Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.166, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU13, no km 365+530m da Rodovia SP-294, no Município de Piratininga, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD365294-365.366-430-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo n° 134.00022898/2023-19, necessárias à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU13, no km 365+530m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Piratininga, as quais totalizam 5.897,91m² (cinco mil oitocentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 01 - conforme a planta cadastral n° DE-SPD365294-365.366-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Sérgio Augusto Rosseto e/ou outros, situa-se entre as estacas 365+417,78 e 365+512,06, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Bauru - Garça, no Município e Comarca de Piratininga, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.527.610,1290 e E=680.838,9881, distante 12,39m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 365+417,78, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 266°50'52" e distância de 94,19m até o ponto 2, de coordenadas N=7.527.604,9498 e E=680.744,9431, distante 12,32m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 365+512,06; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula 1.060 do 1° CRI de Piratininga/SP, com azimute de 353°13'57" e distância de 12,60m até o ponto 3, de coordenadas N=7.527.617,4635 e E=680.743,4582; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°53'21" e 76,04m até o ponto 4, de coordenadas N=7.527.621,5900 e E=680.819,3854; 131°53'04" e 11,67m até o ponto 5, de coordenadas N=7.527.613,8000 e E=680.828,0723; 86°53'21" e 10,43m até o ponto 6, de coordenadas N=7.527.614,3659 e E=680.838,4853; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula 37 do 1° CRI de Piratininga/SP, com azimute de 173°13'57" e distância de 4,27m até o ponto 1, perfazendo a área de 1.063,45m²  (um mil e sessenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 02 - conforme a planta cadastral DE-SPD365294-365.366-430-D03/001, a área, que consta pertencer a Distribuidora de Bebidas Fernandes Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 365+512,06 e 365+941,47, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Bauru - Garça, no Município e Comarca de Piratininga, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.527.604,9498 e E=680.744,9431, distante 12,32m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 365+512,06, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°48'30" e 117,52m até o ponto 2, de coordenadas N=7.527.598,4071 e E=680.627,6063; 267°23'26" e 139,91m até o ponto 3, de coordenadas N=7.527.592,0374 e E=680.487,8414; 267°12'52" e 165,56m até o ponto 4, de coordenadas N=7.527.583,9916 e E=680.322,4770; 268°12'07" e 16,45m até o ponto 5, de coordenadas N=7.527.583,4753 e E=680.306,0307, distante 14,70m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 365+941,47; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula 1.060, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°53'21" e 3,45m até o ponto 6, de coordenadas N=7.527.586,9198 e E=680.305,8435; 86°53'21" e 16,62m até o ponto 7, de coordenadas N=7.527.587,8218 e E=680.322,4386; 86°53'21" e 216,73m até o ponto 8, de coordenadas N=7.527.599,5833 e E=680.538,8474; 41°53'37" e 14,07m até o ponto 9, de coordenadas N=7.527.610,0587 e E=680.548,2443; 86°53'21" e 91,71m até o ponto 10, de coordenadas N=7.527.615,0357 e E=680.639,8211; 41°53'21" e 12,23m até o ponto 11, de coordenadas N=7.527.624,1424 e E=680.647,9889; 86°53'21" e 69,13m até o ponto 12, de coordenadas N=7.527.627,8941 e E=680.717,0197; 131°53'21" e 16,76m até o ponto 13, de coordenadas N=7.527.616,7047 e E=680.729,4953; 86°53'21" e 13,98m até o ponto 14, de coordenadas N=7.527.617,4635 e E=680.743,4582; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula 2.994 do 1° CRI de Piratininga/SP, com azimute de 173°13'57" e distância de 12,60m até o ponto 1, perfazendo a área de 4.834,46m²  (quatro mil oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.