Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.221, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a Secretaria de Esportes a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios paulistas, visando a transferência de equipamentos esportivos destinados à implantação do Projeto "100% Esporte para Todos".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Secretaria de Esportes autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de equipamentos esportivos, destinados à implantação do Projeto "100% Esporte Para Todos".

§ 1° - O Projeto a que se refere o "caput" deste artigo:

1. observará os equipamentos esportivos constantes dos Anexos I a X deste decreto;

2. deverá ser implantado em:

a) bem público de uso comum do povo, nos termos do artigo 99, inciso I, do Código Civil, mediante a apresentação de declaração subscrita pelo Prefeito, contendo a identificação e descrição do local;

b) outras áreas de titularidade ou posse do Município, mediante a apresentação da respectiva certidão imobiliária atualizada ou de instrumento jurídico que lhe garanta o uso do imóvel por prazo proporcional ao valor dos investimentos a serem feitos pelo Estado;

3. contemplará o Município com até 5 (cinco) conjuntos de equipamentos esportivos, por exercício.

§ 2° - Os equipamentos esportivos a que se referem os Anexos VIII, IX e X deste decreto deverão ser obrigatoriamente instalados em bens de titularidade do Município.

Artigo 2° - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir manifestação da área técnica e parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Esportes, bem como atender, no que couber, ao disposto no Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021.

Artigo 3° - Após a assinatura do instrumento do ajuste, a Secretaria de Esportes deverá dar ciência à Assembleia Legislativa, conforme previsto no artigo 12 do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021.

Artigo 4° - Os convênios a que alude o artigo 1° deste decreto deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I a X, que integram este decreto.

Parágrafo único - A Secretaria de Esportes poderá, ouvida a Consultoria Jurídica que serve a Pasta, autorizar, mediante despacho fundamentado, adequações às minutas-padrão a que alude o "caput" deste artigo, vedada a alteração de objeto.

Artigo 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto n° 65.084, de 23 de julho de 2020;

II - o Decreto n° 65.480, de 20 de janeiro de 2021;

III - o Decreto n° 66.246, de 19 de novembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.

ANEXO I 
a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 68.221, de 15 de dezembro de 2023

Processo SEI n°: ____

Convênio n° ____

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE____________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO "PARQUE RADICAL SP", NO ÂMBITO DO PROJETO "100% ESPORTE PARA TODOS"

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na Praça Antônio Prado, n° 9, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 47.173.729/0001-23, neste ato representada pelo Secretário de Estado, ________, nos termos da autorização constante do Decreto n°________, de ________de ________de 2023, doravante designado ESTADO, e o Município de ________, com sede na ________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado por seu Prefeito, ________, inscrito no CPF sob o n°________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Obs.: ou da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993), e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência e instalação de equipamentos destinados à implantação do "Parque Radical SP", no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante do Processo SEI n° ________, que integra como anexo o presente instrumento.

§ 1° - Observado o disposto no artigo 1°, § 1°, item 2, do Decreto n° _____, de ____ de _____ de 2023, o "Parque Radical SP" será instalado em área de, no mínimo, 375m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com os seguintes módulos:

1. rampa 45°;

2. rampa Quarter 4,8 m;

3. rampa Quarter 6,0 m;

4. rampa Jump Ramp;

5. rampa Spine;

§ 2° - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

§ 3° - O MUNICÍPIO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas ao esporte e lazer, visando à realização do Projeto "100% Esporte para Todos".

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;

II - pelo MUNICÍPIO, ____________.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

I - o ESTADO:

a) adquirir e transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, livres e desembaraçados, observado o disposto na cláusula quarta;

b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, nos termos do § 1° da cláusula primeira;

c) executar as obras de base necessárias à implantação do "Parque Radical SP", através de empresa regularmente contratada para tanto, em conformidade com o Plano de Trabalho e com observância à legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economicidade aplicáveis à espécie;

d) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;

II - o MUNICÍPIO:

a) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, bem como das obras de base;

b) realizar o preparo do terreno conforme "manual" enviado pelo ESTADO e constante do Plano de Trabalho;

c) conferir acesso fácil e desimpedido à empresa contratada pelo ESTADO ao local em que será implantado o objeto do presente convênio;

d) manter os equipamentos em condições de uso;

e) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos e do local em que esses forem instalados;

f) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utilização dos equipamentos; 

facilitar a supervisão e fiscalização do ESTADO, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos comprobatórios do uso e manutenção dos equipamentos;

g) responsabilizar-se pela destinação adequada dos equipamentos, observando as normas técnicas e legais aplicáveis.

Parágrafo único - Na hipótese de perda superveniente da posse do imóvel referido no § 1° da cláusula primeira, o MUNICÍPIO deverá providenciar, às suas expensas, a remoção dos equipamentos e a instalação desses em outra área que atenda o disposto naquele parágrafo, sob pena de restituição do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é de R$ _________ ( _________ ), de responsabilidade do ESTADO.

Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do ESTADO correspondem ao valor dos equipamentos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, bem como das obras de base, e onerarão o elemento econômico _________ do orçamento da Secretaria de Esportes.

CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

Os equipamentos serão transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da conclusão das obras de base, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo ESTADO, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e o cumprimento das respectivas obrigações deste convênio.

Parágrafo único - O ESTADO poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.

§ 1° - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.

§ 2° - Eventual atraso no cumprimento do prazo a que se refere a cláusula quinta deste instrumento, desde que devidamente justificada nos autos, ensejará a prorrogação da vigência deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso, independentemente de termo aditivo, mediante autorização do Titular da Pasta.

CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.

§ 1° - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso sejam constatados, pelo ESTADO, desvio na destinação ou ausência de manutenção dos equipamentos transferidos, o convênio será rescindido.

§ 2° - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a restituição imediata dos bens transferidos ou o recolhimento, à conta do Tesouro Estadual, do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.

SECRETÁRIO DE ESPORTES

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1._________________________

Nome:

CPF:

2._________________________

Nome:

CPF:

ANEXO II 
a que se refere o artigo 4° do Decreto n°68.221, de 15 de dezembro de 2023

Processo SEI n° ____

Convênio n° ____

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE ___________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE "ACADEMIA VIDA ATIVA", NO ÂMBITO DO PROJETO "100% ESPORTE PARA TODOS"

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na Praça Antônio Prado, n° 9, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 47.173.729/0001-23, neste ato representada pelo Secretário de Estado, ________, nos termos da autorização constante do Decreto n° ________, de ________de ________de 2023, doravante designado ESTADO, e o Município de ________, com sede na ________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado por seu Prefeito, ________, inscrito no CPF sob o n°________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Obs.: ou da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993), e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência e instalação de equipamentos para implantação de "Academia Vida Ativa", no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante do Processo SEI n° ________, que integra como anexo o presente instrumento.

§1° - Observado o disposto no artigo 1°, § 1°, item 2, do Decreto n° _____, de ____ de _____ de 2023, a "Academia Vida Ativa" será instalada em área de, no mínimo, 170m² (cento e setenta metros quadrados), identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com os seguintes módulos:

1. multiexercitador seis funções;

2. simulador de caminhada duplo;

3. simulador de cavalgada duplo;

4. esqui duplo;

5. alongador com três alturas;

6. rotação vertical com duplo diagonal;

7. surf com pressão de pernas;

8. simulador de remo individual;

9. adapta - máquina de puxada alta;

10. adapta - máquina de supino;

11. placa orientativa.

§ 2° - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

§ 3° O MUNICÍPIO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas ao esporte e lazer, visando a realização do Projeto "100% Esporte para Todos".

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;

II - pelo MUNICÍPIO, ____________.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

I - o ESTADO:

a) transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, livres e desembaraçados, observado o disposto na cláusula quarta;

b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, nos termos do § 1° da cláusula primeira;

c) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;

II - o MUNICÍPIO:

a) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, bem como das obras de base;

b) executar as obras de base necessárias à implantação dos equipamentos, através de empresa regularmente contratada para tanto, em conformidade com o Plano de Trabalho e com observância à legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economicidade aplicáveis à espécie;

c) manter os equipamentos em condições de uso;

d) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos e do local em que esses forem instalados;

e) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utilização dos equipamentos;

f) facilitar a supervisão e fiscalização do ESTADO, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos comprobatórios do uso e manutenção dos equipamentos;

g) responsabilizar-se pela destinação adequada dos equipamentos, observando as normas técnicas e legais aplicáveis.

Parágrafo único - Na hipótese de perda superveniente da posse do imóvel referido no § 1° da cláusula primeira, o MUNICÍPIO deverá providenciar, às suas expensas, a remoção dos equipamentos e a instalação desses em outra área que atenda o disposto naquele parágrafo, sob pena de restituição do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é de R$ _________( _________ ), de responsabilidade do ESTADO.

CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

Os equipamentos serão transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da conclusão das obras de base, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo ESTADO, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e o cumprimento das respectivas obrigações deste convênio.

Parágrafo único - O ESTADO poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.

§ 1° - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.

§ 2° - Eventual atraso no cumprimento do prazo a que se refere a cláusula quinta deste instrumento, desde que devidamente justificada nos autos, ensejará a prorrogação da vigência deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso, independentemente de termo aditivo, mediante autorização do Titular da Pasta.

CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.

§ 1° - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso sejam constatados, pelo ESTADO, desvio na destinação ou ausência de manutenção dos equipamentos transferidos, o convênio será rescindido.

§ 2° - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a restituição imediata dos bens transferidos ou o recolhimento à conta do Tesouro Estadual, do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.

São Paulo, de de .

