Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.248, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 22+800m e 24+600m da Rodovia Romildo Prado (SP-063), no Município de Itatiba, e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.310, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP000063-023.025-007-D03/001.R0 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00018289/2023-57, necessárias à duplicação do trecho entre os km 22+800m e 24+600m da Rodovia Romildo Prado (SP-063), no Município e Comarca de Itatiba, as quais totalizam 14.092,15 m2 (quatorze mil e noventa e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP000063-023.025-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à ACN Consultoria Empresarial e Serviços Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P66, de coordenadas N(Y)7455438,722 e E(X)314663,243, situado no limite com a Rodovia Romildo Prado (SP-063), segue com os seguintes azimutes e distâncias: 223°22’18" e 72,26m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7455386,193 e E(X)314613,618; 327°06'12" e 50,61m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7455428,687 e E(X)314586,131; 305°44'43" e 35,34m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7455449,333 e E(X)314557,447; 272°37'12" e 30,41m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7455450,723 e E(X)314527,072; 67°17'16" e 122,63m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7455498,069 e E(X)314640,189; 158°46'15" e 36,60m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7455463,954 e E(X)314653,442; e 158°46' 19" e 27,07m até o vértice P66, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 6.530,99 m2  (seis mil quinhentos e trinta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP000063-023.025-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Paulo José Gasparini, Milena Franciscon Gasparini, Paulo Sérgio Gasparini, Cláudia Canale Gasparini e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P64, de coordenadas N(Y)7455548,567 e E(X)314757,415, situado no limite com a Rodovia Romildo Prado (SP-063), segue com os seguintes azimutes e distâncias: 220°36'12" e 140,91m até o vértice P65, de coordenadas N(Y)7455441,586 e E(X)314665,710; 220°44'28" e 3,78m até o vértice P66, de coordenadas N(Y)7455438,722 e E(X)314663,243; 338°46'19" e 27,07m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7455463,954 e E(X)314653,442; 74°56'21" e 13,63m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7455467,496 e E(X)314666,605; 42°09'02" e 13,31m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7455477,367 e E(X)314675,540; 54°03' 27" e 24,44m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7455491,715 e E(X)314695,330; 40°41'12" e 19,41m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7455506,430 e E(X)314707,981; 75°56'18" e 12,07m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7455509,363 e E(X)314719,691; 25°58'04" e 7,90m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7455516,461 e E(X)314723,148; 39°05'34" e 8,76m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7455523,260 e E(X)314728,672; 37°13'36" e 22,00m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7455540,781 e E(X)314741,984; 29°18'49" e 9,71m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7455549,246 e E(X)314746,737; e 93°38'18" e 10,70m até o vértice P64, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.470,18 m2  (um mil quatrocentos e setenta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP000063-023.025-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Paulo José Gasparini, Milena Franciscon Gasparini, Paulo Sérgio Gasparini, Cláudia Canale Gasparini e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P63, de coordenadas N(Y)7455561,128 e E(X)314768,182, situado no limite com a Rodovia Romildo Prado (SP-063), segue com os seguintes azimutes e distâncias: 220°36'09" e 16,54m até o vértice P64, de coordenadas N(Y)7455548,567 e E(X)314757,415; 273°38'18" e 10,70m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7455549,246 e E(X)314746,737; 29°18'32" e 5,32m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7455553,881 e E(X)314749,339; 43°53'44" e 12,73m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7455563,053 e E(X)314758,164; e 100°52'37" e 10,20m até o vértice P64, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 159,39 m2  (cento e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP000063-023.025-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Victória Valmeri Bevilacqua e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P62, de coordenadas N(Y)7455567,525 e E(X)314773,666, situado no limite com Rodovia Romildo Prado (SP-063), segue com os seguintes azimutes e distâncias: 220°36'21" e 8,43m até o vértice P63, de coordenadas N(Y)7455561,128 e E(X)314768,182; 