 44, de coordenadas N=7.579.355,006479 e E=646.749,448934; e 126°14'38'' e 23,17m até o vértice 1, perfazendo a área de 10.098,06m²  (dez mil e noventa e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD271333-271.274-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Pedro Rogério Alexandre, Márcia Cardozo Alexandre e/ou outros, situa-se na Rua Manoel da Silva Pardal, s/n°, na altura do km 272+585m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.579.172,377156 e E=646.416,274039, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 198°03'45'' e 17,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.579.155,925152 e E=646.410,908568; 251°51'40'' e 8,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.579.153,219478 e E=646.402,649473; 252°16'50'' e 11,06m até o vértice 4, de coordenadas N=7.579.149,854685 e E=646.392,118482; 253°33'27'' e 9,33m até o vértice 5, de coordenadas N=7.579.147,213088 e E=646.383,167599; 254°13'14'' e 10,84m até o vértice 6, de coordenadas N=7.579.144,265192 e E=646.372,735601; 253°32'45'' e 12,26m até o vértice 7, de coordenadas N=7.579.140,792066 e E=646.360,976035; 254°29'51'' e 11,86m até o vértice 8, de coordenadas N=7.579.137,620882 e E=646.349,543052; 253°09'11'' e 12,74m até o vértice 9, de coordenadas N=7.579.133,928314 e E=646.337,348871; 252°35'34'' e 14,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.579.129,739777 e E=646.323,989238; 252°35'54'' e 10,00m até o vértice 11, de coordenadas N=7.579.126,748273 e E=646.314,444333; 252°17'44'' e 7,44m até o vértice 12, de coordenadas N=7.579.124,486704 e E=646.307,359809; 259°08'01'' e 3,90m até o vértice 13, de coordenadas N=7.579.123,752275 e E=646.303,533842; 260°06'22'' e 2,65m até o vértice 14, de coordenadas N=7.579.123,296534 e E=646.300,920938; 249°25'04'' e 6,55m até o vértice 15, de coordenadas N=7.579.120,993890 e E=646.294,789095; 250°06'00'' e 3,41m até o vértice 16, de coordenadas N=7.579.119,833142 e E=646.291,582545; 253°06'03'' e 5,40m até o vértice 17, de coordenadas N=7.579.118,264173 e E=646.286,418200; 254°34'49'' e 1,76m até o vértice 18, de coordenadas N=7.579.117,796355 e E=646.284,722070; 251°57'57'' e 2,65m até o vértice 19, de coordenadas N=7.579.116,974760 e E=646.282,198585; 272°24'06'' e 11,95m até o vértice 20, de coordenadas N=7.579.117,475534 e E=646.270,259194; 30°43'42'' e 8,65m até o vértice 21, de coordenadas N=7.579.124,914714 e E=646.274,681225; 47°25'22'' e 10,73m até o vértice 22, de coordenadas N=7.579.132,173900 e E=646.282,581800; 72°36'10'' e 23,04m até o vértice 23, de coordenadas N=7.579.139,063500 e E=646.304,570200; 72°03'23'' e 28,09m até o vértice 24, de coordenadas N=7.579.147,716366 e E=646.331,290380; 73°46'21'' e 56,60m até o vértice 25, de coordenadas N=7.579.163,532993 e E=646.385,633743; e 73°53'58'' e 31,89m até o vértice 1, perfazendo a área de 2.123,14m²  (dois mil cento e vinte e três metros quadrados e catorze decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD271333-271.274-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Egendon Queiroz Tinôco Romar Empreendimentos Agropecuários Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 272+520m e 273+165m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.579.228,942000 