SECRETÁRIO DE ESPORTES

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1._________________________

Nome:

CPF:

2._________________________

Nome:

CPF:

ANEXO III 
a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 68.221, de 15 de dezembro de 2023

Processo SEI n° _____

Convênio n° _____

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE  ________________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REVITALIZAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS, NO ÂMBITO DO PROJETO "100% ESPORTE PARA TODOS" 

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na Praça Antônio Prado, n° 9, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 47.173.729/0001-23, neste ato representada pelo Secretário de Estado, ________, nos termos da autorização constante do Decreto n° ________, de ________de ________de 2023, doravante designado ESTADO, e o Município de ________, com sede na ________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado por seu Prefeito, ________, inscrito no CPF sob o n°________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Obs.: ou da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993), e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência e instalação de equipamentos destinados à revitalização de quadras poliesportivas ("Revitaliza SP"), no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante do Processo SEI n° ________, que integra como anexo o presente instrumento.

§ 1° - Observado o disposto no artigo 1°, § 1°, item 2, do Decreto n° _____, de ____ de _____ de 2023, a revitalização prevista no "caput" desta cláusula recairá sobre quadra poliesportiva localizada em área de_____m²  (_____ metros quadrados), identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com os seguintes equipamentos esportivos:

1. piso vinílico (PVC);

2. 1 (um) par de traves de futsal e handebol (handebol somente ginásio);

3. 1 (um) par de postes e rede de vôlei oficial;

4. 1 (um) par de tabelas de basquete regulável.

§ 2° - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

§ 3° - O MUNICÍPIO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas ao esporte e lazer, visando a realização do Projeto "100% Esporte para Todos".

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;

II - pelo MUNICÍPIO, ___________.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

I - o ESTADO:

a) transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, livres e desembaraçados, observado o disposto na cláusula quarta;

b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, nos termos do § 1° da cláusula primeira;

c) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;

II - o MUNICÍPIO:

a) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto;

b) conferir acesso fácil e desimpedido à empresa contratada pelo ESTADO ao local em que será implantado o objeto do presente convênio;

c) manter os equipamentos em condições de uso;

d) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos e do local em que esses forem instalados;

e) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utilização dos equipamentos;

f) facilitar a supervisão e fiscalização do ESTADO, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos comprobatórios do uso e manutenção dos equipamentos;

g) responsabilizar-se pela destinação adequada dos equipamentos, observando as normas técnicas e legais aplicáveis.

Parágrafo único - Na hipótese de perda superveniente da posse do imóvel referido no § 1° da cláusula primeira, o MUNICÍPIO deverá providenciar, às suas expensas, a remoção dos equipamentos e a instalação desses em outra área que atenda o disposto naquele parágrafo, sob pena de restituição do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é de R$ _________( _________ ), de responsabilidade do ESTADO.

Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do ESTADO correspondem ao valor dos equipamentos a serem transferidos ao MUNICÍPIO e onerarão o elemento econômico _________ do orçamento da Secretaria de Esportes.

CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

Os equipamentos serão transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias contados da emissão de ordem de serviço à empresa contratada, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo ESTADO, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e o cumprimento das respectivas obrigações deste convênio.

Parágrafo único - O ESTADO poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.

§ 1° - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.

§ 2° - Eventual atraso no cumprimento do prazo a que se refere a cláusula quinta deste instrumento, desde que devidamente justificada nos autos, ensejará a prorrogação da vigência deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso, independentemente de termo aditivo, mediante autorização do Titular da Pasta.

CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.

§ 1° - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso sejam constatados, pelo ESTADO, desvio na destinação ou ausência de manutenção dos equipamentos transferidos, o convênio será rescindido.

§ 2° - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a restituição imediata dos bens transferidos ou o recolhimento à conta do Tesouro Estadual, do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.

São Paulo, de de .

SECRETÁRIO DE ESPORTES

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1._________________________

Nome:

CPF:

2._________________________

Nome:

CPF:

ANEXO IV 
a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 68.221, de 15 de dezembro de 2023

Processo SEI n° _____

Convênio n° _______

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE _____________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMADO SINTÉTICO, NO ÂMBITO DO PROJETO "100% ESPORTE PARA TODOS"

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na Praça Antônio Prado, n° 9, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 47.173.729/0001-23, neste ato representada pelo Secretário de Estado, ________, nos termos da autorização constante do Decreto n° ________, de ________de ________de 2023, doravante designado ESTADO, e o Município de ________, com sede na ________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado por seu Prefeito, ________, inscrito no CPF sob o n°________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Obs.: ou da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993), e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência e instalação de equipamentos para implantação de campo de futebol com gramado sintético, no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante do Processo SEI n° ________, que integra como anexo o presente instrumento.

§ 1° - Observado o disposto no artigo 1°, § 1°, item 2, do Decreto n° _____, de ____ de _____ de 2023, o campo de futebol gramado sintético a que se refere o "caput" desta cláusula será instalado em área com_____m²  (____________ metros quadrados), identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com os seguintes equipamentos:

1. gramado sintético esportivo para campo de futebol;

2. traves de futebol em tubo galvanizados.

§ 2° - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

§ 3° - O MUNICÍPIO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas ao esporte e lazer, visando a realização do Projeto "100% Esporte para Todos".