280°52'37"  e 10,20m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7455563,053 e E(X)314758,164; 43°53'36" e 16,66m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7455575,057 e E(X)314769,713; e 152°18'30" e 8,51m até o vértice P63, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 104,54 m2  (cento e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SP000063-023.025-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Victória Valmeri Bevilacqua e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P58 N(Y)7455761,028 e E(X)314941,059, situado no limite com a Rodovia Romildo Prado (SP-063), segue com os seguintes azimutes e distâncias: 221°40'51" e 61,44m até o vértice P59, de coordenadas N(Y)7455715,139 e E(X)314900,201; 220°36'07" e 8,32m até o vértice P60, de coordenadas N(Y)7455708,824 e E(X)314894,788; 300°53'45" e 7,95m até o vértice P29-1, de coordenadas N(Y)7455712,908 e E(X)314887,963; 287°04'46" e 0,91m até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7455713,175 e E(X)314887,094; 30°59'41" e 2,21m até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7455715,071 e E(X)314888,233; 21°18'21" e 15,24m até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7455729,271 e E(X)314893,771; 28°51'53" e 11,55m até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7455739,383 e E(X)314899,345; 30°50'04" e 34,43m até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7455768,949 e E(X)314916,994; 354°03'56" e 12,35m até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7455781,234 e E(X)314915,717; 13°16'55" e 7,11m até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7455788,156 e E(X)314917,351; 98°58'16" e 9,91m até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7455786,610 e E(X)314927,144; 176°43'52" e 9,28m até o vértice P36-1, de coordenadas N(Y)7455777,348 e E(X)314927,673; e 140°38'26" e 21,11m até o vértice P58, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.447,58 m2  (um mil quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SP000063-023.025-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Ivan Campestrin, Maria Angela Françozo e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P61, de coordenadas N(Y)7455680,499 e E(X)314870,508, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 220°36'12" e 148,80m até o vértice P62, de coordenadas N(Y)7455567,525 e E(X)314773,666; 332°18'30" e 8,51m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7455575,057 e E(X)314769,713; 43°53'43" e 13,90m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7455585,073 e E(X)314779,350; 33°40'28" e 22,47m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7455603,774 e E(X)314791,810; 114°42'00" e 5,22m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7455601,592 e E(X)314796,554; 80°10'53" e 3,44m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7455602,178 e E(X)314799,940; 25°33'60" e 7,39m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7455608,846 e E(X)314803,130; 34°50'59" e 17,87m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7455623,512 e E(X)314813,342; 40°35'03" e 28,87m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7455645,440 e E(X)314832,126; 47°44'14" e 29,47m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7455665,257 e E(X)314853,933; 43°02'44" e 13,33m até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7455675,000 e E(X)314863,033; 61°29'14" e 2,43m até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7455676,162 e E(X)314865,172; 30°38'14" e 43,02m até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7455713,175 e E(X)314887,094; 107°04'46" e 0,91m até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7455712,908 e E(X)314887,963; e 120°53'45" e 7,95m até o vértice P60, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.014,69 m2  (um mil e quatorze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SP000063-023.025-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Resucenter - Comércio de Resíduos e Sucatas Ltda-ME e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P57, de coordenadas N(Y)7455789,324 e E(X)314970,029, situado no limite com a Rodovia Romildo Prado (SP-063), segue com os seguintes azimutes e distâncias: 225°40'28" e 40,50m até o vértice P58, de coordenadas N(Y)7455761,028 e E(X)314941,059; 320°38'26" e 21,11m até o vértice P36-1, de coordenadas N(Y)7455777,348 e E(X)314927,673; 356°43'52" e 9,28m até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7455786,610 e E(X)314927,144; 98°58'10" e 2,85m até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7455786,166 e E(X)314929,957; 59°56'23" e 27,06m até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7455799,721 e E(X)314953,378; 97°05'45" e 8,31m até o vértice P39, de coordenadas N(Y)7455798,695 e E(X)314961,620; 46°08'48" e 12,86m até o vértice P40, de coordenadas