e E=646.309,130400, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250°45'27'' e 39,44m até o vértice 2, de coordenadas N=7.579.215,942900 e E=646.271,890800; 253°14'30'' e 103,20m até o vértice 3, de coordenadas N=7.579.186,185991 e E=646.173,071536; 252°49'53'' e 7,63m até o vértice 4, de coordenadas N=7.579.183,933697 e E=646.165,781354; 253°50'28'' e 28,94m até o vértice 5, de coordenadas N=7.579.175,879500 e E=646.137,984300; 253°44'18'' e 39,98m até o vértice 6, de coordenadas N=7.579.164,683900 e E=646.099,603200; 253°53'27'' e 19,92m até o vértice 7, de coordenadas N=7.579.159,157100 e E=646.080,466700; 253°42'58'' e 40,20m até o vértice 8, de coordenadas N=7.579.147,885500 e E=646.041,880900; 253°56'55'' e 39,57m até o vértice 9, de coordenadas N=7.579.136,944800 e E=646.003,854800; 253°58'17'' e 20,16m até o vértice 10, de coordenadas N=7.579.131,379200 e E=645.984,481600; 253°54'19'' e 17,05m até o vértice 11, de coordenadas N=7.579.126,653000 e E=645.968,101600; 253°45'44'' e 62,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.579.109,175300 e E=645.908,090700; 253°52'21'' e 61,20m até o vértice 13, de coordenadas N=7.579.092,175500 e E=645.849,299200; 253°35'05'' e 18,94m até o vértice 14, de coordenadas N=7.579.086,821700 e E=645.831,126500; 253°54'44'' e 39,80m até o vértice 15, de coordenadas N=7.579.075,793800 e E=645.792,889000; 253°54'35'' e 42,45m até o vértice 16, de coordenadas N=7.579.064,028100 e E=645.752,100000; 253°58'24'' e 60,16m até o vértice 17, de coordenadas N=7.579.047,420200 e E=645.694,282600; 254°11'08'' e 4,25m até o vértice 18, de coordenadas N=7.579.046,262791 e E=645.690,196311; 63°44'44'' e 55,51m até o vértice 19, de coordenadas N=7.579.070,819597 e E=645.739,982631; 70°49'32'' e 10,47m até o vértice 20, de coordenadas N=7.579.074,257042 e E=645.749,867874; 75°15'13'' e 3,71m até o vértice 21, de coordenadas N=7.579.075,201929 e E=645.753,457731; 77°37'35'' e 7,82m até o vértice 22, de coordenadas N=7.579.076,877553 e E=645.761,095600; 75°03'14'' e 5,21m até o vértice 23, de coordenadas N=7.579.078,221365 e E=645.766,129749; 72°53'22'' e 12,36m até o vértice 24, de coordenadas N=7.579.081,856725 e E=645.777,938917; 73°38'56'' e 7,00m até o vértice 25, de coordenadas N=7.579.083,827424 e E=645.784,655912; 73°08'58'' e 9,80m até o vértice 26, de coordenadas N=7.579.086,666849 e E=645.794,030664; 72°28'13'' e 11,00m até o vértice 27, de coordenadas N=7.579.089,981190 e E=645.804,523422; 73°14'06'' e 17,18m até o vértice 28, de coordenadas N=7.579.094,936401 e E=645.820,972137; 73°33'15'' e 18,02m até o vértice 29, de coordenadas N=7.579.100,038377 e E=645.838,256257; 73°08'21'' e 13,78m até o vértice 30, de coordenadas N=7.579.104,036622 e E=645.851,448503; 72°21'57'' e 10,00m até o vértice 31, de coordenadas N=7.579.107,067180 e E=645.860,982339; 73°21'53'' e 20,25m até o vértice 32, de coordenadas N=7.579.112,863087 e E=645.880,380545; 73°29'29'' e 18,94m até o vértice 33, de coordenadas N=7.579.118,245561 e E=645.898,541358; 73°15'11'' e 18,03m até o vértice 34, de coordenadas N=7.579.123,442270 e E=645.915,811399; 73°55'29'' e 25,02m até o vértice 35, de coordenadas N=7.579.130,369516 e E=645.939,850325; 73°43'08'' e 1,73m