Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.210, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera os incisos I e II do artigo 20-A do Decreto n° 48.597, de 12 de abril de 2004, na redação dada pelo Decreto n° 53.247, de 17 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os incisos I e II do artigo 20-A do Estatuto da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 48.597, de 12 de abril de 2004, na redação dada pelo Decreto n° 53.247, de 17 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão e Governo Digital;". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.