Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.170, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU28, no km 436+280m da Rodovia SP-294, no Município de Vera Cruz, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD436294-436.437-430-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo 134.00022930/2023-58, necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU28, km 436+280m da Rodovia SP-294, no Município de Vera Cruz, Comarca de Marília, área essa que consta pertencer a Paulo José de Lorenzetti Gelás, Márcia Barion de Pádua Gelás, Ana Carolina de Lorenzetti Gelás, Ana Beatriz Lorenzetti Gelás Scarabotolo, Pedro Henrique Lorenzetti Losasso, Thais Freitas Losasso, José Antônio Lorenzetti Losasso, Sylvia de Serro Azul Ribas Losasso, Raphael Lorenzetti Losasso, Marina Brant de Carvalho Martins Losasso e/ou outros, e se encontra situada entre as estacas 436+131,91m e 436+318,13m, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília - Garça, no Município de Vera Cruz, Comarca de Marília, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.542.267,6355 e E=620.250,4212, localizado na perpendicular da estaca 436+131,91m, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 310°06'20" e 5,91m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.271,4411 e E=620.245,9028; 310°06'20" e 66,49m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.314,2768 e E=620.195,0436; 310°03'29" e 30,49m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.333,9010 e E=620.171,7043; 310°03'29" e 43,89m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.362,1497 e E=620.138,1079; 310°03'29" e 21,59m até o ponto 6, de coordenadas N=7.542.376,0415 e E=620.121,5863; 310°03'06" e 7,09m até o ponto 7, de coordenadas N=7.542.380,6024 e E=620.116,1607; 310°03'06" e 10,75m até o ponto 8, de coordenadas N=7.542.387,5229 e E=620.107,9284, localizado na perpendicular da estaca 436+318,13m; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 40°24'05" e 11,37m até o ponto 9, de coordenadas N=7.542.396,1789 e E=620.115,2956; 130°05'12" e 68,60m até o ponto 10, de coordenadas N=7.542.352,0057 e E=620.167,7777; 171°00'10" e 12,62m até o ponto 11, de coordenadas N=7.542.339,5397 e E=620.169,7516; 128°10'39" e 11,50m até o ponto 12, de coordenadas N=7.542.332,4320 e E=620.178,7912; 130°45'59" e 53,04m até o ponto 13, de coordenadas N=7.542.297,7999 e E=620.218,9605; 131°01'56" e 32,45m até o ponto 14, de coordenadas N=7.542.276,4953 e E=620.243,4408; 135°08'18" e 4,83m até o ponto 15, de coordenadas N=7.542.273,0715 e E=620.246,8481; e 146°40'58" e 6,51m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.148,15m² (um mil cento e quarenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023