até o vértice 36, de coordenadas N=7.579.130,854874 e E=645.941,512159; 76°00'04'' e 4,75m até o vértice 37, de coordenadas N=7.579.132,003179 e E=645.946,118187; 39°37'35'' e 6,29m até o vértice 38, de coordenadas N=7.579.136,851222 e E=645.950,132609; 71°33'36'' e 7,86m até o vértice 39, de coordenadas N=7.579.139,336166 e E=645.957,585287; 77°11'24'' e 2,46m até o vértice 40, de coordenadas N=7.579.139,882285 e E=645.959,987123; 81°29'40'' e 2,84m até o vértice 41, de coordenadas N=7.579.140,301712 e E=645.962,791734; 97°46'35'' e 4,03m até o vértice 42, de coordenadas N=7.579.139,756241 e E=645.966,785958; 97°22'42'' e 0,54m até o vértice 43, de coordenadas N=7.579.139,687253 e E=645.967,318713; 78°25'12'' e 7,80m até o vértice 44, de coordenadas N=7.579.141,252056 e E=645.974,955420; 77°34'05'' e 6,37m até o vértice 45, de coordenadas N=7.579.142,624018 e E=645.981,178929; 70°53'42'' e 19,08m até o vértice 46, de coordenadas N=7.579.148,869411 e E=645.999,209429; 69°42'41'' e 16,18m até o vértice 47, de coordenadas N=7.579.154,478318 e E=646.014,381643; 68°49'23'' e 15,78m até o vértice 48, de coordenadas N=7.579.160,179348 e E=646.029,097305; 67°35'24'' e 8,92m até o vértice 49, de coordenadas N=7.579.163,578147 e E=646.037,339302; 48°57'09'' e 4,87m até o vértice 50, de coordenadas N=7.579.166,777147 e E=646.041,013173; 66°58'21'' e 8,41m até o vértice 51, de coordenadas N=7.579.170,066877 e E=646.048,752989; 19°43'40'' e 1,15m até o vértice 52, de coordenadas N=7.579.171,147501 e E=646.049,140501; 68°23'29'' e 11,43m até o vértice 53, de coordenadas N=7.579.175,356595 e E=646.059,766723; 85°48'09'' e 4,95m até o vértice 54, de coordenadas N=7.579.175,718935 e E=646.064,703756; 112°04'19'' e 1,71m até o vértice 55, de coordenadas N=7.579.175,076895 e E=646.066,287142; 50°59'00'' e 4,55m até o vértice 56, de coordenadas N=7.579.177,943459 e E=646.069,824934; 70°04'58'' e 12,78m até o vértice 57, de coordenadas N=7.579.182,297165 e E=646.081,840684; 67°27'15'' e 4,88m até o vértice 58, de coordenadas N=7.579.184,167832 e E=646.086,346701; 73°01'23'' e 6,82m até o vértice 59, de coordenadas N=7.579.186,159292 e E=646.092,869818; 73°06'21'' e 16,18m até o vértice 60, de coordenadas N=7.579.190,861562 e E=646.108,352370; 74°16'58'' e 5,14m até o vértice 61, de coordenadas N=7.579.192,254028 e E=646.113,300476; 76°03'27'' e 8,41m até o vértice 62, de coordenadas N=7.579.194,280181 e E=646.121,461856; 75°53'16'' e 10,91m até o vértice 63, de coordenadas N=7.579.196,941030 e E=646.132,045513; 71°27'12'' e 8,18m até o vértice 64, de coordenadas N=7.579.199,542099 e E=646.139,798255; 71°24'04'' e 5,40m até o vértice 65, de coordenadas N=7.579.201,265618 e E=646.144,919907; 74°25'30'' e 31,14m até o vértice 66, de coordenadas N=7.579.209,625508 e E=646.174,912170; 73°36'33'' e 26,87m até o vértice 67, de coordenadas N=7.579.217,208942 e E=646.200,693872; 73°16'46'' e 19,07m até o vértice 68, de coordenadas N=7.579.222,694697 e E=646.218,955019; 72°59'54'' e 40,91m até o vértice 69, de coordenadas N=7.579.234,655873 e E=646.258,074284; 73°13'53'' e 18,07m até o vértice 70, de coordenadas N=7.579.239,870171 e E=646.275,379024; 73°32'50'' e 21,79m até o vértice 71, de coordenadas N=7.579.246,041577 