Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.238, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto n° 57.314, de 8 de setembro de 2011, que institui, sob a coordenação do então denominado Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 57.314, de 8 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1°:

"Artigo 1° - Fica instituído o Programa Escola de Qualificação Profissional, sob coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com vistas à geração de renda, mediante a promoção de cursos em diversas áreas do conhecimento."; (NR)

II - o artigo 3°:

"Artigo 3° - Constitui requisito para inscrição nos cursos do Programa Escola de Qualificação Profissional ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

§ 1° - A inscrição de menores de 18 (dezoito) anos:

1. fica condicionada à comprovação de matrícula no ensino regular de educação básica, observada a compatibilidade de horários;

2. poderá ser restringida em cursos que, por sua natureza, não atendam as diretrizes da Lei federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e do Decreto federal n° 6.481, de 12 de junho de 2008.

§ 2° - Será excluído do curso o participante que deixar de comparecer injustificadamente por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados."; (NR)

III - o artigo 5°:

"Artigo 5° A organização dos cursos de que trata este decreto poderá também ser atribuída a Municípios e organizações da sociedade civil, mediante a celebração de convênios e parcerias, observados, respectivamente, o disposto no Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, e no Decreto n° 61.981, de 20 de maio de 2016."; (NR)

IV - o artigo 6°:

"Artigo 6° - Poderá ainda o FUSSP, com vista ao atendimento dos objetivos do Programa Escola de Qualificação Profissional e observadas as diretrizes fixadas pelo órgão e a legislação vigente, promover a doação de equipamentos atinentes às atividades próprias dos cursos ministrados a Municípios e organizações da sociedade civil, com fulcro no artigo 1° deste decreto.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.