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;

II - pelo MUNICÍPIO, __________.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

I - o ESTADO:

a) transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, livres e desembaraçados, observado o disposto na cláusula quarta;

b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, nos termos do § 1° da cláusula primeira;

c) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;

II - o MUNICÍPIO:

a) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto;

b) conferir acesso fácil e desimpedido à empresa contratada pelo ESTADO ao local em que será implantado o objeto do presente convênio;

c) manter os equipamentos em condições de uso;

d) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos e do local em que esses forem instalados;

e) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utilização dos equipamentos;

f) facilitar a supervisão e fiscalização do ESTADO, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos comprobatórios do uso e manutenção dos equipamentos;

g) responsabilizar-se pela destinação adequada dos equipamentos, observando as normas técnicas e legais aplicáveis.

Parágrafo único - Na hipótese de perda superveniente da posse do imóvel referido no § 1° da cláusula primeira, o MUNICÍPIO deverá providenciar, às suas expensas, a remoção dos equipamentos e a instalação desses em outra área que atenda o disposto naquele parágrafo, sob pena de restituição do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é de R$ _________ ( _________ ), de responsabilidade do ESTADO.

Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do ESTADO correspondem ao valor dos equipamentos a serem transferidos ao MUNICÍPIO e onerarão o elemento econômico _________ do orçamento da Secretaria de Esportes.

CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

Os equipamentos serão transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias contados da emissão de Ordem de Serviço à empresa contratada, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo ESTADO, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e o cumprimento das respectivas obrigações deste convênio.

Parágrafo único - O ESTADO poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.

§ 1° - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.

§ 2° - Eventual atraso no cumprimento do prazo a que se refere a cláusula quinta deste instrumento, desde que devidamente justificada nos autos, ensejará a prorrogação da vigência deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso, independentemente de termo aditivo, mediante autorização do Titular da Pasta.

CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.

§ 1° - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso sejam constatados, pelo ESTADO, desvio na destinação ou ausência de manutenção dos equipamentos transferidos, o convênio será rescindido.

§ 2° - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a restituição imediata dos bens transferidos ou o recolhimento à conta do Tesouro Estadual, do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.

São Paulo, de de .

SECRETÁRIO DE ESPORTES

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1._________________________

Nome:

CPF:

2._________________________

Nome:

CPF:

ANEXO V
a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 68.221, de 15 de dezembro de 2023

Processo SEI n° ___ Convênio n° _____

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE _________________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE "ARENA LAZER SP", NO ÂMBITO DO PROJETO "100% ESPORTE PARA TODOS"

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na Praça Antônio Prado, n° 9, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 47.173.729/0001-23, neste ato representada pelo Secretário de Estado, ________, nos termos da autorização constante do Decreto n° ________, de ________de ________de 2023, doravante designado ESTADO, e o Município de ________, com sede na ________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado por seu Prefeito, ________, inscrito no CPF sob o n°________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Obs.: ou da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993), e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência e instalação de equipamentos para implantação de "Arena Lazer SP", no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante do Processo SEI n° ________, que integra como anexo o presente instrumento.

§ 1° - Observado o disposto no artigo 1°, § 1°, item 2, do Decreto n° _____, de ____ de _____ de 2023, a "Arena Lazer SP" será instalada em área de, no mínimo, 1.025m²  (um mil e vinte e cinco metros quadrados), identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com:

1. 1 (uma) quadra de gramado sintético com iluminação e arquibancada;

2.1 (uma) quadra de basquete de rua 3x3 (três por três) com iluminação e arquibancada.

§ 2° - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

§ 3° - O MUNICÍPIO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas ao esporte e lazer, visando a realização do Projeto "100% Esporte para Todos".

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;

II - pelo MUNICÍPIO, ____________.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

I - o ESTADO:

a) transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, livres e desembaraçados, observado o disposto na cláusula quarta;

b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, nos termos do § 1° da cláusula primeira;

c) executar as obras de base necessárias à implantação dos equipamentos, através de empresa regularmente contratada para tanto, em conformidade com o Plano de Trabalho e com observância à legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economicidade aplicáveis à espécie;

d) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;

II - o MUNICÍPIO:

a) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, bem como das obras de base;

b) realizar o preparo do terreno conforme "manual" enviado pelo ESTADO e constante do Plano de Trabalho;

c) conferir acesso fácil e desimpedido à empresa contratada pelo ESTADO ao local em que será implantado o objeto do presente convênio;

d) manter os equipamentos em condições de uso;

e) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos e do local em que esses forem instalados;

f) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utilização dos equipamentos;

g) facilitar a supervisão e fiscalização do ESTADO, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos comprobatórios do uso e manutenção dos equipamentos;

h) responsabilizar-se pela destinação adequada dos equipamentos, observando as normas técnicas e legais aplicáveis.

Parágrafo único - Na hipótese de perda superveniente da posse do imóvel referido no § 1° da cláusula primeira, o MUNICÍPIO deverá providenciar, às suas expensas, a remoção dos equipamentos e a instalação desses em outra área que atenda o disposto naquele parágrafo, sob pena de restituição do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é de R$ _________( _________ ), de responsabilidade do ESTADO.

Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do ESTADO correspondem ao valor dos equipamentos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, bem como das obras de base, e onerarão o elemento econômico _________ do orçamento da Secretaria de Esportes.

CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

Os equipamentos serão transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da conclusão das obras de base, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo ESTADO, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e o cumprimento das respectivas obrigações deste convênio.

Parágrafo único - O ESTADO poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.

§ 1° - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.

§ 2° - Eventual atraso no cumprimento do prazo a que se refere a cláusula quinta deste instrumento, desde que devidamente justificada nos autos, ensejará a prorrogação da vigência deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso, independentemente de termo aditivo, mediante autorização do Titular da Pasta.

CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.

§ 1° - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso sejam constatados, pelo ESTADO, desvio na destinação ou ausência de manutenção dos equipamentos transferidos, o convênio será rescindido.

§ 2° - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a restituição imediata dos bens transferidos ou o recolhimento à conta do Tesouro Estadual, do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.

São Paulo, de de .

SECRETÁRIO DE ESPORTES

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1._________________________

Nome:

CPF:

2._________________________

Nome:

CPF:

ANEXO VI 
a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 68.221, de 15 de dezembro de 2023

Processo SEI n° ____

Convênio n° ________

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO  E____________________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE QUADRA DE FUTEBOL DE 7 OFICIAL - "ECO (fut7)", NO ÂMBITO DO PROJETO "100% ESPORTE PARA TODOS"

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na Praça Antônio Prado, n° 9, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 47.173.729/0001-23, neste ato representada pelo Secretário de Estado, ________, nos termos da autorização constante do Decreto n°________, de ________de ________de 2023, doravante designado ESTADO, e o Município de ________, com sede na ________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado por seu Prefeito, ________, inscrito no CPF sob o n°________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Obs.: ou da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993), e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência e instalação de equipamentos para implantação de quadra de futebol de 7 oficial - "ECO (fut7)", no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante do Processo SEI n° ________, que integra como anexo o presente instrumento.

§ 1° - Observado o disposto no artigo 1°, § 1°, item 2, do Decreto n° _____, de ____ de _____ de 2023, a quadra a que se refere o "caput" desta cláusula será instalada em área de, no mínimo, 1.664m²  (um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com 1 (uma) quadra de gramado sintético oficial de futebol de 7 com iluminação fotovoltaica e arquibancada.

§ 2° - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

§ 3° - O MUNICÍPIO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas ao esporte e lazer, visando a realização do Projeto "100% Esporte para Todos".

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;

II - pelo MUNICÍPIO, ____________.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

I - o ESTADO:

a) transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, livres e desembaraçados, observado o disposto na cláusula quarta;

b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, nos termos do § 1° da cláusula primeira;

c) executar as obras de base necessárias à implantação dos equipamentos, através de empresa regularmente contratada para tanto, em conformidade com o Plano de Trabalho e com observância à legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economicidade aplicáveis à espécie;

d) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;

II - o MUNICÍPIO:

a) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, bem como das obras de base;

b) realizar o preparo do terreno conforme "manual" enviado pelo ESTADO e constante do Plano de Trabalho;

c) conferir acesso fácil e desimpedido à empresa contratada pelo ESTADO ao local em que será implantado o objeto do presente convênio;

d) manter os equipamentos em condições de uso;

e) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos e do local em que esses forem instalados;

f) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utilização dos equipamentos;

g) facilitar a supervisão e fiscalização do ESTADO, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos comprobatórios do uso e manutenção dos equipamentos;

h) responsabilizar-se pela destinação adequada dos equipamentos, observando as normas técnicas e legais aplicáveis.

Parágrafo único - Na hipótese de perda superveniente da posse do imóvel referido no § 1° da cláusula primeira, o MUNICÍPIO deverá providenciar, às suas expensas, a remoção dos equipamentos e a instalação desses em outra área que atenda o disposto naquele parágrafo, sob pena de restituição do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é de R$ _________ ( _________ ), de responsabilidade do ESTADO.

Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do ESTADO correspondem ao valor dos equipamentos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, bem como das obras de base, e onerarão o elemento econômico _________ do orçamento da Secretaria de Esportes.

CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

Os equipamentos serão transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da conclusão das obras de base, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo ESTADO, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e o cumprimento das respectivas obrigações deste convênio.

Parágrafo único - O ESTADO poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.

§ 1° - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.

§ 2° - Eventual atraso no cumprimento do prazo a que se refere a cláusula quinta deste instrumento, desde que devidamente justificada nos autos, ensejará a prorrogação da vigência deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso, independentemente de termo aditivo, mediante autorização do Titular da Pasta.

CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.

§1° - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso sejam constatados, pelo ESTADO, desvio na destinação ou ausência de manutenção dos equipamentos transferidos, o convênio será rescindido.

§2° - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a restituição imediata dos bens transferidos ou o recolhimento à conta do Tesouro Estadual, do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.

São Paulo, de de .