e E=646.296,276639; 69°34'42'' e 5,10m até o vértice 72, de coordenadas N=7.579.247,820226 e E=646.301,053761; 64°47'52'' e 3,92m até o vértice 73, de coordenadas N=7.579.249,488368 e E=646.304,598365; 61°52'03'' e 22,67m até o vértice 74, de coordenadas N=7.579.260,179271 e E=646.324,593439; e 206°20'11'' e 34,86m até o vértice 1, perfazendo a área de 10.175,65m²  (dez mil cento e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD271333-271.274-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Egendon Queiroz Tinôco Romar Empreendimentos Agropecuários Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 273+715m e 274+200m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.888,268658 e E=645.142,078868, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 254°28'57'' e 15,92m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.884,010200 e E=645.126,741600; 253°48'27'' e 19,29m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.878,631500 e E=645.108,219000; 253°54'20'' e 26,33m até o vértice 4, de coordenadas N=7.578.871,331900 e E=645.082,919600; 253°27'06'' e 10,78m até o vértice 5, de coordenadas N=7.578.868,262900 e E=645.072,590800; 254°11'39'' e 12,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.578.864,995100 e E=645.061,047100; 253°23'18'' e 11,66m até o vértice 7, de coordenadas N=7.578.861,661700 e E=645.049,873800; 254°33'44'' e 18,53m até o vértice 8, de coordenadas N=7.578.856,729300 e E=645.032,012700; 253°49'56'' e 19,91m até o vértice 9, de coordenadas N=7.578.851,184100 e E=645.012,885800; 253°50'42'' e 20,04m até o vértice 10, de coordenadas N=7.578.845,608900 e E=644.993,639300; 254°07'34'' e 30,84m até o vértice 11, de coordenadas N=7.578.837,172800 e E=644.963,972700; 253°51'32'' e 18,82m até o vértice 12, de coordenadas N=7.578.831,941500 e E=644.945,897200; 253°53'38'' e 19,61m até o vértice 13, de coordenadas N=7.578.826,500800 e E=644.927,055000; 253°50'10'' e 20,60m até o vértice 14, de coordenadas N=7.578.820,766200 e E=644.907,270000; 253°56'20'' e 19,26m até o vértice 15, de coordenadas N=7.578.815,438700 e E=644.888,765300; 253°49'29'' e 42,32m até o vértice 16, de coordenadas N=7.578.803,650315 e E=644.848,123627; 253°26'20'' e 16,14m até o vértice 17, de coordenadas N=7.578.799,050523 e E=644.832,655656; 253°23'18'' e 16,54m até o vértice 18, de coordenadas N=7.578.794,322400 e E=644.816,807200; 254°22'02'' e 19,67m até o vértice 19, de coordenadas N=7.578.789,022100 e E=644.797,865400; 254°05'01'' e 25,45m até o vértice 20, de coordenadas N=7.578.782,043900 e E=644.773,394800; 253°58'36'' e 19,21m até o vértice 21, de coordenadas N=7.578.776,740300 e E=644.754,927200; 253°57'30'' e 19,18m até o vértice 22, de coordenadas N=7.578.771,440500 e E=644.736,495200; 254°00'35'' e 20,34m até o vértice 23, de coordenadas N=7.578.765,837200 e E=644.716,941600; 253°48'49'' e 16,65m até o vértice 24, de coordenadas N=7.578.761,196700 e E=644.700,954800; 253°46'14'' e 20,21m até o vértice 25, de coordenadas N=7.578.755,548000 e E=644.681,549200; 329°10'53'' e 20,34m até o vértice 26, de coordenadas N=7.578.773,020100 e E=644.671,126100; 329°00'13'' e 13,85m até o vértice 27, de coordenadas N=7.578.784,892264 e E=644.663,993565; 107°12'03'' e 