O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Os incisos I e II do artigo 20-A do Estatuto da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 48.597, de 12 de abril de 2004, na redação dada pelo Decreto n° 53.247, de 17 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão e Governo Digital;". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.