Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.165, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas complementares necessárias à implantação das vias marginais norte e sul, no trecho entre os km 114+000m e 121+120m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, nos Municípios de Paulínia e Campinas, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.310, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas nas plantas cadastrais DE-SPM00332D-114.122- 007-D03/001.R0, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/002.R0, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/003.R0, DE-SPM00332D114.122-007-D03/004.R0, DE-SPM00332D-114.122- 007-D03/005.R0, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/006.R0, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R0, DE-SPM00332D114.122-007-D03/008.R0 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00002034/2023-72, necessárias à implantação das vias marginais norte e sul, no trecho entre os km 114+000m e 121+120m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, nos Municípios e Comarcas de Paulínia e Campinas, as quais totalizam 4.109,42 m2 (quatro mil cento e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7473027,268 e E(X)286299,565, situado no limite com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 298°08' 22" e 41,43m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7473046,806 e E(X)286263,034; 301°43' 12" e 37,36m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473066,451 e E(X)286231,251; deste, confrontando com área declarada de utilidade pública por meio do Decreto n° 66.008/2021, segue com azimute de 119°50' 15" e distância de 78,75m até o vértice P1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 48,33 m2  (quarenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7473066,451 e E(X)286231,251, situado no limite com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 299°49' 36" e 37,62m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7473085,162 e E(X)286198,615; 304°08' 05" e 28,41m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473101,103 e E(X)286175,101; 305°55' 28" e 44,92m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7473127,46 e E(X)286138,723; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 123°23'57" e distância de 110,83m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7473066,451 e E(X)286231,251, perfazendo a área de 149,82 m2  (cento e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/002.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7473353,774 e E(X)285800,679, situado no limite com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 284°13'23" e 28,51m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7473360,779 e E(X)285773,042; 292°26'19" e 17,15m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473367,324 e E(X)285757,193; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 107°18'24" e distância de 45,55m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7473353,774 e E(X)285800,679, perfazendo a área de 34,94 m2  (trinta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/002.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7473444,022 e E(X)285664,420, situado no limite com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 296°30'00" e 14,99m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7473450,712 e E(X)285651,002; 320°44'52" e 17,52m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473464,282 e E(X)285639,914; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 129°34'54" e distância de 31,80m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7473444,022 e E(X)285664,420, perfazendo a área com 53,95m²  (cinquenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/002.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira, Olímpio Pattaro, Júlia da Silva Martinho Pattaro, João Pattaro, Alzira Antoniolli Pattaro, Gilio Pattaro, Cynira Fernandes Pattaro, Helena Pattaro Martins, Ramiro Martins e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7473464,282 e E(X)285639,914, situado no limite com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 323°45' 11" e 21,10m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7473481,299 e E(X)285627,438; 311°21'05" e 14,52m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473490,894 e E(X)285616,536; deste, confrontando com Nelson Luíz Prado Fernandes e outra, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 311°21'10" e 54,70m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7473527,033 e E(X)285575,476; 316°41'08" e 57,07m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7473568,559 e E(X)285536,324; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°30'31" e 4,83m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7473569,439 e E(X)285541,076; 133°46'17" e 109,73m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7473493,532 e E(X)285620,31; 133°46'15" e 13,22m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7473484,388 e E(X)285629,855; 153°25'17" e 22,48m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7473464,282 e E(X)285639,914, perfazendo a área de 710,73 m2  (setecentos e dez metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/003.R0, a área, que consta pertencer a Isaac de Souza, Marcia Carmona de Souza e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7473938,522 e E(X)285362,341, situado no limite com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 319°37'49" e distância de 93,13m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7474009,477 e E(X)285302,018; deste, confrontando com Isaac de Souza e outra, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 134°37'43" e 24,32m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473992,393 e E(X)285319,325; 141°23'33" e 68,94m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7473938,522 e E(X)285362,341, perfazendo a área de 98,73m²  (noventa e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/003.R0, a área, que consta pertencer a Antônio Pedro Cremonesi, Elizabeth Buzatto Cremonesi e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7474203,504 e E(X)285164,573, situado no limite com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 316°15'05" e distância de 131,34m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7474298,379 e E(X)285073,754; deste, confrontando com Antônio Pedro Cremonesi e outra, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 135°19'57" e 96,28m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7474229,905 e E(X)285141,438; 138°46'20" e 35,10m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7474203,504 e E(X)285164,573, perfazendo a área de 101,38 m2  (cento e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/004.R0, a área, que consta pertencer a MEREB S/A Empreendimentos e Participações e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7474983,294 e E(X)284543,905, situado no limite com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 320°16'18" e distância de 143,15m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475093,388 e E(X)284452,411; deste, confrontando com MEREB S/A Empreendimentos e Participações, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 139°19'60" e 37,39m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475065,029 e E(X)284476,775; 134°59'46" e 50,46m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475029,349 e E(X)284512,46; 145°40'33" e 55,77m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7474983,294 e E(X)284543,905, perfazendo a área de 304,53 m2  (trezentos e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/004.R0, a área, que consta pertencer a MEREB S/A Empreendimentos e Participações, Marlene Fatima Barbieri Ribeiro Neves, Roberto Ribeiro Neves, Ana Maria Barbieri Trindade, João Batista Trindade, Nilze Aparecida Barbieri Rodrigues Ribeiro, Newton Rodrigues Ribeiro Junior e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7475086,55 e E(X)284438,173, situado no limite com a referida rodovia (SP-332), segue com azimute de 321°43' 12" e distância de 22,85m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475104,485 e E(X)284424,019; deste, confrontando com a Municipalidade de Campinas, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 62°49' 14" e 4,17m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475106,39 e E(X)284427,729; 111°19' 20" e 6,55m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475104,009 e E(X)284433,829; 346°33' 47" e 15,68m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7475119,257 e E(X)284430,186; deste, segue com azimute de 139°19'59" e distância de 34,11m, confrontando com Marlene Fatima Barbieri Ribeiro Neves e MEREB S/A Empreendimentos e Participações, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7475093,388 e E(X)284452,411; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 244°20'48" e distância de 15,79m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7475086,55 e E(X)284438,173, perfazendo a área de 356,29 m2  (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/005.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7475087,449 e E(X)284313,949, situado no limite com Municipalidade de Paulínia, segue com azimute de 241°00'27" e distância de 4,38m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475085,325 e E(X)284310,116; deste, confrontando com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 320°09'01" e 6,50m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475090,314 e E(X)284305,952; 349°22'11" e 13,44m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475103,527 e E(X)284303,472; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 146°54'37" e distância de 19,19m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7475087,449 e E(X)284313,949, perfazendo a área de 63,26 m2  (sessenta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