N(Y)7455807,606 e E(X)314970,895; 85°00'32" e 3,72m até o vértice P41, de coordenadas N(Y)7455807,930 e E(X)314974,605; e 193°49'02" e 19,16m até o vértice P57, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 995,37 m2  (novecentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SP000063-023.025-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Resucenter - Comércio de Resíduos e Sucatas Ltda-ME e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P46, de coordenadas N(Y)7455859,835 e E(X)314998,983, situado no limite com área de Ivan Campestrin e outros, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 220°15'21" e 16,20m até o vértice P46-1, de coordenadas N(Y)7455847,475 e E(X)314988,516; 204°52'56" e 21,08m até o vértice P46-2, de coordenadas N(Y)7455828,355 e E(X)314979,648; 185°26'20" e 7,95m até o vértice P46-3, de coordenadas N(Y)7455820,436 e E(X)314978,894; 195°07'54" e 4,31m até o vértice P43, de coordenadas N(Y)7455816,272 e E(X)314977,768; 337°45'53" e 10,72m até o vértice P44, de coordenadas N(Y)7455826,191 e E(X)314973,713; 359°05'53" e 20,77m até o vértice P45, de coordenadas N(Y)7455846,963 e E(X)314973,386; e 63°17'59" e 28,65m até o vértice P46, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área com 331,90 m2  (trezentos e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SP000063-023.025-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a José Chein Yali, Darci Gomes Yali e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P56, de coordenadas N(Y)7455911,721 e E(X)315158,266, situado no limite com a Rodovia Romildo Prado (SP-063), segue com raio de 675,00m e distância de 225,58m até o vértice P57, de coordenadas N(Y)7455789,324 e E(X)314970,029, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 13°48'49" e 24,67m até o vértice P41, de coordenadas N(Y)7455807,930 e E(X)314974,605; 13°48'33" e 5,51m até o vértice P42, de coordenadas N(Y)7455813,280 e E(X)314975,920; 31°41'52" e 3,52m até o vértice P43, de coordenadas N(Y)7455816,272 e E(X)314977,768; 15°07'54" e 4,31m até o vértice P46-3, de coordenadas N(Y)7455820,436 e E(X)314978,894; 5°26'20" e 7,95m até o vértice P46-2, de coordenadas N(Y)7455828,355 e E(X)314979,648; 24°52'56" e 21,08m até o vértice P46-1, de coordenadas N(Y)7455847,475 e E(X)314988,516; 40°15'34" e 16,20m até o vértice P46, de coordenadas N(Y)7455859,835 e E(X)314998,983; 63°18'07" e 12,92m até o vértice P47, de coordenadas N(Y)7455865,638 e E(X)315010,522; 201°10'18" e 38,93m até o vértice P48, de coordenadas N(Y)7455829,336 e E(X)314996,462; 87°14'05" e 18,90m até o vértice P49, de coordenadas N(Y)7455830,248 e E(X)315015,343; 53°46'36" e 33,22m até o vértice P50, de coordenadas N(Y)7455849,878 e E(X)315042,141; 54°03'53" e 50,14m até o vértice P51, de coordenadas N(Y)7455879,302 e E(X)315082,736; 62°52'22" e 36,32m até o vértice P52, de coordenadas N(Y)7455895,864 e E(X)315115,063; 70°21'41" e 13,04m até o vértice P53, de coordenadas N(Y)7455900,245 e E(X)315127,340; 345°26'07" e 1,42m até o vértice P54, de coordenadas N(Y)7455901,619 e E(X)315126,983; 60°43'14" e 29,32m até o vértice P55, de coordenadas N(Y)7455915,960 e E(X)315152,560; e 126°36'31" e 7,11m até o vértice P56, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.797,98 m2  (um mil setecentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SP000063-023.025-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a D’Falco Vitrais Comércio de Vidros Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7455686,196 e E(X)314941,307, situado no limite com a Rodovia Romildo Prado (SP-063), segue com os seguintes azimutes e distâncias: 220°44'13" e 19,35m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7455671,536 e E(X)314928,681; 90°49'30" e 15,56m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7455671,312 e E(X)314944,235; 19°03'52" e 11,77m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7455682,438 e E(X)314948,08; e 299°01'25" e 7,75m até o vértice P1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 160,33 m2  (cento e sessenta metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

XI - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SP000063-023.025-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a José Emerson Coelho de Assis e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P4, de coordenadas N(Y)7455702,062 e E(X)314954,862, situado no limite com a Rodovia Romildo Prado (SP-063), segue com os seguintes azimutes e distâncias: 220°30'31" e 20,87m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7455686,196 e E(X)314941,307; 119°01'25" e 7,75m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7455682,438 e E(X)314948,08; e 19°03'54" e 20,76m até o vértice P4, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 79,20 m2 (setenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2023.