23,31m até o vértice 28, de coordenadas N=7.578.777,999521 e E=644.686,259361; 95°02'49'' e 1,97m até o vértice 29, de coordenadas N=7.578.777,825844 e E=644.688,225944; 90°19'52'' e 2,28m até o vértice 30, de coordenadas N=7.578.777,812695 e E=644.690,501951; 83°04'28'' e 4,34m até o vértice 31, de coordenadas N=7.578.778,336002 e E=644.694,810283; 75°21'45'' e 1,89m até o vértice 32, de coordenadas N=7.578.778,813921 e E=644.696,640134; 66°54'01'' e 4,72m até o vértice 33, de coordenadas N=7.578.780,667103 e E=644.700,984941; 55°59'55'' e 4,84m até o vértice 34, de coordenadas N=7.578.783,372164 e E=644.704,995152; 48°59'48'' e 15,78m até o vértice 35, de coordenadas N=7.578.793,726699 e E=644.716,905273; 52°02'50'' e 6,78m até o vértice 36, de coordenadas N=7.578.797,898558 e E=644.722,254108; 54°16'51'' e 7,87m até o vértice 37, de coordenadas N=7.578.802,493252 e E=644.728,643812; 56°14'47'' e 5,63m até o vértice 38, de coordenadas N=7.578.805,622647 e E=644.733,326649; 59°40'45'' e 15,87m até o vértice 39, de coordenadas N=7.578.813,637017 e E=644.747,030097; 63°24'46'' e 5,67m até o vértice 40, de coordenadas N=7.578.816,176248 e E=644.752,103663; 66°08'50'' e 15,37m até o vértice 41, de coordenadas N=7.578.822,391177 e E=644.766,159781; 76°59'58'' e 24,29m até o vértice 42, de coordenadas N=7.578.827,854786 e E=644.789,824468; 80°03'16'' e 25,62m até o vértice 43, de coordenadas N=7.578.832,279601 e E=644.815,059368; 86°20'16'' e 11,34m até o vértice 44, de coordenadas N=7.578.833,004210 e E=644.826,380109; 91°36'48'' e 12,91m até o vértice 45, de coordenadas N=7.578.832,640728 e E=644.839,285164; 97°06'33'' e 12,52m até o vértice 46, de coordenadas N=7.578.831,091059 e E=644.851,710686; 98°29'18'' e 13,33m até o vértice 47, de coordenadas N=7.578.829,123830 e E=644.864,892269; 91°06'30'' e 14,15m até o vértice 48, de coordenadas N=7.578.828,850166 e E=644.879,036779; 86°30'55'' e 10,11m até o vértice 49, de coordenadas N=7.578.829,464478 e E=644.889,125079; 81°01'11'' e 6,06m até o vértice 50, de coordenadas N=7.578.830,410198 e E=644.895,109541; 77°45'31'' e 9,80m até o vértice 51, de coordenadas N=7.578.832,488668 e E=644.904,689404; 75°07'44'' e 16,40m até o vértice 52, de coordenadas N=7.578.836,696581 e E=644.920,536048; 72°35'12'' e 21,85m até o vértice 53, de coordenadas N=7.578.843,234347 e E=644.941,381133; 72°52'21'' e 19,63m até o vértice 54, de coordenadas N=7.578.849,016196 e E=644.960,143359; 67°29'19'' e 8,59m até o vértice 55, de coordenadas N=7.578.852,306275 e E=644.968,081835; 60°57'21'' e 10,74m até o vértice 56, de coordenadas N=7.578.857,520542 e E=644.977,471589; 56°06'34'' e 13,41m até o vértice 57, de coordenadas N=7.578.864,998591 e E=644.988,604017; 48°14'05'' e 17,14m até o vértice 58, de coordenadas N=7.578.876,412808 e E=645.001,385759; 43°28'21'' e 10,00m até o vértice 59, de coordenadas N=7.578.883,666766 e E=645.008,262910; 38°44'33'' e 5,84m até o vértice 60, de coordenadas N=7.578.888,221584 e E=645.011,917545; 41°45'30'' e 10,27m até o vértice 61, de coordenadas N=7.578.895,882969 e E=645.018,757590; 48°57'23'' e 10,13m até o vértice 62, de coordenadas N=7.578.902,535922 e E=645.026,399220; 56°40'42'' e 11,75m até o vértice 63, de coordenadas