XI - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/005.R0, a área, que consta pertencer a Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7475373,723 e E(X)284006,234, situado no limite com Jandyra Pamplona de Oliveira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 308°03'20" e 39,25m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475397,917 e E(X)283975,329; 299°58'47" e 93,53m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475444,655 e E(X)283894,31; 303°48'23" e 120,55m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475511,727 e E(X)283794,143; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 121°37'41" e distância de 227,68m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7475392,33 e E(X)283988,008; deste, segue com azimute de 135°35'34" e distância de 26,05m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7475373,723 e E(X)284006,234, perfazendo a área de 658,64 m2  (seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

XII - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/006.R0, a área, que consta pertencer a Cazellato Empreendimentos Imobiliários Ltda., Cazellato Participações Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476132,759 e E(X)282919,554, situado no limite com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 337°41'36" e 26,58m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476157,348 e E(X)282909,466; 300°48'01" e 23,19m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476169,224 e E(X)282889,544; deste, confrontando com Cazellato Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 349°02'28" e 8,58m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476177,647 e E(X)282887,913; 342°50' 29" e 12,73m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476189,815 e E(X)282884,156; 331°23'16" e 19,52m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476206,948 e E(X)282874,81; 321°41'14" e 13,74m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7476217,73 e E(X)282866,291; 52°59'42" e 2,80m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7476219,413 e E(X)282868,524; deste, confrontando neste trecho com Municipalidade de Campinas, segue com azimute de 144°15'15" e distância de 85,01m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7476150,42 e E(X)282918,184; deste, confrontando com Cazellato Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro, segue com azimute de 175°33'52" e distância de 17,71m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476132,759 e E(X)282919,554, perfazendo a área de 512,57 m2  (quinhentos e doze metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

XIII - área 13 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/006.R0, a área, que consta pertencer a Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476095,045 e E(X)282755,853, situado no limite com Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda., segue com este confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 257°32'00" e 10,90m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476092,692 e E(X)282745,210; 243°23'55" e 14,81m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476086,062 e E(X)282731,971; 266°00'45" e 28,76m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476084,062 e E(X)282703,279; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 78°12'01" e distância de 53,71m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476095,045 e E(X)282755,853, perfazendo a área de 85,28 m2  (oitenta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

XIV - área 14 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/006.R0, a área, que consta pertencer a Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476084,062 e E(X)282703,279, situado no limite com Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda., segue com este confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 292°53'56" e 21,83m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476092,558 e E(X)282683,165; 315°07'14" e distância de 17,81m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476105,178 e E(X)282670,598; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com azimute de 122°52'03" e distância de 38,91m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476084,062 e E(X)282703,279, perfazendo a área de 73,54 m2  (setenta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

XV - área 15 - conforme a planta cadastral n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/006.R0, a área, que consta pertencer a Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476133,417 e E(X)282647,456, situado no limite com Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda., segue com este confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 314°40'03" e 10,24m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476140,615 e E(X)282640,174; 305°59'49" e 41,64m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476165,088 e E(X)282606,486; 296°29'22" e 37,65m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476181,881 e E(X)282572,789; 289°43'43" e 41,85m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476196,009 e E(X)282533,393; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 109°03'48" e 21,36m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476189,032 e E(X)282553,583; 107°50'51" e 30,04m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7476179,824 e E(X)282582,181; 113°37'17" e 17,00m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7476173,013 e E(X)282597,755; 122°35'23" e 43,01m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7476149,849 e E(X)282633,99; 140°39'56" e 21,24m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476133,417 e E(X)282647,456, perfazendo a área de 228,90 m2  (duzentos e vinte e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

