Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.211, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto n° 59.103, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de São Paulo - FUSSP

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O artigo 10-A do Decreto n° 59.103, de 18 de abril de 2013, acrescentado pelo Decreto n° 64.071, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 10-A - Ao Conselheiro Honorífico, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, compete:

I - promover e divulgar as atividades, ações e programas do FUSSP;

II - substituir o Presidente do colegiado em seus impedimentos.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.