Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.167, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 244+830m da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município de Pongaí, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD244333-243.245-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00016856/2023-31, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 244+830 da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, as quais totalizam 43.138,29m² (quarenta e três mil cento e trinta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD244333-243.245-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Nivaldo Faben, Margarete Cristina Botteon Faben, Maria de Fátima Vicentini Faben, Marcela de Fátima Faben, Flávia Amália Faben, Fernanda Aparecida Faben e/ou outros, situa-se no km 244+650m, pista oeste, da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.370,305681 e E=667.455,181443, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°56'10'' e 48,40m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.337,878340 e E=667.419,247955; 227°54'07'' e 23,74m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.321,960066 e E=667.401,629706; 261°55'19'' e 21,26m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.318,972000 e E=667.380,577000; 262°14'54'' e 13,43m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.317,161000 e E=667.367,273000; 262°37'11'' e 11,41m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.315,695000 e E=667.355,955000; 261°59'58'' e 11,88m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.314,042000 e e=667.344,194000; 262°19'56'' e 11,71m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.312,480000 e E=667.332,592000; 262°28'03'' e 3,52m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.312,018738 e E=667.329,103635; 54°11'44'' e 89,02m até o vértice 10, de coordenadas N=7.597.364,096098 e E=667.401,298946; 60°08'33'' e 45,18m até o vértice 11, de coordenadas N=7.597.386,590740 e E=667.440,485370; e 137°56'10'' e 21,94m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.153,44m² (três mil cento e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD244333-243.245-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Nivaldo Faben, Margarete Cristina Botteon Faben, Maria de Fátima Vicentini Faben, Marcela de Fátima Faben, Flávia Amália Faben, Fernanda Aparecida Faben e/ou outros, situa-se no km 244+685m, pista oeste, da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município de Pongaí, Comarca Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.305,351796 e E=667.282,277636, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 61°36'41'' e 10,87m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.303,766000 e E=667.271,524000; 261°48'46'' e 13,50m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.301,844000 e E=667.258,165000; 261°45'31'' e 18,49m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.299,193000 e E=667.239,862000; 261°23'20'' e 18,98m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.296,351000 e E=667.221,095000; 262°01'18'' e 7,02m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.295,377158 e E=667.214,146791; 46°26'18'' e 2,09m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.296,815173 e E=667.215,658886; 66°09'08'' e 29,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.308,540803 e E=667.242,184512; e 94°32'52'' e 40,22m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 318,19m²  (trezentos e dezoito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD244333-243.245-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Antônio César Azenha, Hegina Maria Fontes Azenha, Maria Rosa Roque Azenha, Magaly Azenha Teixeira, João Teixeira, Marize Azenha Espanger Leite, Mirtes Azenha Pascoal, Sérgio Botelho Pascoal e/ou outros, situa-se no km 244+800m, pista oeste, da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.321,960066 e E=667.401,629706, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°54'07'' e 120,00m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.241,513091 e E=667.312,591485; 227°54'31'' e 21,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.226,976497 e E=667.296,498606; 234°27'25'' e 29,53m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.209,812929 e E=667.272,474294; 222°26'00'' e 35,50m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.183,610963 e E=667.248,520564; 227°53'11'' e 14,21m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.174,083787 e E=667.237,981654; 227°51'56'' e 33,71m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.151,471483 e E=667.212,986433; 227°50'23'' e 47,50m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.119,587695 e E=667.177,774534; 227°51'58'' e 50,92m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.085,428330 e E=667.140,014393; 227°54'59'' e 12,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.597.077,387786 e E=667.131,110590; 317°54'59'' e 6,22m até o vértice 11, de coordenadas N=7.597.082,001169 e E=667.126,944492; 47°50'26'' e 1,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.597.083,004770 