XVI - área 16 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R0, a área, que consta pertencer a Karcher Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476445,143 e E(X)282235,853, situado no limite com área já declarada de utilidade pública, segue confrontando com azimute de 268°14'52" e distância de 31,39m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476444,183 e E(X)282204,473; deste, confrontando com Karcher Indústria e Comércio Ltda., segue com os seguintes azimutes e distâncias: 66°51'29" e 3,71m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476445,643 e E(X)282207,889; 87°08'02" e 23,68m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476446,827 e E(X)282231,538; 111°19'09" e 4,63m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476445,143 e E(X)282235,853, perfazendo a área de 43,74 m2  (quarenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

XVII - área 17 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R0, a área, que consta pertencer a SUDELETRO Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476362,444 e E(X)282048,318, situado no limite com SUDELETRO Ltda., segue com os seguintes azimutes e distâncias: 343°36'37" e 12,61m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476374,541 e E(X)282044,76; 318°55'11" e 13,84m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476384,974 e E(X)282035,665; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 118°19'25" e 8,99m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476380,708 e E(X)282043,58; 165°27'25" e 18,87m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476362,444 e E(X)282048,318, perfazendo a área de 25,73 m2  (vinte e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

XVIII - área 18 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R0, a área, que consta pertencer a SUDELETRO Ltda., José Nassif Mokarzel, Amalin Seraphim Mokarzel, Jean Nassif Mokarzel, Jeni Bonatto Mokarzel e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476399,39 e E(X)282008,919, situado no limite com SUDELETRO Ltda. e José Nassif Mokarzel, segue com estes confrontando com azimute de 289°57'27" e distância de 21,50m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476406,727 e E(X)281988,714; deste, confrontando com José Nassif Mokarzel e outro, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 309°49'05" e 44,00m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476434,902 e E(X)281954,919; 305°46'48" e 27,99m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476451,269 e E(X)281932,209; 322°14'03" e 52,94m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476493,12 e E(X)281899,786; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137°20'26" e 55,99m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476451,943 e E(X)281937,729; 130°08'50" e 60,93m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7476412,655 e E(X)281984,307; 118°19'23" e 27,96m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476399,39 e E(X)282008,919, perfazendo a área de 320,23 m2 (trezentos e vinte metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

XIX - área 19 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/008.R0, a área, que consta pertencer a Elza Tiziani Nucci, Irineu Nucci Filho, Darcilene Medrado de Sousa Nucci, Fabio Sallasar Nucci, Fernando Sallasar Nucci, Michele Harumi Watanabe Nucci e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476826,271 e E(X)281372,894, situado no limite com Elza Tiziani Nucci, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 330°35'03" e 20,63m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476844,239 e E(X)281362,763; 300°48'06" e 15,95m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476852,404 e E(X)281349,067; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 117°22'15" e 21,91m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476842,33 e E(X)281368,526; 164°47'02" e 16,64m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476826,271 e E(X)281372,894, perfazendo a área de 52,55m²  (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

XX - área 20 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/008.R0, a área, que consta pertencer a Elza Tiziani Nucci, Irineu Nucci Filho, Darcilene Medrado de Sousa Nucci, Fabio Sallasar Nucci, Fernando Sallasar Nucci, Michele Harumi Watanabe Nucci, Renato Leite Vieira; Denise Leite Vieira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476859,761 e E(X)281338,983, situado no limite com Elza Tiziani Nucci e Renato Leite Vieira, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 323°33' 13" e 19,97m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476875,827 e E(X)281327,118; 291°09'59" e 39,02m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476889,916 e E(X)281290,731; deste, confrontando com Renato Leite Vieira e outra, segue com azimute de 306°08'58" e distância de 15,16m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476898,857 e E(X)281278,492; deste, confrontando com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 116°12'56" e 12,09m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476893,515 e E(X)281289,341; 113°59'37" e 51,40m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476872,615 e E(X)281336,297; 168°11'50" e 13,13m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476859,761 e E(X)281338,983, perfazendo a área de 146,67 m2  (cento e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XXI - área 21 - conforme a planta cadastral DE-SPM00332D-114.122-007-D03/008.R0, a área, que consta pertencer a BRPF Administração e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7476904,74 e E(X)281461,966, situado no limite com área já declarada de utilidade pública, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 194°18'06" e 15,87m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476889,363 e E(X)281458,046; 247°57'50" e 7,20m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476886,66 e E(X)281451,368; deste, confrontando com BRPF Administração e Participações Ltda., segue os seguintes azimutes e distâncias: 32°30'28" e 16,51m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476900,579 e E(X)281460,238; 22°33'09" e 4,51m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7476904,74 e E(X)281461,966, perfazendo a área de 39,61 m2  (trinta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.