SECRETÁRIO DE ESPORTES

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1._________________________

Nome:

CPF:

2._________________________

Nome:

CPF:

ANEXO VII 
a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 68.221, de 15 de dezembro de 2023

Processo SEI n° _______

Convênio n° _____

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE  ________________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE "ARENA PRAIA SP", NO ÂMBITO DO PROJETO "100% ESPORTE PARA TODOS" 

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na Praça Antônio Prado, n° 9, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 47.173.729/0001-23, neste ato representada pelo Secretário de Estado, ________, nos termos da autorização constante do Decreto n° ________, de ________de ________de 2023, doravante designado ESTADO, e o Município de ________, com sede na ________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado por seu Prefeito, ________, inscrito no CPF sob o n°________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Obs.: ou da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993), e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência e instalação de equipamentos para implantação de "Arena Praia SP", no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante do Processo SEI n° ________, que integra como anexo o presente instrumento.

§ 1° - Observado o disposto no artigo 1°, § 1°, item 2, do Decreto n° _____, de ____ de _____ de 2023, a "Arena Praia SP" será instalada em área de, no mínimo, 1.364m²  (um mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com os seguintes módulos:

1. 1 (uma) quadra de gramado sintético com iluminação e arquibancada;

2. 1 (uma) quadra de areia multiuso com iluminação;

3. 1 (uma) pista de skate e parkour, composta por sete equipamentos com iluminação.

§ 2° - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

§ 3° - O MUNICÍPIO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas ao esporte e lazer, visando a realização do Projeto "100% Esporte para Todos".

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;

II - pelo MUNICÍPIO, __________.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

I - o ESTADO:

a) transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, livres e desembaraçados, observado o disposto na cláusula quarta;

b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, nos termos do § 1° da cláusula primeira;

c) executar as obras de base necessárias à implantação dos equipamentos, através de empresa regularmente contratada para tanto, em conformidade com o Plano de Trabalho e com observância à legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economicidade aplicáveis à espécie;

d) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;

II - o MUNICÍPIO:

a) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, bem como das obras de base;

b) realizar o preparo do terreno conforme "manual" enviado pelo ESTADO e constante do Plano de Trabalho;

c) conferir acesso fácil e desimpedido à empresa contratada pelo ESTADO ao local em que será implantado o objeto do presente convênio;

d) manter os equipamentos em condições de uso;

e) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos e do local em que esses forem instalados;

f) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utilização dos equipamentos;

g) facilitar a supervisão e fiscalização do ESTADO, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos comprobatórios do uso e manutenção dos equipamentos;

h) responsabilizar-se pela destinação adequada dos equipamentos, observando as normas técnicas e legais aplicáveis.

Parágrafo único - Na hipótese de perda superveniente da posse do imóvel referido no § 1° da cláusula primeira, o MUNICÍPIO deverá providenciar, às suas expensas, a remoção dos equipamentos e a instalação desses em outra área que atenda o disposto naquele parágrafo, sob pena de restituição do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é de R$ _________( _________ ), de responsabilidade do ESTADO.

Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do ESTADO correspondem ao valor dos equipamentos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, bem como das obras de base, e onerarão o elemento econômico _________ do orçamento da Secretaria de Esportes.

CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

Os equipamentos serão transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da conclusão das obras de base, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo ESTADO, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e o cumprimento das respectivas obrigações deste convênio.

Parágrafo único - O ESTADO poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.

§ 1° - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.

§ 2° - Eventual atraso no cumprimento do prazo a que se refere a cláusula quinta deste instrumento, desde que devidamente justificada nos autos, ensejará a prorrogação da vigência deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso, independentemente de termo aditivo, mediante autorização do Titular da Pasta.

CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.

§ 1° - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso sejam constatados, pelo ESTADO, desvio na destinação ou ausência de manutenção dos equipamentos transferidos, o convênio será rescindido.

§ 2° - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a restituição imediata dos bens transferidos ou o recolhimento à conta do Tesouro Estadual, do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.

São Paulo, de de .

SECRETÁRIO DE ESPORTES

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1._________________________

Nome:

CPF:

2._________________________

Nome:

CPF:

ANEXO VIII
a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 68.221, de 15 de dezembro de 2023

Processo SEI n° _______

Convênio n° _______

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO  DE______________________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE "PALÁCIO DE LUTAS SP", NO ÂMBITO DO PROJETO "100% ESPORTE PARA TODOS"

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na Praça Antônio Prado, n° 9, Centro, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 47.173.729/0001-23, neste ato representada pelo Secretário de Estado, ________, nos termos da autorização constante do Decreto n° ________, de ________de ________de 2023, doravante designado ESTADO, e o Município de ________, com sede na ________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado por seu Prefeito, ________, inscrito no CPF sob o n°________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Obs.: ou da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993), e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência e instalação de equipamentos para implantação de "Palácio de Lutas SP", no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante do Processo SEI n° ________, que integra como anexo o presente instrumento.