e E=667.128,052882; 44°48'34'' e 32,41m até o vértice 13, de coordenadas N=7.597.106,000649 e E=667.150,896339; 36°34'04'' e 48,60m até o vértice 14, de coordenadas N=7.597.145,030123 e E=667.179,848214; 332°24'31'' e 9,28m até o vértice 15, de coordenadas N=7.597.153,255031 e E=667.175,549912; 17°24'31'' e 27,70m até o vértice 16, de coordenadas N=7.597.179,682806 e E=667.183,836243; 63°03'20'' e 12,01m até o vértice 17, de coordenadas N=7.597.185,126837 e E=667.194,546469; 1°55'57'' e 23,69m até o vértice 18, de coordenadas N=7.597.208,799123 e E=667.195,345199; 352°43'18'' e 33,16m até o vértice 19, de coordenadas N=7.597.241,693608 e E=667.191,144015; 359°27'51'' e 16,51m até o vértice 20, de coordenadas N=7.597.258,198322 e E=667.190,989640; 18°41'52'' e 18,46m até o vértice 21, de coordenadas N=7.597.275,681244 e E=667.196,906516; 38°22'01'' e 17,03m até o vértice 22, de coordenadas N=7.597.289,035360 e E=667.207,478290; 46°26'18'' e 9,20m até o vértice 23, de coordenadas N=7.597.295,377158 e E=667.214,146791; 82°01'18'' e 7,02m até o vértice 24, de coordenadas N=7.597.296,351000 e E=667.221,095000; 81°23'20'' e 18,98m até o vértice 25, de coordenadas N=7.597.299,193000 e E=667.239,862000; 81°45'31'' e 18,49m até o vértice 26, de coordenadas N=7.597.301,844000 e E=667.258,165000; 81°48'46'' e 13,50m até o vértice 27, de coordenadas N=7.597.303,766000 e E=667.271,524000; 81°36'41'' e 10,87m até o vértice 28, de coordenadas N=7.597.305,351796 e E=667.282,277636; 81°36'41'' e 4,17m até o vértice 29, de coordenadas N=7.597.305,960000 e E=667.286,402000; 82°13'51'' e 8,48m até o vértice 30, de coordenadas N=7.597.307,107000 e E=667.294,809000; 82°07'40'' e 17,82m até o vértice 31, de coordenadas N=7.597.309,548000 e E=667.312,463000; 81°03'34'' e 10,91m até o vértice 32, de coordenadas N=7.597.311,243000 e E=667.323,237000; 82°28'03'' e 5,92m até o vértice 33, de coordenadas N=7.597.312,018738 e E=667.329,103635; 82°21'49'' e 15,23m até o vértice 34, de coordenadas N=7.597.314,042000 e E=667.344,194000; 81°59'58'' e 11,88m até o vértice 35, de coordenadas N=7.597.315,695000 e E=667.355,955000; 82°37'11'' e 11,41m até o vértice 36, de coordenadas N=7.597.317,161000 e E=667.367,273000; 82°14'54'' e 13,43m até o vértice 37, de coordenadas N=7.597.318,972000 e E=667.380,577000; e 81°55'19'' e 21,26m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 17.698,92m² (dezessete mil seiscentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD244333-243.245-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Edson Alberto Terenciani, Alice Viscainho Carretero Terenciani e/ou outros, situa-se no km 244+730m, pista leste, da Rodovia SPA-245/333, no Município de Pongaí, Comarca Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.120,655715 e E=667.408,978014, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90°06'05'' e 0,40m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.120,655000 e E=667.409,382000; 78°34'16'' e 14,17m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.123,462000 e E=667.423,267000; 78°47'21'' e 13,17m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.126,022000 e E=667.436,183000; 78°26'09'' e 6,69m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.127,363200 e E=667.442,737700; 79°05'42'' e 11,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.129,446400 e E=667.453,550600; 79°12'04'' e 7,88m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.130,923172 e E=667.461,292930; 139°03'28'' e 18,04m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.117,294517 e E=667.473,116070; 98°45'12'' e 4,06m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.116,677030 e E=667.477,126341; 138°51'38'' e 55,25m até o vértice 10, de coordenadas N=7.597.075,064837 e E=667.513,477527; 156°02'57'' e 19,60m até o vértice 11, de coordenadas N=7.597.057,148653 e E=667.521,435888; 149°44'48'' e 48,56m até o vértice 12, de coordenadas N=7.597.015,206207 e E=667.545,899243; 129°07'13'' e 46,33m até o vértice 13, de coordenadas N=7.596.985,974603 e E=667.581,842809; 219°22'33'' e 5,47m até o vértice 14, de coordenadas N=7.596.981,748405 e E=667.578,374363; 309°22'33'' e 68,59m até o vértice 15, de coordenadas N=7.597.025,264794 e E=667.525,350942; 309°23'24'' e 71,50m até o vértice 16, de coordenadas N=7.597.070,640564 e E=667.470,089817; 309°17'22'' e 46,33m até o vértice 17, de coordenadas N=7.597.099,977476 e E=667.434,233471; e 309°18'34'' e 32,64m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 4.810,51m²  (quatro mil oitocentos e dez metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD244333-243.245-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Antônio César Azenha, Hegina Maria Fontes Azenha, Maria Rosa Roque Azenha, Magaly Azenha Teixeira, João Teixeira, Marize Azenha Espanger Leite, Mirtes Azenha Pascoal, Sérgio Botelho Pascoal e/ou outros, situa-se no km 244+730m, pista leste, da Rodovia SPA-245/333, no Município de Pongaí, Comarca Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.270,942975 e