O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O artigo 10-A do Decreto n° 59.103, de 18 de abril de 2013, acrescentado pelo Decreto n° 64.071, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10-A - Ao Conselheiro Honorífico, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, compete:
I - promover e divulgar as atividades, ações e programas do FUSSP;
II - substituir o Presidente do colegiado em seus impedimentos.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.