N=7.578.908,991946 e E=645.036,219515; 64°19'20'' e 9,91m até o vértice 64, de coordenadas N=7.578.913,286536 e E=645.045,151924; 70°42'44'' e 8,20m até o vértice 65, de coordenadas N=7.578.915,995930 e E=645.052,894044; 77°16'49'' e 10,42m até o vértice 66, de coordenadas N=7.578.918,289204 e E=645.063,053789; 84°14'59'' e 9,34m até o vértice 67, de coordenadas N=7.578.919,224961 e E=645.072,346558; 91°12'06'' e 10,36m até o vértice 68, de coordenadas N=7.578.919,007611 e E=645.082,709105; 99°27'41'' e 13,04m até o vértice 69, de coordenadas N=7.578.916,863879 e E=645.095,572735; 105°57'55'' e 5,39m até o vértice 70, de coordenadas N=7.578.915,381201 e E=645.100,755292; 108°50'44'' e 4,68m até o vértice 71, de coordenadas N=7.578.913,870207 e E=645.105,182293; 114°38'44'' e 3,26m até o vértice 72, de coordenadas N=7.578.912,509101 e E=645.108,148979; 118°47'02'' e 8,69m até o vértice 73, de coordenadas N=7.578.908,326779 e E=645.115,761656; 125°13'27'' e 10,46m até o vértice 74, de coordenadas N=7.578.902,293967 e E=645.124,306063; 131°17'24'' e 5,33m até o vértice 75, de coordenadas N=7.578.898,776844 e E=645.128,310923; 135°01'03'' e 4,01m até o vértice 76, de coordenadas N=7.578.895,939603 e E=645.131,146444; 135°37'00'' e 2,92m até o vértice 77, de coordenadas N=7.578.893,851662 e E=645.133,189925; e 122°07'56'' e 10,50m até o vértice 1, perfazendo a área de 13.888,83m²  (treze mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD271333-271.274-628-D03/002, a área, que consta pertencer a João Luiz Batista Júnior, Juliana Swenson Batista Conde, José Marival Conde Filho e/ou outros, situa-se entre os km 273+805m e 274+150m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.787,647217 e E=645.081,601010, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 247°12'27'' e 16,43m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.781,281865 e E=645.066,452802; 245°52'09'' e 27,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.770,128909 e E=645.041,555977; 245°23'55'' e 18,97m até o vértice 4, de coordenadas N=7.578.762,229957 e E=645.024,304188; 246°06'52'' e 24,16m até o vértice 5, de coordenadas N=7.578.752,448302 e E=645.002,215604; 246°20'06'' e 24,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.578.742,486203 e E=644.979,483678; 246°34'29'' e 31,04m até o vértice 7, de coordenadas N=7.578.730,144693 e E=644.950,998441; 245°41'15'' e 15,01m até o vértice 8, de coordenadas N=7.578.723,963196 e E=644.937,315838; 246°26'53'' e 6,19m até o vértice 9, de coordenadas N=7.578.721,490116 e E=644.931,642182; 246°48'51'' e 10,57m até o vértice 10, de coordenadas N=7.578.717,330440 e E=644.921,930234; 241°15'06'' e 17,60m até o vértice 11, de coordenadas N=7.578.708,864954 e E=644.906,498611; 243°32'43'' e 7,67m até o vértice 12, de coordenadas N=7.578.705,447668 e E=644.899,630998; 299°19'59'' e 5,82m até o vértice 13, de coordenadas N=7.578.708,296451 e E=644.894,561363; 246°36'55'' e 8,12m até o vértice 14, de coordenadas N=7.578.705,072262 e E=644.887,105239; 202°49'27'' e 4,93m até o vértice 15, de coordenadas N=7.578.700,525315 e E=644.885,191633; 232°18'40'' e 5,52m até o vértice 16, de coordenadas N=7.578.697,151026 e E=644.880,824046; 253°19'06'' e 13,35m até o vértice 17, de coordenadas N=7.578.693,317446 e E=644.868,031118; 257°59'41'' e 0,77m até o vértice 18, de coordenadas N=7.578.693,156497 e E=644.867,274246; 243°56'32'' e 9,19m até o vértice 19, de coordenadas N=7.578.689,119923 e E=644.859,019156; 245°04'46'' e 8,24m até o vértice 20, de coordenadas N=7.578.685,649230 e E=644.851,549227; 247°00'57'' e 7,95m até o vértice 21, de coordenadas N=7.578.682,545812 e E=644.844,232457; 250°14'12'' e 9,10m até o vértice 22, de coordenadas N=7.578.679,467440 e E=644.835,664772; 253°41'42'' e 8,96m até o vértice 23, de coordenadas N=7.578.676,951819 e E=644.827,064760; 256°16'35'' e 6,79m até o vértice 24, de coordenadas N=7.578.675,340284 e E=644.820,465817; 258°36'50'' e 6,75m até o vértice 25, de coordenadas N=7.578.674,007450 e E=644.813,847353; 262°19'33'' e 7,89m até o vértice 26, de coordenadas N=7.578.672,954413 e E=644.806,032385; 268°55'29'' e 8,19m até o vértice 27, de coordenadas N=7.578.672,800732 e E=644.797,843877; 275°36'32'' e 8,24m até o vértice 28, de coordenadas N=7.578.673,606206 e E=644.789,642063; 282°38'36'' e 9,58m até o vértice 29, de coordenadas N=7.578.675,702173 e E=644.780,298414; 289°53'03'' e 8,45m até o vértice 30, de coordenadas N=7.578.678,577618 e E=644.772,348167; 296°34'32'' e 6,98m até o vértice 31, de coordenadas N=7.578.681,699765 e E=644.766,106755; 301°40'50'' e 5,60m até o vértice 32, de coordenadas N=7.578.684,643151 e E=644.761,337391; 306°12'26'' e 5,54m até o vértice 33, de coordenadas N=7.578.687,918151 e E=644.756,863835; 309°56'15'' e 5,56m até o vértice 34, de coordenadas N=7.578.691,490361 e E=644.752,597211; 312°46'20'' e 1,45m até o vértice 35, de coordenadas N=7.578.692,476792 e E=644.751,530924; 74°07'16'' e 9,70m até o vértice 36, de coordenadas N=7.578.695,130500 e E=644.760,859900; 73°49'44'' e 18,83m até o vértice 37, de coordenadas N=7.578.700,373700 e E=644.778,941300; 73°50'13'' e 38,32m até o vértice 38, de coordenadas N=7.578.711,041800 e E=644.815,750000; 74°12'10'' e 39,91m até o vértice 39, de coordenadas N=7.578.721,905900 e E=644.854,150300; 73°21'10'' e 20,36m até o vértice 40, de coordenadas N=7.578.727,739200 e E=644.873,658900; 73°49'49'' e 21,95m até o vértice 41, de coordenadas N=7.578.733,852400 e E=644.894,742200; 74°04'10'' e 18,31m até o vértice 42, de coordenadas N=7.578.738,879200 e E=644.912,353400; 73°49'30'' e 21,53m até o vértice 43, de coordenadas N=7.578.744,877500 e E=644.933,033200; 73°57'41'' e 20,92m até o vértice 44, de coordenadas N=7.578.750,656100 e E=644.953,134300; 73°59'07'' e 22,85m até o vértice 45, de coordenadas N=7.578.756,959300 e E=644.975,094700; 73°40'18'' e 19,55m até o vértice 46, de coordenadas N=7.578.762,456800 e E=644.993,860100; 74°01'01'' e 21,99m até o vértice 47, de coordenadas N=7.578.768,512800 e E=645.015,003500; 73°38'04'' e 19,48m até o vértice 48, de coordenadas N=7.578.774,002400 e E=645.033,697200; 74°25'10'' e 21,11m até o vértice 49, de coordenadas N=7.578.779,672000 e E=645.054,030100; 73°44'03'' e 20,03m até o vértice 50, de coordenadas N=7.578.785,282000 e E=645.073,257300; e 74°10'24'' e 8,67m até o vértice 1, perfazendo a área de 6.933,57m²  (seis mil novecentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2023.