E=667.419,746339, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137°54'07'' e 19,58m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.256,418032 e E=667.432,869780; 204°42'34'' e 36,61m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.223,160270 e E=667.417,566226; 188°54'33'' e 30,60m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.192,927264 e E=667.412,826879; 152°58'06'' e 16,73m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.178,027213 e E=667.420,429199; 139°03'28'' e 62,36m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.130,923172 e E=667.461,292930; 259°12'04'' e 7,88m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.129,446400 e E=667.453,550600; 259°05'42'' e 11,01m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.127,363200 e E=667.442,737700; 258°26'09'' e 6,69m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.126,022000 e E=667.436,183000; 258°47'21'' e 13,17m até o vértice 10, de coordenadas N=7.597.123,462000 e E=667.423,267000; 258°34'16'' e 14,17m até o vértice 11, de coordenadas N=7.597.120,655000 e E=667.409,382000; 270°06'05'' e 0,40m até o vértice 12, de coordenadas N=7.597.120,655715 e E=667.408,978014; 309°18'34'' e 6,02m até o vértice 13, de coordenadas N=7.597.124,467614 e E=667.404,322336; 309°26'23'' e 28,17m até o vértice 14, de coordenadas N=7.597.142,361690 e E=667.382,568405; 309°18'45'' e 30,62m até o vértice 15, de coordenadas N=7.597.161,758864 e E=667.358,880350; 315°09'24'' e 40,26m até o vértice 16, de coordenadas N=7.597.190,303513 e E=667.330,491333; 47°54'31'' e 21,05m até o vértice 17, de coordenadas N=7.597.204,413215 e E=667.346,111616; e 47°54'07'' e 99,24m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 8.457,67m²  (oito mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD244333-243.245-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Sueli de Lourdes Giampaulo Loureiro, Giancarlo Loureiro, Giovani Loureiro e/ou outros, situa-se no km 244+730m, pista leste, da Rodovia SPA-245/333, no Município de Pongaí, Comarca Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.091,781069 e E=667.365,352180, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°26'23'' e 9,39m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.085,816778 e E=667.372,603002; 129°18'34'' e 38,71m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.061,290637 e E=667.402,558110; 129°17'22'' e 46,30m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.031,970454 e E=667.438,394005; 129°23'24'' e 71,46m até o vértice 5, de coordenadas N=7.596.986,622549 e E=667.493,621194; 129°22'33'' e 56,07m até o vértice 6, de coordenadas N=7.596.951,052979 e E=667.536,961652; 219°22'33'' e 1,64m até o vértice 7, de coordenadas N=7.596.949,788516 e E=667.535,923905; 308°36'14'' e 46,73m até o vértice 8, de coordenadas N=7.596.978,941793 e E=667.499,409304; 289°20'53'' e 61,52m até o vértice 9, de coordenadas N=7.596.999,322570 e E=667.441,367485; 304°02'00'' e 40,42m até o vértice 10, de coordenadas N=7.597.021,946298 e E=667.407,868641; 312°30'48'' e 45,12m até o vértice 11, de coordenadas N=7.597.052,437873 e E=667.374,608433; 309°45'31'' e 36,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.597.075,638919 e E=667.346,720763; 49°54'24'' e 2,79m até o vértice 13, de coordenadas N=7.597.077,434000 e E=667.348,853000; 49°17'39'' e 15,35m até o vértice 14, de coordenadas N=7.597.087,448000 e E=667.360,493000; 48°48'35'' e 6,34m até o vértice 15, de coordenadas N=7.597.091,625000 e E=667.365,266000; e 28°54'25'' e 0,18m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.843,42m²  (três mil oitocentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD244333-243.245-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Sueli de Lourdes Giampaulo Loureiro, Giancarlo Loureiro, Giovani Loureiro e/ou outros, situa-se no km 244+730m, pista leste, da Rodovia SPA-245/333, no Município de Pongaí, Comarca Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.108,236939m e E=667.345,451521m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°58'53'' e 7,04m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.103,711764 e E=667.350,847966; 129°26'23'' e 18,78m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.091,781069 e E=667.365,352180; 208°54'25'' e 0,18m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.091,625000 e E=667.365,266000; 228°48'35'' e 6,34m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.087,448000 e E=667.360,493000; 229°17'39'' e 15,35m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.077,434000 e E=667.348,853000; 229°54'24'' e 2,79m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.075,638919 e E=667.346,720763; 309°45'31'' e 14,67m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.085,018241 e E=667.335,446812; e 23°18'39'' e 25,28m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 492,66m²  (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD244333-243.245-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Sueli de Lourdes Giampaulo Loureiro, Giancarlo Loureiro, Giovani Loureiro e/ou outros, situa-se no km 244+730m, pista leste, da Rodovia SPA-245/333, no Município de Pongaí, Comarca Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.108,236939 e E=667.345,451520, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 203°18'39'' e 25,28m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.085,018241 e E=667.335,446812; 309°45'31'' e 5,25m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.088,374470 e E=667.331,412623; 266°44'54'' e 28,70m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.086,746487 e E=667.302,757263; 298°15'06'' e 10,74m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.091,830000 e E=667.293,297000; 297°51'15'' e 9,95m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.096,478902 e E=667.284,499778; e 79°04'53'' e 62,08m até o vértice 1, que é referencial da presente descrição, perfazendo a área de 740,35m²  (setecentos e quarenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

IX- área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPD244333-243.245-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Antônio César Azenha, Hegina Maria Fontes Azenha, Maria Rosa Roque Azenha, Magaly Azenha Teixeira, João Teixeira, Marize Azenha Espanger Leite, Mirtes Azenha Pascoal, Sérgio Botelho Pascoal e/ou outros, situa-se no km 244+730m, pista leste, da Rodovia SPA-245/333, no Município de Pongaí, Comarca Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.135,244314 e E=667.269,578877, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 94°39'42'' e 48,53m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.131,300202 e E=667.317,947690; 129°58'53'' e 35,89m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.108,236939 e E=667.345,451520; 259°04'53'' e 62,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.096,478902 e E=667.284,499778; 297°51'15'' e 12,21m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.102,185000 e E=667.273,702000; 297°46'29'' e 8,64m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.106,213000 e E=667.266,054000; 298°09'48'' e 6,86m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.109,452000 e E=667.260,004000; 297°06'52'' e 13,58m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.115,643408 e E=667.247,912404; e 47°51'56'' e 29,22m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.336,60m² (dois mil trezentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

X- área 10 - conforme a planta cadastral DE-SPD244333-243.245-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Sueli de Lourdes Giampaulo Loureiro, Giancarlo Loureiro, Giovani Loureiro e/ou outros, situa-se no km 244+805m, pista leste, da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município de Pongaí, Comarca Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.096,478902 e E=667.284,499778, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 117°51'15'' e 9,95m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.091,830000 e E=667.293,297000; 118°15'06'' e 10,74m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.086,746487 e E=667.302,757263; 266°44'54'' e 23,61m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.085,407291 e E=667.279,185033; 260°04'31'' e 22,70m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.081,495468 e E=667.256,828284; 280°08'44'' e 16,43m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.084,389090 e E=667.240,658014; 317°50'23'' e 4,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.087,481364 e E=667.237,858011; e 79°04'53'' e 47,50m até o vértice 1, que é referencial da presente descrição, perfazendo a área de 486,56m²  (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

XI- área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPD244333-243.245-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Antônio César Azenha, Hegina Maria Fontes Azenha, Maria Rosa Roque Azenha, Magaly Azenha Teixeira, João Teixeira, Marize Azenha Espanger Leite, Mirtes Azenha Pascoal, Sérgio Botelho Pascoal e/ou outros, situa-se no km 244+805m, pista leste, da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município de Pongaí, Comarca Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.115,643408 e E=667.247,912404, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 117°06'52'' e 13,58m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.109,452000 e E=667.260,004000; 118°09'34'' e 6,86m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.106,213000 e E=667.266,055000; 117°46'40'' e 8,64m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.102,185000 e E=667.273,702000; 117°51'15'' e 12,21m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.096,478902 e E=667.284,499778; 259°04'53'' e 47,50m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.087,481364 e E=667.237,858011; 317°50'23'' e 14,13m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.097,953963 e E=667.228,375245; 47°50'23'' e 24,49m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.114,392908 e E=667.246,530126; e 47°51'56'' e 1,86m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 799,97m²  (setecentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.