§ 1° - Observado o disposto no artigo 1°, § 1°, item 2, do Decreto n° _____, de ____ de _____ de 2023, o "Palácio de Lutas SP" será instalado em área que constitua bem público de uso comum do povo ou de uso especial de, no mínimo, 850m²  (oitocentos e cinquenta metros quadrados), identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com os seguintes equipamentos:

1. 1 (um) ringue de lutas para boxe e muay thai;

2. 1 (um) dojo para judô, karatê e jiu jitsu;

3. 1 (uma) área de "wrestling" e luta livre;

4. 1 (uma) área de taekwondo;

5. 1 (um) vestiário masculino com sanitários/mictórios;

6. 1 (um) vestiário feminino com sanitários;

7. 1 (um) sanitário para pessoas com deficiência;

8. 4 (quatro) módulos de arquibancada com 20 lugares cada, totalizando 80 lugares.

§ 2° - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

§ 3° - O MUNICÍPIO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas ao esporte e lazer, visando a realização do Projeto "100% Esporte para Todos".

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;

II - pelo MUNICÍPIO, __________.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

I - o ESTADO:

a) transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, livres e desembaraçados, observado o disposto na cláusula quarta;

b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, nos termos do § 1° da cláusula primeira;

c) executar as obras de base necessárias à implantação dos equipamentos, através de empresa regularmente contratada para tanto, em conformidade com o Plano de Trabalho e com observância à legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economicidade aplicáveis à espécie;

d) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;

II - o MUNICÍPIO:

a) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, bem como das obras de base;

b) realizar o preparo do terreno conforme "manual" enviado pelo ESTADO e constante do Plano de Trabalho;

c) conferir acesso fácil e desimpedido à empresa contratada pelo ESTADO ao local em que será implantado o objeto do presente convênio;

d) manter os equipamentos em condições de uso;

e) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos e do local em que esses forem instalados;

f) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utilização dos equipamentos;

g) facilitar a supervisão e fiscalização do ESTADO, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos comprobatórios do uso e manutenção dos equipamentos;

h) responsabilizar-se pela destinação adequada dos equipamentos, observando as normas técnicas e legais aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é de R$ _________( _________ ), de responsabilidade do ESTADO.

Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do ESTADO correspondem ao valor dos equipamentos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, bem como das obras de base, e onerarão o elemento econômico _________ do orçamento da Secretaria de Esportes.

CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

Os equipamentos serão transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da conclusão das obras de base, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo ESTADO, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e o cumprimento das respectivas obrigações deste convênio.

Parágrafo único - O ESTADO poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.

§ 1° - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.

§ 2° - Eventual atraso no cumprimento do prazo a que se refere a cláusula quinta deste instrumento, desde que devidamente justificada nos autos, ensejará a prorrogação da vigência deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso, independentemente de termo aditivo, mediante autorização do Titular da Pasta.

CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.

§ 1° - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso sejam constatados, pelo ESTADO, desvio na destinação ou ausência de manutenção dos equipamentos transferidos, o convênio será rescindido.

§ 2° - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a restituição imediata dos bens transferidos ou o recolhimento à conta do Tesouro Estadual, do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.

São Paulo, de de .

SECRETÁRIO DE ESPORTES

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1._________________________

Nome:

CPF:

2._________________________

Nome:

CPF:

ANEXO IX 
a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 68.221, de 15 de dezembro de 2023

Processo SEI n° __________

Convênio n° __________

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE _____________________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE "ESPAÇO NADAR SP", NO ÂMBITO DO PROJETO "100% ESPORTE PARA TODOS" 

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na Praça Antônio Prado, n° 9, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 47.173.729/0001-23, neste ato representada pelo Secretário de Estado, ________, nos termos da autorização constante do Decreto n° ________, de ____de ________de 2023, doravante designado ESTADO, e o Município de ________, com sede na ________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado por seu Prefeito, ________, inscrito no CPF sob o n°________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Obs.: ou da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993), e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência e instalação de equipamentos para implantação de "Espaço Nadar SP", no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante do Processo SEI n° ________, que integra como anexo o presente instrumento.

§ 1° - Observado o disposto no artigo 1°, § 1°, item 2, do Decreto n° _____, de ____ de _____ de 2023, o "Espaço Nadar SP" será instalado em área que constitua bem público de uso comum do povo ou de uso especial de, no mínimo, 280m² (duzentos e oitenta metros quadrados), identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com os seguintes equipamentos:

1. 4 (quatro) raias semiolímpicas (25m);

2. climatizador;

3. acessibilidade.

§ 2° - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

§ 3° - O MUNICÍPIO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas ao esporte e lazer, visando a realização do Projeto "100% Esporte para Todos".

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;

II - pelo MUNICÍPIO, ___________.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

I - o ESTADO:

a) transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, livres e desembaraçados, observado o disposto na cláusula quarta;

b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, nos termos do § 1° da cláusula primeira;

c) executar as obras de base necessárias à implantação dos equipamentos, através de empresa regularmente contratada para tanto, em conformidade com o Plano de Trabalho e com observância à legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economicidade aplicáveis à espécie;

d) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;

II - o MUNICÍPIO:

a) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, bem como das obras de base;

b) realizar o preparo do terreno conforme "manual" enviado pelo ESTADO e constante do Plano de Trabalho;

c) conferir acesso fácil e desimpedido à empresa contratada pelo ESTADO ao local em que será implantado o objeto do presente convênio;

d) manter os equipamentos em condições de uso;

e) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos e do local em que esses forem instalados;

f) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utilização dos equipamentos;

g) facilitar a supervisão e fiscalização do ESTADO, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos comprobatórios do uso e manutenção dos equipamentos;

h) responsabilizar-se pela destinação adequada dos equipamentos, observando as normas técnicas e legais aplicáveis;

i) ter um salva-vidas permanente no local durante a utilização dos equipamentos.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é de R$ _________ ( _________ ), de responsabilidade do ESTADO.

Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do ESTADO correspondem ao valor dos equipamentos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, bem como das obras de base, e onerarão o elemento econômico _________ do orçamento da Secretaria de Esportes.

CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

Os equipamentos serão transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da conclusão das obras de base, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo ESTADO, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e o cumprimento das respectivas obrigações deste convênio.

Parágrafo único - O ESTADO poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.

§1° - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.

§2° - Eventual atraso no cumprimento do prazo a que se refere a cláusula quinta deste instrumento, desde que devidamente justificada nos autos, ensejará a prorrogação da vigência deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso, independentemente de termo aditivo, mediante autorização do.

CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.

§1° - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso sejam constatados, pelo ESTADO, desvio na destinação ou ausência de manutenção dos equipamentos transferidos, o convênio será rescindido.

§2° - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a restituição imediata dos bens transferidos ou o recolhimento à conta do Tesouro Estadual, do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.

São Paulo, de de .

SECRETÁRIO DE ESPORTES

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1._________________________

Nome:

CPF:

2._________________________

Nome:

CPF:

ANEXO X 
a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 68.221, de 15 de dezembro de 2023

Processo SEI n° ______

Convênio n° ______

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE_____________________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE "PARQUE ATLÉTICO SP", NO ÂMBITO DO PROJETO "100% ESPORTE PARA TODOS"

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na Praça Antônio Prado, n° 9, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 47.173.729/0001-23, neste ato representada pelo Secretário de Estado, ________, nos termos da autorização constante do Decreto n° ________, de ____de ________de 2023, doravante designado ESTADO, e o Município de ________, com sede na ________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado por seu Prefeito, ________, inscrito no CPF sob o n°________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Obs.: ou da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993), e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência e instalação de equipamentos para implantação de "Parque Atlético SP", no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante do Processo SEI n° ________, que integra como anexo o presente instrumento.

§ 1° - O "Parque Atlético SP" será instalado em área que constitua bem público de uso comum do povo ou de uso especial de, no mínimo, 6.254m²  (seis mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados), identificado e descrito no Plano de Trabalho, e contará com os seguintes equipamentos:

1. pista de atletismo com 6 raias de 100m² ;

2. pista de atletismo com 4 (quatro) raias completas;

3. lançamento de peso;

4. salto com vara;

5. salto em altura;

6. salto em distância;

7. salto triplo.

§ 2° - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

§ 3° - O MUNICÍPIO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas ao esporte e lazer, visando a realização do Projeto "100% Esporte para Todos".

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;

II - pelo MUNICÍPIO, ___________.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

I - o ESTADO:

a) transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, livres e desembaraçados, observado o disposto na cláusula quarta;

b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, nos termos do § 1° da cláusula primeira;

c) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;

II - o MUNICÍPIO:

a) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, bem como das obras de base;

b) realizar o preparo do terreno conforme "manual" enviado pelo ESTADO e constante do Plano de Trabalho;

c) conferir acesso fácil e desimpedido à empresa contratada pelo ESTADO ao local em que será implantado o objeto do presente convênio;

d) manter os equipamentos em condições de uso;

e) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos e do local em que esses forem instalados;

f) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utilização dos equipamentos;

g) facilitar a supervisão e fiscalização do ESTADO, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos comprobatórios do uso e manutenção dos equipamentos;

h) responsabilizar-se pela destinação adequada dos equipamentos, observando as normas técnicas e legais aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é de R$ _________ ( _________ ), de responsabilidade do ESTADO.

Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do ESTADO correspondem ao valor dos equipamentos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, bem como das obras de base, e onerarão o elemento econômico _________ do orçamento da Secretaria de Esportes.

CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

Os equipamentos serão transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da conclusão das obras de base, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo ESTADO, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e o cumprimento das respectivas obrigações deste convênio.

Parágrafo único - O ESTADO poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.

§ 1° - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.

§ 2° - Eventual atraso no cumprimento do prazo a que se refere a cláusula quinta deste instrumento, desde que devidamente justificada nos autos, ensejará a prorrogação da vigência deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso, independentemente de termo aditivo, mediante autorização do Titular da Pasta.

CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.

§ 1° - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso sejam constatados, pelo ESTADO, desvio na destinação ou ausência de manutenção dos equipamentos transferidos, o convênio será rescindido.

§ 2° - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a restituição imediata dos bens transferidos ou o recolhimento à conta do Tesouro Estadual, do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.

São Paulo, de de .

SECRETÁRIO DE ESPORTES

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1._________________________

Nome:

CPF:

2._________________________

Nome:

CPF: